Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 4581/00 |
| Secção: | Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 10/26/2000 |
| Relator: | Helena Lopes |
| Descritores: | ACTO ADMINISTRATIVO VÍCIO DE FORMA POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO |
| Sumário: | 1. A fundamentação, por referência, por remissão ou "per relationem" para ser válida tem de consistir numa declaração expressa e inequívoca de concordância com anterior parecer, informação ou proposta (artº 125º do CPA). 2. Tendo o despacho impugnado limitado-se a homologar o parecer da Junta Militar de Recurso que não refere os motivos porque considera o recorrente "Pronto para todo o serviço militar", está este inquinado de vício de forma, por falta absoluta de fundamentação. |
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| Decisão Texto Integral: |