Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 00653/98 |
| Secção: | Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 06/30/1998 |
| Relator: | Joaquim Casimiro Gonçalves |
| Descritores: | RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS DIREITO DE RETENÇÃO |
| Sumário: | 1. Relativamente a terceiros, que não tenham intervindo na acção em que o caso julgado se formou, a sentença é «res inter alios acta», ou seja, não lhes aproveita nem os prejudica. Este princípio não tem carácter absoluto, pelo que, quanto à extensão a terceiros da eficácia do caso julgado material, há que distinguir entre os «terceiros juridicamente indiferentes» e os «terceiros juridicamente interessados»; quanto aqueles, a sentença judicial que tenha reconhecido um credito e a respectiva garantia (direito de retenção), oponível à exequente, apesar de o crédito desta estar garantido por hipoteca registada anteriormente. 2. A caducidade da suspensão por falta de intervenção de um dos credores inscritos não pode ser atacada por via de recurso do despacho que sustou a graduação de créditos mas através de requerimento onde se prova que a acção deduzida pelo reclamante não cumpriu o disposto no artigo 869º, nº 2 do CPC. 3. As normas constantes do nº 3 do artigo. 442º e alínea. f) do artigo 755º do CÓDIGO CIVIL, na redacção dada pelos DL 236/80, de 17/7 e 379/86, de 11/11, não são inconstitucionais por violação do artigo 62º da CRP nem por inconstitucionalidade orgânica, pois não versam matéria de reserva da AR. |
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| Decisão Texto Integral: |