Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:00290/97
Secção:Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:10/27/1998
Relator:José Gomes Correia
Descritores:GERENTE
NATUREZA DA PRESUNÇÃO
Sumário: I.- Resulta do artigo 350 do Código Civil nº 1 que quem tem a seu favor uma presunção legal escusa de provar o facto a que ela conduz pelo que, no caso da existência de uma presunção legal a
sua ilisão, quando consentida por lei, impõe ao presumido a prova em contrário ou a demonstração, sem margem para dúvidas, de que o facto presumido provado pela presunção legal não é verdadeiro.
II.- Como à presunção resultante do simples raciocínio de quem julga a lei confere uma menor
segurança, a sua ilisão pode ser feita através de qualquer meio de prova, designadamente a testemunhal, até porque as presunções judiciais só são admitidas nos casos e termos em que o é a prova testemunhal, como estabelece o artigo 351 do CÓDIGO CIVIL.
III.- Sendo pelo pacto social obrigatória a assinatura de todos os sócios, o alegado não exercício da
gerência pela oponente traduzir-se-ia no bloqueamento da actividade societária, o que não foi alegado nem se provou que tivesse ocorrido pelo que, apreciando criticamente as provas carreadas para os autos, se tem de concluir que a prova produzida, designadamente a testemunhal, é manifestamente insuficiente para basear a convicção do tribunal no sentido do não exercício efectivo das nomeadas funções de gerência, antes e num Juízo de normalidade se devendo concluir que a laboração da sociedade só foi possível através da intervenção directa e necessária dos três sócios na gerência da mesma.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: