Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 10919/01 |
| Secção: | Contencioso Administrativo- 2.ª Subsecção |
| Data do Acordão: | 10/17/2002 |
| Relator: | Ana Paula Soares Leite Martins Portela |
| Descritores: | INCOMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS MANUTENÇÃO MILITAR |
| Sumário: | 1. O Tribunal Administrativo não é competente para a apreciação de factos e situações relativas à relação de um trabalhador civil da Manutenção Militar, contratado ao abrigo do DL 33/80, donde resulta que os trabalhadores dos EFE, onde aquele se insere, não são funcionários públicos, sendo o seu estatuto laboral regido pela Lei Geral do Trabalho, não obstante com especificidades constantes de lei especial. 2. A tal não obsta a declarada inconstitucionalidade deste DL 33/80 pelo Ac. do Tribunal Constitucional nº 15/88, de 14/1/88, uma vez que nele se faz expressa ressalva dos efeitos jurídicos produzidos pelas normas declaradas constitucionais. |
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