Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 3383/00 |
| Secção: | Contencioso Tributário |
| Data do Acordão: | 10/30/2001 |
| Relator: | Eugénio Sequeira |
| Descritores: | IMPUGNAÇÃO JUDICIAL ADUANEIRO CADUCIDADE |
| Sumário: | l. No regime de importação de mercadorias com suspensão dos direitos porque destinadas à exportação (aperfeiçoamento activo), a dívida aduaneira constitui-se findo o prazo concedido no despacho de autorização, para a operação, sem que tenha lugar a condição (exportação); 2.0 prazo de caducidade do direito à liquidação conta-se desde a data da constituição da dívida aduaneira até à data em que ocorrer a notificação da liquidação à devedora; 3. Tal prazo é de três anos, quer no âmbito do Reg. CEE n.º 1697/79, quer no âmbito do Código Aduaneiro Comunitário. |
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