Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 00780/98 |
| Secção: | Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 04/15/1999 |
| Relator: | J. A. Madeira dos Santos (por vencimento). |
| Descritores: | REJEIÇÃO DO RECURSO INTERPOSTO DE ACTO CONFIRMATIVO |
| Sumário: | I - Existe dever legal de decidir o recurso hierárquico tempestivamente interposto de um acto expresso, pelo que dispõe de objecto o recurso contencioso que tome por alvo o silêncio da entidade «ad quem». II - É de rejeitar o recurso interposto de um acto confirmativo, se a recorrente tiver previamente impugnado, ainda que de um modo indirecto, derivado ou acidental, o acto confirmado, alardeando assim um inequívoco conhecimento de que o acto que acometeu em juízo mais não era do que a repetição de outro anterior. |
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| Decisão Texto Integral: |