Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:4186/00
Secção:Contencioso Administrativo
Data do Acordão:03/30/2000
Relator:C. Araújo
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
DECLARAÇÃO DE NULIDADE DO ALVARÁ DE LICENÇA DE CONSTRUÇÃO
EMBARGOS DE OBRAS
Sumário:I - A não suspensão de eficácia da declaração de nulidade do alvará de licença de construção
e dos embargos das obras entretanto realizadas tendo em vista a edificação de um novo posto de venda
de combustíveis, não é susceptível de provocar provavelmente prejuízos de difícil reparação decorrentes
da perda de clientela e dos lucros da venda de combustível, se tais instalações ainda não entraram em
funcionamento comercial.
II- O promotor desse empreendimento comercial, não obstante ser o titular do alvará de licença de
construção supra referido, não tem legitimidade para pugnar pela defesa de um contrato de fornecimento
de combustíveis celebrado entre uma empresa petrolífera e a sociedade comercial que irá proceder à
exploração desse posto de venda de combustíveis.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: