Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 3991/00 |
| Secção: | Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 11/14/2000 |
| Relator: | João António Valente Torrão |
| Descritores: | TRABALHADOR RESIDENTE NA ALEMANHA DUPLA TRIBUTAÇÃO |
| Sumário: | 1. De acordo com a Convenção celebrada entre o Estado Português e a República Federal da Alemanha e aprovada para ratificação pela Lei nº 12/82, de 3.6, os rendimentos obtidos de um emprego por um residente de um dos Estados contratantes, emprego esse exercido nesse Estado, são tributados nesse Estado. 2. Sendo o recorrido residente na Alemanha por mais de 183 dias no ano de 1996, ali tendo a sua habitação permanente e ali tendo sido tributado pelos rendimentos de emprego ali exercido, não pode o Estado Português tributar os mesmos rendimentos em sede de IRS desse ano, mesmo tendo o recorrente em Portugal o seu agregado familiar que aqui auferiu rendimentos sujeitos a IRS. 3. É que, de acordo com o artº 8º nº 2 da CRP, as normas das convenções internacionais, regularmente ratificadas ou aprovadas, vigoram na ordem interna, após a sua publicação oficial e enquanto vincularem internacionalmente o Estado Português, o que significa que gozam, dentro da hierarquia das normas, de valor superior ao da lei ordinária, pelo que esta não pode ser aplicada se contrariar as normas dos referidos tratados ou convenções. |
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