Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 00301/97 |
| Secção: | Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 05/12/1998 |
| Relator: | Jorge Lino |
| Descritores: | OPOSIÇÃO PAGAMENTO DUPLICAÇÃO DE COLECTA PROVA POR DOCUMENTO |
| Sumário: | I.- O pagamento, e a anulação da divida exequenda, bem como a duplicação de colecta constituem fundamentos de oposição à execução fiscal. II.- A natureza destes fundamentos impõe a prova por documento de qualquer dos respectivos factos integrantes, sob pena de improcedência da oposição deduzida nessa base. |
| Aditamento: |
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| Decisão Texto Integral: |