Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 4430/00 |
| Secção: | Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 02/20/2001 |
| Relator: | E. Sequeira |
| Descritores: | EMBARGOS DE TERCEIRO INDEFERIMENTO LIMINAR POSSE PROMITENTE COMPRADOR APOIO JUDICIÁRIO |
| Sumário: | 1. Invocando o embargante, na sua petição, uma posse posterior à data da realização da penhora, nunca os embargos poderiam proceder, sendo por isso adequado como único despacho a proferir, o de indeferimento liminar da petição, não tendo interesse tomar posição se o promitente comprador a quem a coisa objecto imediato do contrato prometido foi entregue, goza ou não de uma posse real e efectiva; 2. Pela nova redacção introduzida pela Lei 46/96 no n.º5 do art.º 7.º do Dec-Lei n.º 387-B/87, no que às sociedades tange, cabe-lhes articular no respectivo requerimento os factos subsumíveis à mesma norma e juntar as respectivas provas, tendo a lei sido mais exigente quanto aos pressupostos para a concessão do beneficio, relativamente às mesmas, do que em relação às pessoas singulares; 3. E na falta de tal articulação e da junção das respectivas provas, mesmo depois de notificada para as apresentar, o despacho adequado é o do seu indeferimento liminar; 4. São inidóneas as conclusões do recurso, vagas e genéricas, que não precisam as razões por que se pede a revogação ou a anulação do decidido. |
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| Decisão Texto Integral: |