Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 2593/99 |
| Secção: | Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 06/27/2000 |
| Relator: | E. Sequeira |
| Descritores: | OPOSIÇÃO IVA PROBATÓRIO NOTIFICAÇÃO DA LIQUIDAÇÃO LEGALIDADE EM CONCRETO |
| Sumário: | 1. É de alterar a matéria fixada no probatório da sentença recorrida que dava como provada a notificação da liquidação à oponente para dar como não provada tal matéria/ quando tendo sido impugnadas as assinaturas apostas nos avisos de recepção/ como não sendo de qualquer gerente ou empregado da sociedade, e que acompanhavam as notificações da liquidação, nenhuma prova foi efectuada para convencer da genuinidade de tais assinaturas; 2. Se o contribuinte apenas pela citação efectuada na execução fiscal toma conhecimento da divida exequenda, com vista à discussão da sua legalidade em concreto, pode tomar uma de duas posições: ou desde logo impugna judicialmente ou reclama graciosamente de tal liquidação; ou então deduz oposição à execução fiscal com vista à anulação da notificação da liquidação exequenda de modo a ser repetida tal notificação, com a consequente abertura do prazo de cobrança voluntária do imposto e do direito de a impugnar ou de a reclamar. |
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| Decisão Texto Integral: |