Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:00131/97
Secção:Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:11/10/1998
Relator:José Gomes Correia
Descritores:IMPUGNAÇÃO DE IRC
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
Sumário:I)- Não está abrangido pelo dever legal de fundamentação a fundamentação substancial que é caracterizada pela exigência da existência dos pressupostos reais e dos motivos concretos aptos a
suportarem uma decisão legítima de fundo.
II)- Provando-se que foi prestada informação pelos serviços de fiscalização tributária com base na qual
foi liquidado o imposto, sendo clara a informação dos motivos que levaram a Administração Fiscal a
proceder às correcções que consubstanciam a liquidação ora impugnada, porque a lei admite a
denominada fundamentação por referência ao estatuir que ela pode consistir em mera declaração de
concordância com os fundamentos de anterior parecer, informação ou proposta, que neste caso
constituirão parte integrante do respectivo acto (Cfr. nº 2 «in fine» do artigo 1° do Dec. Lei n°
256-A/77), o acto tributário está fundamentado.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: