Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:03349/99
Secção:Contencioso Administrativo
Data do Acordão:09/27/2001
Relator:João B. Sousa
Descritores:RECLAMAÇÃO DE LISTA DE ANTIGUIDADE.
Sumário:1- O prazo de 30 dias previsto no artigo 96º nº5 do DL 497/88, de 30 de Dezembro, engloba a decisão da reclamação sobre a lista de antiguidade e a respectiva notificação ao reclamante.
2- Assim, esgotado tal prazo sem que qualquer decisão lhe seja comunicada, o reclamante pode presumir tacitamente indeferida a sua pretensão com vista a accionar o meio impugnatório adequado.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: