Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:2304/99
Secção:Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:03/15/2001
Relator:Helena Lopes
Descritores:TRANSIÇÃO PARA A CARREIRA DOS TÉCNICOS SUPERIORES DE SAÚDE
ACTO CONFIRMATIVO
USURPAÇÃO DE PODERES
PRINCÍPIO DA IGUALDADE
Sumário: 1. Nos termos do n.º l do art.º 3.º do DL n.º 241/94, de 22 de Setembro, só poderão transitar
para a carreira dos técnicos superiores de saúde os licenciados em Psicologia Clínica, quiçá os
licenciados em Psicologia, Ramo de Psicologia Clínica (cfr. também artigos 1.º e 9.º do DL n.º 414/91,
de 22 de Outubro e art.º l.º, n.º l, do DL n.º 241/94, de 22 de Setembro).
2. Não tendo a autoridade recorrida praticado um acto incluído nas atribuições do poder legislativo ou
do poder judicial, não se verifica o vício de usurpação de poder.
3. Para que um acto possa ser qualificado como confirmativo de outro e, por isso, contenciosamente
irrecorrível, é necessário que se verifiquem cumulativamente os seguintes requisitos:
(i) que o acto confirmado seja definitivo;
(ii) que o acto confirmado fosse do conhecimento do interessado, de modo a poder recorrer-se dele;
(iii) e que entre o acto confirmado e o acto confirmativo haja identidade de sujeitos, de objecto e de
decisão.
4. Não identificando a entidade recorrida o acto que alegadamente foi confirmado, nem se
descortinando do processo instrutor qualquer acto que, como tal, possa ser qualificado, não se pode falar
de acto confirmativo.
5. O princípio da igualdade só se configura como fonte autónoma de invalidado quando a
Administração goze de liberdade para escolher o comportamento a adoptar, sendo que este princípio
não confere um direito à igualdade na ilegalidade.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: