Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:04856/00
Secção:CA- 1.ª Sub.
Data do Acordão:09/28/2000
Relator:José Francisco Fonseca da Paz
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
REPRESENTAÇÃO IRREGULAR
ILEGITIMIDADE ACTIVA
Sumário:I - A irregularidade de representação, que é sanável nos termos dos arts. 23º. e 24º., ambos do C.P. Civil, ocorre quando alguém actua em juízo com invocação de poderes de representação que não possui e não em nome próprio.
II - Verificando-se essa actuação em nome próprio é quem assim age que é parte no processo, independentemente de possuir ou não poderes de representação de outrem.
III - Carece de legitimidade activa para o incidente de suspensão de eficácia aquele que, em seu próprio nome e sem invocação de quaisquer poderes de representação do Grupo Desportivo de Bertiandos, requereu a suspensão de eficácia de despacho que determinou o encerramento de um bar explorado por aquele Grupo.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: