Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 00708-A/98 |
| Secção: | Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 02/05/1998 |
| Relator: | Xavier Forte |
| Descritores: | DELIBERAÇÕES DO COJ TRIBUNAL COMPETENTE PARA APRECIAÇÃO DE RECURSO |
| Sumário: | I - Competência hierárquica dos TACs, em relação às deliberações do COJ (art. 122º do Dec.Lei nº 376/78, de 11/12). II - O Dec.Lei nº 229/96, de 29 de Novembro não revogou o art. 122º do Dec.Lei nº 376/78, de 11/12, que atribui a competência aos TACs, para decidirem o recurso das deliberações do COJ, pelo que são os TACs e não o Tribunal Central Administrativo que têm competência, em razão da hierarquia, para apreciar e decidir os pedidos de suspensão de eficácia das deliberações desse Conselho, de harmonia com o art. 77º, nº 1, da LPTA, e art. 40º, al. a), 2ª parte do ETAF. |
| Aditamento: |
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| Decisão Texto Integral: |