Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 00699/98 |
| Secção: | CA- 1.ª Sub. |
| Data do Acordão: | 04/27/2000 |
| Relator: | José Francisco Fonseca da Paz |
| Descritores: | PESSOAL DIRIGENTE DIRECTOR DE CENTRO DE EMPREGO DIREITO AO PROVIMENTO EM CATEGORIA SUPERIOR NA CARREIRA DE ORIGEM |
| Sumário: | I - Os titulares do cargo de director de centro de emprego são considerados pessoal dirigente para efeitos de aplicação do regime constante do D.L. nº 323/89, de 26/9. II - O Funcionário Público oriundo do Centro Regional de Segurança Social que prestou serviço no Instituto do Emprego e Formação Profissional como director de centro de emprego, tem direito a que lhe seja considerado o tempo em que, em comissão de serviço, exerceu este cargo dirigente para progressão e promoção na carreira de origem nos termos do art. 18º do D.L. nº 323/89. |
| Aditamento: |
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| Decisão Texto Integral: |