Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 5970/02 |
| Secção: | Contencioso Tributário |
| Data do Acordão: | 02/19/2002 |
| Relator: | João António Valente Torrão |
| Descritores: | IRS CUSTOS COMPROVAÇÃO PARA EFEITOS FISCAIS |
| Sumário: | Não podem ter-se como devidamente comprovados, para efeitos fiscais, custos cujas facturas não discriminam os serviços prestados, nem a sua natureza ou quantidade, tanto mais que o contribuinte, através de prova testemunhal, apenas apresentou prova genérica da qual não resulta com exactidão ou aproximação que houve serviços de mão de obra prestados de valor equivalente ao das facturas no valor de milhares de contos. |
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