Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 02202/98 |
| Secção: | Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 03/11/1999 |
| Relator: | António Ferreira Xavier Forte |
| Descritores: | NULIDADE DE DELIBERAÇÃO CAMARÁRIA ACÇÃO PARA O RECONHECIMENTO DE UM DIREITO |
| Sumário: | 1)-O mero pedido de declaração de nulidade de uma deliberação camarária , que nomeou determinado agente que não possuía os requisitos exigidos , impede que , no próprio recurso contencioso , se apreciem os efeitos decorrentes daquela nulidade , previstos no 1340 nº 3 , do CPA, atento o disposto no artigo 60, do ETAF II)- Assim , pedido no recurso contencioso a nulidade de tal deliberação , não pode apreciar-se , no mesmo recurso contencioso , se a situação de um agente de facto se pode convalidar em agente de direito , pois que tal apreciação viola o princípio de que os recursos contenciosos são de apreciação de mera legalidade ( artigo 60 do ETAF) III)- A acção para o reconhecimento de um direito , em casos em que se ponha em causa a convalidação de uma situação de facto em situação de direito , deve ser considerada como meio adequado para o reconhecimento da convalidação de uma situação de facto em situação de direito |
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