Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:00653/98
Secção:Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:06/30/1998
Relator:Joaquim Casimiro Gonçalves
Descritores:RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS
DIREITO DE RETENÇÃO
Sumário:1. Relativamente a terceiros, que não tenham intervindo na acção em que o caso
julgado se formou, a sentença é «res inter alios acta», ou seja, não lhes aproveita nem os prejudica.
 Este princípio não tem carácter absoluto, pelo que, quanto à extensão a terceiros da eficácia do
caso julgado material, há que distinguir entre os «terceiros juridicamente indiferentes» e os «terceiros
juridicamente interessados»; quanto aqueles, a sentença judicial que tenha reconhecido um credito e a respectiva garantia (direito de retenção), oponível à exequente, apesar de o crédito desta estar garantido por hipoteca registada anteriormente.
2. A caducidade da suspensão por falta de intervenção de um dos credores inscritos não pode ser
atacada por via de recurso do despacho que sustou a graduação de créditos mas através de requerimento onde se prova que a acção deduzida pelo reclamante não cumpriu o disposto no artigo 869º, nº 2 do CPC.
3. As normas constantes do nº 3 do artigo. 442º e alínea. f) do artigo 755º do CÓDIGO CIVIL, na
redacção dada pelos DL 236/80, de 17/7 e 379/86, de 11/11, não são inconstitucionais por violação do artigo 62º da CRP nem por inconstitucionalidade orgânica, pois não versam matéria de reserva da AR.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: