Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:2696/99
Secção:Contencioso Tributário
Data do Acordão:10/02/2001
Relator:Joaquim Gonçalves
Descritores:OMISSÃO OU EXCESSO DE PRONÚNCIA.
Sumário:l. A pronúncia sobre questões não alegadas pelas partes ou de que o juiz não deva oficiosamente conhecer constitui nulidade de sentença (art. 144º, nº l do CPT), mas esta só se verifica quando o tribunal conhece (de facto ou de direito) de questão que não devia ser conhecida e não quando aprecia argumentos produzidos pelas partes. Tal como sucede quanto ao vício por omissão de pronúncia, questões para este efeito são «todas as pretensões processuais formuladas pelas partes que requerem decisão do juiz, bem como os pressuposto processuais de ordem geral e os pressupostos específicos d qualquer acto (processual) especial, quando realmente debatidos entre as partes» e não podem confundir-se «as questões que os litigantes submetem à apreciação e decisão do tribunal com as razões (de facto ou de direito), os argumentos, os pressupostos em que a parte funda a sua posição na questão».
2. A nulidade por oposição dos fundamentos com a decisão (cfr. al. c) do nº l do art. 668º do CPC), é vício que afect; a estrutura lógica da sentença (ou do despacho), por contradição entre as suas premissas (de facto e de direito), e a conclusão.
3. A nulidade por falta de fundamentação (de facto ou de direito) da sentença só abrange a falta absoluta de motivação da própria decisão e não já a falta de justificação dos respectivos fundamentos.
4. A questão da inconstitucionalidade da norma de incidência em que assenta a liquidação da quantia exequenda, servindo de fundamento à oposição à execução fiscal tem a ver com a desconformidade constitucional de normas e não com a violação de regras constitucionais por actos de liquidação.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: