Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 980/98 |
| Secção: | Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 05/30/2000 |
| Relator: | Cristina Santos |
| Descritores: | SUBDIRECTOR-GERAL COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA |
| Sumário: | 1. A competência em razão da hierarquia para conhecer dos recursos, dos actos administrativos de membros do Governo respeitantes a questões fiscais, determinada em razão da categoria do autor do acto, ainda que no uso de delegação de competência, artº 7º do ETAF , é conferida à Secção de contencioso Tributário do TCA - art" 41º nº l a) do ETAF na redacção introduzida pelo artº 1º DL 229/96 de 29.11 2. Tais alterações vigoram desde a "[...l data do início de funcionamento do Tribunal Central Administrativo", artº 5º n" l ao DL 202/96 de 29.11, que remete para o art" 114" do ETAFque, na nova redacção, estatui a instalação do TCA "[...] na data em que seja declarado instalado por porcaria do Ministro da Justiça", a Portaria n" 398/97 de 18.6, que declarou este TCA instalado "[...] a partir de 15 de Setembro de 1997 [...]". 3. Instaurado recurso de acto do Subdirector-Geral da DGI, em 18.5.98, compete o seu conhecimento ao Tribunal Tributário de 1a Instância, conforme art" 62º e) do ETAF que confere à 1a Instância a competência em matéria de recursos de a.a. respeitantes a questões fiscais, não cometidas nem ao STA nem ao TCA. |
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| Decisão Texto Integral: |