Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 00686/98 |
| Secção: | Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 09/29/1998 |
| Relator: | Fernanda Martins Xavier e Nunes |
| Descritores: | PROPINAS DE CURSO DE MESTRADO APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO |
| Sumário: | I- 0 artigo 2º do Decreto-Lei 524/73 de 13-10, que previa isenção de propinas dos agentes de ensino que se matriculassem em curso de ensino superior ou outros cursos de aperfeiçoamento de acordo com planos aprovados pelo Ministério da Educação Nacional, deve considerar-se tacitamente revogado, no que respeita aos cursos de mestrado e de doutoramento, pelo artigo 4º do Decreto-Lei 216/92 de 09-11. II- Com efeito, este último diploma, estabelece um regime específico de isenção de propinas para os docentes que se matriculem em cursos de mestrado e de doutoramento, subtraindo, assim, estes cursos, do âmbito do citado artigo 2º do DL 524/73. |
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