Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:64205
Secção:Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:09/29/1998
Relator:Jorge Lino R. Alves de Sousa
Descritores:SIMPLES ALEGAÇÃO DO DIREITO DE PROPRIEDADE
ALEGAÇÃO DE POSSE
Sumário:I.- Por meio de embargos de terceiro, só pode defender-se a posse correspondente a um direito que
goze de tutela possessória.
    II.- Para efeitos de tutela possessória, a posse é uma realidade distinta, e autónoma, relativamente ao direito nos termos do qual se é possuidor (posse formal).
    III.- Por isso, da alegação do direito de propriedade não resulta, ipso facto a alegação da posse
adequada a esse direito.
    IV.- A posse tem de ser objecto de alegação própria, mediante a especificação e a concretização de facto ou factos donde ela deva inferir-se.
    V.- A falta de alegação da posse do bem penhorado conduz necessariamente à improcedência nos
embargos de terceiro.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: