Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 3467/00 |
| Secção: | Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 11/07/2000 |
| Relator: | J. Lino |
| Descritores: | IMPUGNAÇÃO JUDICIAL RECLAMAÇÃO GRACIOSA OPORTUNIDADE INDEFERIMENTO TÁCITO |
| Sumário: | I. Em regra, ocorre a formação de acto de indeferimento tácito da reclamação graciosaapresentada nos serviços competentes da Administração Fiscal, se esta não se pronunciar expressamente sobre o assunto, no prazo de 90 dias sobre a data da apresentação da reclamação. II. O contribuinte pode intentar impugnação judicial, no prazo de 90 dias, a contar da data da formação desse acto de indeferimento tácito. |
| Aditamento: |
| 1 |
| Decisão Texto Integral: |