Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 3459/99 |
| Secção: | Contencioso Administrativo- 2.ª subsecção |
| Data do Acordão: | 07/05/2001 |
| Relator: | António de Almeida Coelho da Cunha |
| Descritores: | ABONO PARA FALHAS DL 519-A1/79 DE 29.12 CÁLCULO EM FUNÇÃO DA CATEGORIA |
| Sumário: | Em face do disposto nos nºs 3 e 4 do artº 18º do Dec-Lei nº 519-A/79 de 29-12, bem como com base na estrutura remuneratória introduzida pelo Dec-Lei nº 167/91 de 9-5, o cálculo do abono para falhas a que um Tesoureiro Ajudante de 1ª classe tem direito deve ser fixado em 10% do vencimento ilíquido correspondente à respectiva categoria, e não em função de "letras", como consignava o antigo regime de processamento de vencimentos. |
| Aditamento: |
| 1 |
| Decisão Texto Integral: |