Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 00043/97 |
| Secção: | Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 06/16/1998 |
| Relator: | José Norberto de Melo Baeta de Queiroz |
| Descritores: | ACÇÃO PARA RECONHECIMENTO DE DIREITO COMPETÊNCIA MATÉRIA DE FACTO |
| Sumário: | A Secção de Contencioso Tributário é incompetente para conhecer de recurso de decisão de tribunal tributário de 1º instância em acção para reconhecimento de um direito se não é posta em causa a matéria de facto estabelecida neste tribunal. |
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