Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 03349/99 |
| Secção: | Contencioso Administrativo |
| Data do Acordão: | 09/27/2001 |
| Relator: | João B. Sousa |
| Descritores: | RECLAMAÇÃO DE LISTA DE ANTIGUIDADE. |
| Sumário: | 1- O prazo de 30 dias previsto no artigo 96º nº5 do DL 497/88, de 30 de Dezembro, engloba a decisão da reclamação sobre a lista de antiguidade e a respectiva notificação ao reclamante. 2- Assim, esgotado tal prazo sem que qualquer decisão lhe seja comunicada, o reclamante pode presumir tacitamente indeferida a sua pretensão com vista a accionar o meio impugnatório adequado. |
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| Decisão Texto Integral: |