Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:00934/98
Secção:Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:03/26/1998
Relator:Jorge Santos
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL
INTIMAÇÃO PARA UM COMPORTAMENTO
LEGITIMIDADE PASSIVA
Sumário:I - Se o requerimento inicial de um processo de intimação para um comportamento contiver a menção de um procedimento administrativo, já iniciado e ainda não resolvido, ordenado á defesa definitiva dos interesses que a intimação provisoriamente assegurará, mostra-se suficientemente satisfeita a necessidade, decorrente do nº 2 do artigo 86º da LPTA, de indicação dos meios de que a intimação é dependência.
II - O ocupante de um imóvel, que o use em desconformidade com a respectiva licença de utilização, só pode ser demandado sozinho, em processo de intimação visando o despejo sumário do local, se estiver alegado que ele é titular de um direito real que confira o poder de desviar a utilização da coisa para um fim diverso do licenciado ou que, carecendo embora do direito, tomou a iniciativa desse desvio.
III - Na ausência da alegação dita em II, o ocupante aí referido não pode ser inequivocamente apontado como causador da violação de normas de direito administrativo, pelo que carece de legitimidade processual para ser demandado no processo de intimação.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: