Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 4010/00 |
| Secção: | Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 03/20/2001 |
| Relator: | E. Sequeira |
| Descritores: | OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL FUNDAMENTOS ISENÇÃO DE TRIBUTO EXCESSO DE PRONÚNCIA |
| Sumário: | 1. A oposição à execução fiscal apenas pode ter por fundamentos os factos e o direito subsumíveis a alguma das alíneas do n.ºl do art.º 286.º do CPT, elenco que é taxativo e exaustivo; 2. A isenção de tributo não constitui fundamento válido de oposição não se integrando na matriz geral desses fundamentos - factos posteriores à liquidação e que não envolvam a apreciação da sua legalidade e não representem interferência em matéria de exclusiva competência da entidade que houver extraído título; 3. O excesso de pronúncia, causa de nulidade da sentença, não é de conhecimento oficioso, carecendo de ser arguida para dela o tribunal poder conhecer. |
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| Decisão Texto Integral: |