Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:02202/98
Secção:Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:03/11/1999
Relator:António Ferreira Xavier Forte
Descritores:NULIDADE DE DELIBERAÇÃO CAMARÁRIA
ACÇÃO PARA O RECONHECIMENTO DE UM DIREITO
Sumário:1)-O mero pedido de declaração de nulidade de uma deliberação camarária , que nomeou
determinado agente que não possuía os requisitos exigidos , impede que , no próprio recurso
contencioso , se apreciem os efeitos decorrentes daquela nulidade , previstos no 1340 nº 3 , do CPA,
atento o disposto no artigo 60, do ETAF
II)- Assim , pedido no recurso contencioso a nulidade de tal deliberação , não pode apreciar-se , no
mesmo recurso contencioso , se a situação de um agente de facto se pode convalidar em agente de
direito , pois que tal apreciação viola o princípio de que os recursos contenciosos são de apreciação de mera legalidade ( artigo 60 do ETAF)
III)- A acção para o reconhecimento de um direito , em casos em que se ponha em causa a convalidação de uma situação de facto em situação de direito , deve ser considerada como meio adequado para o reconhecimento da convalidação de uma situação de facto em situação de direito
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: