Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:781/98
Secção:Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:07/06/1999
Relator:E. Sequeira
Descritores:OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL
PRESCRIÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES À SEGURANÇA SOCIAL
Sumário: 1. O prazo de prescrição de divida exequenda constituída por contribuições à Segurança
Social, até à entrada em vigor do CPT, tem vindo a ser de duração diferente do previsto para as
contribuições e impostos em divida ao Estado, sendo de 5 anos até à entrada em vigor do Dec-Lei n.º
511/76, de 3 de Julho e de 10 anos desde então;
2. A instauração da execução fiscal interrompe o prazo prescricional, mas cessa este efeito se o processo
estiver parado por mais de um ano por facto não imputável ao executado;
3. Verifica-se o decurso do prazo de prescrição de 10 anos se o processo de execução fiscal para
cobrança de divida de contribuições à Segurança Social do ano de 1978, esteve sem qualquer
movimentação, depois de autuado, entre 1982 e 1994.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: