Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 4186/00 |
| Secção: | Contencioso Administrativo |
| Data do Acordão: | 03/30/2000 |
| Relator: | C. Araújo |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA DECLARAÇÃO DE NULIDADE DO ALVARÁ DE LICENÇA DE CONSTRUÇÃO EMBARGOS DE OBRAS |
| Sumário: | I - A não suspensão de eficácia da declaração de nulidade do alvará de licença de construção e dos embargos das obras entretanto realizadas tendo em vista a edificação de um novo posto de venda de combustíveis, não é susceptível de provocar provavelmente prejuízos de difícil reparação decorrentes da perda de clientela e dos lucros da venda de combustível, se tais instalações ainda não entraram em funcionamento comercial. II- O promotor desse empreendimento comercial, não obstante ser o titular do alvará de licença de construção supra referido, não tem legitimidade para pugnar pela defesa de um contrato de fornecimento de combustíveis celebrado entre uma empresa petrolífera e a sociedade comercial que irá proceder à exploração desse posto de venda de combustíveis. |
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