Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:00699/98
Secção:CA- 1.ª Sub.
Data do Acordão:04/27/2000
Relator:José Francisco Fonseca da Paz
Descritores:PESSOAL DIRIGENTE
DIRECTOR DE CENTRO DE EMPREGO
DIREITO AO PROVIMENTO EM CATEGORIA SUPERIOR NA CARREIRA DE ORIGEM
Sumário:I - Os titulares do cargo de director de centro de emprego são considerados pessoal dirigente para efeitos de aplicação do regime constante do D.L. nº 323/89, de 26/9.
II - O Funcionário Público oriundo do Centro Regional de Segurança Social que prestou serviço no Instituto do Emprego e Formação Profissional como director de centro de emprego, tem direito a que lhe seja considerado o tempo em que, em comissão de serviço, exerceu este cargo dirigente para progressão e promoção na carreira de origem nos termos do art. 18º do D.L. nº 323/89.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: