Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:3823/99
Secção:Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:01/25/2001
Relator:Cândido de Pinho
Descritores:REPOSICIONAMENTO ESCALONAR
Sumário: I- Se o funcionário tiver mudado de categoria ou de escalão durante o ano de 1998 da
harmonia com as regras então vigentes, designadamente as do DL n.º 353-A/89, de 16 de Outubro, a
transição para a nova escala salarial a operar através do DL n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, segundo
o disposto no art. 22º deste diploma, é feita de acordo com a posição adquirida por aquele à data da
referida mudança, ainda que os efeitos da transição se produzam retroactivamente a l de Janeiro de
1998, consoante o afirma o art. 34º.
II- Nesse caso, a contagem do módulo de tempo necessário à progressão após a transiçãoinicia-se em l
de Janeiro de 1998.
Só quando a mudança na categoria ou escalão se tiver verificado em ano anterior a 1998 é que o
problema da relevância da contagem de tempo no índice de origem(antes da transição) para efeito de
progressão se coloca.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: