Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:01727/99
Secção:Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:04/27/1999
Relator:F. Xavier
Descritores:EXCUSSÃO PRÉVIA
SEU CONHECIMENTO NA OPOSIÇÃO
Sumário: I- Antes da LGT, a oposição podia ter por fundamento a não verificação da condição
prevista no nº2 do art.º239 do CPT, para o chamamento à execução, dos responsáveis subsidiários.
II- Tal fundamento enquadrava-se na alínea h) do nºl do art.º286 do CPT, porque se trata de uma
condição de eficácia da responsabilidade do revertido e não de um pressuposto substantivo dessa
responsabilidade que, quanto aos gerentes, eram apenas os previstos no art.º13 do CPT, quanto às
dívidas tributárias constituídas na sua vigência.
III- Tal condição só se verificava, após a excussão dos bens do originário devedor.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: