Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 64682 |
| Secção: | Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 05/26/1998 |
| Relator: | J. Casimiro Gonçalves |
| Descritores: | GRATIFICAÇÕES EMPREGADOS DE CASINO INCONSTITUCIONALIDADE |
| Sumário: | 1. A redacção da alínea. h), do nº 3, ao artigo 2º do CIRS, tributando rendimentos de trabalhadores por conta de outrem não provenientes da respectiva entidade patronal, não excede o objecto da lei de autorização legislativa concedida pelo artigo 4º, nº 1 e 2, alínea a) e 3 da Lei 106/88, de 16 de Setembro, e, por isso, não ocorre inconstitucionalidade orgânica daquela norma ordinária, como decidido no acórdão nº 497/97, de 9/7/1997, do Tribunal Constitucional, proferido nos processos nº 70/89, 255/90, 202/91, 342/91 e 242/94. 2. Tendo a sentença recorrida decidido pela anulação da liquidação com fundamento em tal inconstitucionalidade e, por isso, entendido estar prejudicado o conhecimento de outra também invocada ilegalidade quanto a fixação da matéria colectável, haverá que remeter o processo ao Tribunal recorrido, para apreciação do fundamento prejudicado, porquanto ao caso vertente não se aplica ainda a redacção introduzida pelo Decreto-Lei 329-A/95, de 12/12, ao nº 2 do artigo 715º do Código de Processo Civil. |
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