Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:5970/02
Secção:Contencioso Tributário
Data do Acordão:02/19/2002
Relator:João António Valente Torrão
Descritores:IRS
CUSTOS
COMPROVAÇÃO PARA EFEITOS FISCAIS
Sumário:Não podem ter-se como devidamente comprovados, para efeitos fiscais, custos cujas facturas não discriminam os serviços prestados, nem a sua natureza ou quantidade, tanto mais que o contribuinte, através de prova testemunhal, apenas apresentou prova genérica da qual não resulta com exactidão ou aproximação que houve serviços de mão de obra prestados de valor equivalente ao das facturas no valor de milhares de contos.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: