Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 65276 |
| Secção: | Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 05/26/1998 |
| Relator: | J. Casimiro Gonçalves |
| Descritores: | SISA TAXA |
| Sumário: | 1. Tendo a quantia de imposto pago em sede de liquidação de imposto sucessório devido por transmissão por doação de um imóvel, sida abatida à nova colecta resultante de posterior liquidação feita na sequência de um outro processo de liquidação de imposto em resultado de à donatária ter sido adjudicada a totalidade do mesmo imóvel, por valor superior ao que constava da matriz e fora indicado naquela primeira relação de bens (visto que o imóvel foi chamado à colação, por inoficiosidade da doação referida) e tendo esta posterior liquidação sido feita considerando apenas o montante do preenchimento do quinhão da donatária (total das adjudicações abatido das tornas) não se verifica violação do disposto no artigo 27 do CMSISSD. 2. Nos termos do artigo 45 do CMSISSD a sisa e o imposto sobre as sucessões e doações são liquidadas pelas taxas em vigor ao tempo da transmissão dos bens, não havendo lugar à aplicação de taxa posterior, se mais favorável. |
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| Decisão Texto Integral: |