Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:1394/98
Secção:Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:05/30/2000
Relator:José Maria da Fonseca Carvalho
Descritores:FALTA DE CITAÇÃO DE INTERESSADO
NULIDADE
Sumário: O artigo 251 do CPT diz constituir nulidade insanável em processo de execução fiscal a
falta de citação quando tal omissão possa prejudicar a defesa do interessado.
O artigo 321 do CPT preceitua que feita a penhora e junta a certidão de ónus serão citados os credores
com garantia real relativamente aos bens penhorados sem o que a execução não prosseguir.
Em processo de execução fiscal, e precedendo a venda a fase da reclamação de créditos, a finalidade
de tal citação visa primacialmente permitir ao credor com garantia real o acompanhamento da venda e o
acautelar dos seus interesses.
Assim se a falta de citação prejudicar os interesses do interessado tal falta constitui nulidade insanável
nos termos do artigo 251 nº l a) do CPT .
Tendo o credor com garantia real alegado que da falta da de citação resultou prejuízo do seu interesse
e nada sobre tal facto constando do probatório da sentença recorrida nem tal se podendo retirar ou
concluir dos autos, deve o processo baixar à lª Instância para que, ampliada a matéria de facto, se decida
em conformidade com o expendido.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: