Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 1324/98 |
| Secção: | Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 11/02/1999 |
| Relator: | A. Calhau |
| Descritores: | SISA REDUÇÃO DO ARTº 38 |
| Sumário: | 1. Nada impede, que no local onde existe já uma determinada indústria se venha a instalar nova empresa e desenvolva aí essa mesma indústria no interesse do desenvolvimento económico do País e, se o fizer, com observância dos restantes pressupostos previstos no art. 38 do CIMSISD há, é evidente que deverá beneficiar da redução de sisa. 2. Do mesmo modo se tem entendido que esta redução também deve ser concedida não só no caso de primeira instalação mas ainda no caso de transferência de local de indústria já existente ( acórdão STA de 1967 /1/17, in Rec. 6960, citado em anotação ao art. 38, in CIMSISD de Pinto Furtado.) 3. A redução de sisa prevista visa, pois, não só premiar a instalação de novas indústrias de interesse para o desenvolvimento económico do País como a ampliação de empresas já existentes com vista a novos fabricos, a redução do custo ou melhoria da qualidade dos produtos. |
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