Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:3383/00
Secção:Contencioso Tributário
Data do Acordão:10/30/2001
Relator:Eugénio Sequeira
Descritores:IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
ADUANEIRO
CADUCIDADE
Sumário:l. No regime de importação de mercadorias com suspensão dos direitos porque destinadas à exportação (aperfeiçoamento activo), a dívida aduaneira constitui-se findo o prazo concedido no despacho de autorização, para a operação, sem que tenha lugar a condição (exportação);
2.0 prazo de caducidade do direito à liquidação conta-se desde a data da constituição da dívida aduaneira até à data em que ocorrer a notificação da liquidação à devedora;
3. Tal prazo é de três anos, quer no âmbito do Reg. CEE n.º 1697/79, quer no âmbito do Código Aduaneiro Comunitário.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: