Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:00686/98
Secção:Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:09/29/1998
Relator:Fernanda Martins Xavier e Nunes
Descritores:PROPINAS DE CURSO DE MESTRADO
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
Sumário:I- 0 artigo 2º do Decreto-Lei  524/73 de 13-10, que previa isenção de propinas dos agentes de ensino que se matriculassem em curso de ensino superior ou outros cursos de aperfeiçoamento de acordo com planos aprovados pelo Ministério da Educação Nacional, deve considerar-se tacitamente revogado, no que respeita aos cursos de mestrado e de doutoramento, pelo artigo 4º do Decreto-Lei 216/92 de 09-11.
II- Com efeito, este último diploma, estabelece um regime específico de isenção de propinas para os
docentes que se matriculem em cursos de mestrado e de doutoramento, subtraindo, assim, estes cursos, do âmbito do citado artigo 2º do DL 524/73.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: