Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 64846 |
| Secção: | Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 04/20/1999 |
| Relator: | Eugénio Martinho Sequeira |
| Descritores: | SISA CONTRATO PROMESSA DE COMPRA E VENDA TRADIÇÃO |
| Sumário: | 1. É devida sisa quando por virtude de contrato promessa de compra e venda o bem imóvel passa para o património do promitente comprador, que desta forma pode usá-lo e frui-lo; 2. Não é de dar como provado ter ocorrido tal tradição, quando a mesma apenas se apoia em elementos de escrita do promitente vendedor, passados cerca de 9 anos sobre a invocada tradição, altura em que ambos os promitentes se encontravam em litígio sobre o bem e tais elementos da escrita são contrários a escritos do próprio promitente vendedor, quer do promitente comprador; 3. Na falta desta tradição, inexiste facto tributário por não preenchimento da norma de incidência, sendo a sisa liquidada e que se fundava em tal tradição, de anular. |
| Aditamento: |
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| Decisão Texto Integral: |