Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:980/98
Secção:Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:05/30/2000
Relator:Cristina Santos
Descritores:SUBDIRECTOR-GERAL
COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA
Sumário: 1. A competência em razão da hierarquia para conhecer dos recursos, dos actos
administrativos de membros do Governo respeitantes a questões fiscais, determinada em razão da
categoria do autor do acto, ainda que no uso de delegação de competência, artº 7º do ETAF , é conferida
à Secção de contencioso Tributário do TCA - art" 41º nº l a) do ETAF na redacção introduzida pelo artº
1º DL 229/96 de 29.11
2. Tais alterações vigoram desde a "[...l data do início de funcionamento do Tribunal Central
Administrativo", artº 5º n" l ao DL 202/96 de 29.11, que remete para o art" 114" do ETAFque, na nova
redacção, estatui a instalação do TCA "[...] na data em que seja declarado instalado por porcaria do
Ministro da Justiça", a Portaria n" 398/97 de 18.6, que declarou este TCA instalado "[...] a partir de 15
de Setembro de 1997 [...]".
3. Instaurado recurso de acto do Subdirector-Geral da DGI, em 18.5.98, compete o seu conhecimento ao
Tribunal Tributário de 1a Instância, conforme art" 62º e) do ETAF que confere à 1a Instância a
competência em matéria de recursos de a.a. respeitantes a questões fiscais, não cometidas nem ao STA
nem ao TCA.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: