Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:3459/99
Secção:Contencioso Administrativo- 2.ª subsecção
Data do Acordão:07/05/2001
Relator:António de Almeida Coelho da Cunha
Descritores:ABONO PARA FALHAS
DL 519-A1/79 DE 29.12
CÁLCULO EM FUNÇÃO DA CATEGORIA
Sumário:Em face do disposto nos nºs 3 e 4 do artº 18º do Dec-Lei nº 519-A/79 de 29-12, bem como com base na estrutura remuneratória introduzida pelo Dec-Lei nº 167/91 de 9-5, o cálculo do abono para falhas a que um Tesoureiro Ajudante de 1ª classe tem direito deve ser fixado em 10% do vencimento ilíquido correspondente à respectiva categoria, e não em função de "letras", como consignava o antigo regime de processamento de vencimentos.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: