Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 2360/99 |
| Secção: | Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 02/01/2000 |
| Relator: | F. Xavier |
| Descritores: | IVA FUNDAMENTAÇÃO DA LIQUIDAÇÃO |
| Sumário: | I- Na fundamentação da tributação, por presunção, não pode haver lugar a qualquer subjectividade do agente fiscalizador, não podendo o volume da matéria colectável presumido alicerçar-se em meras suspeitas ou suposições, antes terá de assentar em factos objectivos e conhecidos, portanto, suficientemente apurados e susceptíveis de, em abstracto, conduzir aquele resultado, ou seja, a motivação tem de ser objectiva e racional. II- Por isso, padece de vicio de fundamentação, por insuficiência desta, o acto tributário que faz assentar os valores presumidos na mera suspeita, por parte da AF, de que as mercadorias constantes de determinadas facturas e documentos de transporte, foram vendidas pela impugnante às suas clientes, sem facturação, só pelo facto de nelas constar, em anotação, um outro local de descarga, sem que tenha sido feita qualquer averiguação pelos SFT, designadamente junto da contabilidade da impugnante. |
| Aditamento: |
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| Decisão Texto Integral: |