Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:3991/00
Secção:Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:11/14/2000
Relator:João António Valente Torrão
Descritores:TRABALHADOR RESIDENTE NA ALEMANHA
DUPLA TRIBUTAÇÃO
Sumário: 1. De acordo com a Convenção celebrada entre o Estado Português e a República Federal da
Alemanha e aprovada para ratificação pela Lei nº 12/82, de 3.6, os rendimentos obtidos de um emprego
por um residente de um dos Estados contratantes, emprego esse exercido nesse Estado, são tributados
nesse Estado.
2. Sendo o recorrido residente na Alemanha por mais de 183 dias no ano de 1996, ali tendo a sua
habitação permanente e ali tendo sido tributado pelos rendimentos de emprego ali exercido, não pode o
Estado Português tributar os mesmos rendimentos em sede de IRS desse ano, mesmo tendo o recorrente
em Portugal o seu agregado familiar que aqui auferiu rendimentos sujeitos a IRS.
3. É que, de acordo com o artº 8º nº 2 da CRP, as normas das convenções internacionais, regularmente
ratificadas ou aprovadas, vigoram na ordem interna, após a sua publicação oficial e enquanto
vincularem internacionalmente o Estado Português, o que significa que gozam, dentro
da hierarquia das normas, de valor superior ao da lei ordinária, pelo que esta não pode ser aplicada se
contrariar as normas dos referidos tratados ou convenções.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: