Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:3467/00
Secção:Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:11/07/2000
Relator:J. Lino
Descritores:IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
RECLAMAÇÃO GRACIOSA
OPORTUNIDADE
INDEFERIMENTO TÁCITO
Sumário: I. Em regra, ocorre a formação de acto de indeferimento tácito da reclamação
graciosaapresentada nos serviços competentes da Administração Fiscal, se esta não se pronunciar
expressamente sobre o assunto, no prazo de 90 dias sobre a data da apresentação da reclamação.
II. O contribuinte pode intentar impugnação judicial, no prazo de 90 dias, a contar da data da formação
desse acto de indeferimento tácito.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: