Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 04082/00 |
| Secção: | CA- 2.ª Sub. |
| Data do Acordão: | 05/11/2000 |
| Relator: | António de Almeida Coelho da Cunha |
| Descritores: | CONVITE PARA A REGULARIZAÇÃO DA PETIÇÃO ERRADA IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR CONSTITUCIONALIDADE DO ARTº 40º Nº 1, AL. A) DA LPTA |
| Sumário: | I- O convite para a regularização da petição por errada identificação do autor, como excepção que é ao princípio da estabilidade da instância, só é possível nos casos de erro desculpável. II- O artº 40º nº 1, al. a) da L.P.T.A., sendo uma expressão do favorecimento do processo (ou princípio "pro actione"), não viola quaisquer normas constitucionais, designadamente os arts. 20º e 205º nº 2 da C.R.P. |
| Aditamento: |
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| Decisão Texto Integral: |