Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:3182/00
Secção:Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:04/04/2000
Relator:J. Gonçalves
Descritores:PRAZO
NOTIFICAÇÃO EM FÉRIAS
APOIO JUDICIÁRIO
MULTAS
Sumário: 1. Caindo o terceiro dia posterior ao do registo no período de férias judiciais, as notificações
por carta registada presumem-se feitas logo nesse terceiro dia.
2. O apoio judiciário, na modalidade de dispensa, total ou parcial, de preparos e de pagamento de custas
apenas abrange as custas, categoria que engloba a taxa de justiça e os encargos, mas já não as multas
processuais, como a prevista no artigo 145º, nº 5, do CPC.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: