Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 1394/98 |
| Secção: | Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 05/30/2000 |
| Relator: | José Maria da Fonseca Carvalho |
| Descritores: | FALTA DE CITAÇÃO DE INTERESSADO NULIDADE |
| Sumário: | O artigo 251 do CPT diz constituir nulidade insanável em processo de execução fiscal a falta de citação quando tal omissão possa prejudicar a defesa do interessado. O artigo 321 do CPT preceitua que feita a penhora e junta a certidão de ónus serão citados os credores com garantia real relativamente aos bens penhorados sem o que a execução não prosseguir. Em processo de execução fiscal, e precedendo a venda a fase da reclamação de créditos, a finalidade de tal citação visa primacialmente permitir ao credor com garantia real o acompanhamento da venda e o acautelar dos seus interesses. Assim se a falta de citação prejudicar os interesses do interessado tal falta constitui nulidade insanável nos termos do artigo 251 nº l a) do CPT . Tendo o credor com garantia real alegado que da falta da de citação resultou prejuízo do seu interesse e nada sobre tal facto constando do probatório da sentença recorrida nem tal se podendo retirar ou concluir dos autos, deve o processo baixar à lª Instância para que, ampliada a matéria de facto, se decida em conformidade com o expendido. |
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| Decisão Texto Integral: |