Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:2360/99
Secção:Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:02/01/2000
Relator:F. Xavier
Descritores:IVA
FUNDAMENTAÇÃO DA LIQUIDAÇÃO
Sumário: I- Na fundamentação da tributação, por presunção, não pode haver lugar a qualquer
subjectividade do agente fiscalizador, não podendo o volume da matéria colectável presumido
alicerçar-se em meras suspeitas ou suposições, antes terá de assentar em factos objectivos e conhecidos,
portanto, suficientemente apurados e susceptíveis de, em abstracto, conduzir aquele resultado, ou seja, a
motivação tem de ser objectiva e racional.
II- Por isso, padece de vicio de fundamentação, por insuficiência desta, o acto tributário que faz assentar
os valores presumidos na mera suspeita, por parte da AF, de que as mercadorias constantes de
determinadas facturas e documentos de transporte, foram vendidas pela impugnante às suas clientes,
sem facturação, só pelo facto de nelas constar, em anotação, um outro local de descarga, sem que tenha
sido feita qualquer averiguação pelos SFT, designadamente junto da contabilidade da
impugnante.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: