Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:1324/98
Secção:Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:11/02/1999
Relator:A. Calhau
Descritores:SISA
REDUÇÃO DO ARTº 38
Sumário: 1. Nada impede, que no local onde existe já uma determinada indústria se venha a instalar
nova empresa e desenvolva aí essa mesma indústria no interesse do desenvolvimento económico do
País e, se o fizer, com observância dos restantes pressupostos previstos no art. 38 do CIMSISD há, é
evidente que deverá beneficiar da redução de sisa.
2. Do mesmo modo se tem entendido que esta redução também deve ser concedida não só no caso de
primeira instalação mas ainda no caso de transferência de local de indústria já existente ( acórdão STA
de 1967 /1/17, in Rec. 6960, citado em anotação ao art. 38, in CIMSISD de Pinto Furtado.)
3. A redução de sisa prevista visa, pois, não só premiar a instalação de novas indústrias de interesse para
o desenvolvimento económico do País como a ampliação de empresas já existentes com vista a novos
fabricos, a redução do custo ou melhoria da qualidade dos produtos.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: