Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:01439/98
Secção:Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:03/02/1999
Relator:F. Xavier
Descritores:PRESUNÇÕES DE GERÊNCIA DE FACTO
CULPA NA INSUFICIÊNCIA DO PATRIMÓNIO SOCIAL
Sumário: I- A gerência de facto presume-se provada que esteja a gerência de direito, presunção que,
porque judicial, pode ser afastada por mera contraprova, ou seja, por prova que crie séria ou fundada
dúvida sobre o exercício da gerência.
II- O facto de o oponente, gerente de direito da sociedade devedora, ter trabalhado, no período da dívida exequenda, como vendedor, para outras empresas, não é só por si suficiente para criar aquela dúvida, tanto mais que a sua assinatura era, nos termos do pacto social, necessária para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos e o mesmo figurava nas declarações fiscais, como gerente, auferindo remuneração por esse cargo.
III- A presunção de culpa do gerente, na insuficiência do património social para satisfação do crédito
exequendo é, face ao n°l do art°13 do CPT, uma presunção legal, pelo que só será afastada pela prova do contrário ( cfr. art°350-2 do CÓDIGO CIVIL), cabendo esse ónus ao gerente.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: