Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:64829
Secção:Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:11/10/1998
Relator:José Gomes Correia
Descritores:SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO
Sumário:I)- Face ao normativo do artigo 255° do CPT a reclamação graciosa, a impugnação judicial e
o recurso judicial e o despacho de recebimento da oposição, têm a virtualidade para desencadear a
suspensão da execução até à respectiva decisão.
II)- Para obter a falada suspensão, importava em primeira linha, que a recorrente demonstrasse a
pendência de um daqueles processos e que o seu objecto era a legalidade da dívida exequenda e/ou que havia deduzido oposição e a mesma houvera sido recebida. III)- Assim, a equivalência feita pela recorrente da apresentação do pedido de certidão nos termos do artigo° 22° do CPT à dedução de impugnação judicial é aceitável não só porque da citada disposição legal a mesma não resulta como também porque a entrega da certidão com os fundamentos do acto tributário não implica reclamação ou impugnação judicial se o requerente se conformar com aquele, face à fundamentação constante da certidão.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: