Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:00780/98
Secção:Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:04/15/1999
Relator:J. A. Madeira dos Santos (por vencimento).
Descritores:REJEIÇÃO DO RECURSO INTERPOSTO DE ACTO CONFIRMATIVO
Sumário: I - Existe dever legal de decidir o recurso hierárquico tempestivamente interposto de um
acto expresso, pelo que dispõe de objecto o recurso contencioso que tome por alvo o silêncio da
entidade «ad quem».
II - É de rejeitar o recurso interposto de um acto confirmativo, se a recorrente tiver previamente
impugnado, ainda que de um modo indirecto, derivado ou acidental, o acto confirmado, alardeando
assim um inequívoco conhecimento de que o acto que acometeu em juízo mais não era do que a
repetição de outro anterior.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: