Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 2909/99 |
| Secção: | Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 03/13/2001 |
| Relator: | E. Sequeira |
| Descritores: | IVA RECURSO |
| Sumário: | 1. Os recursos são, face à nossa lei, meios contenciosos de refutar o acerto de uma decisão com o fundamento em vícios alegados ou de conhecimento oficioso, que a inquinem na sua validade jurídica a apreciar em sede de reexame pelo tribunal superior; 2. Quando nenhuns fundamentos são alegados para com base nos quais se possa exercer uma censura sobre a decisão recorrida e nenhum exista de conhecimento oficioso, o recurso assim minutado não pode deixar de improceder; 3. O juiz não pode deixar de aplicar a lei ao caso concreto com o fundamento na sua injustiça ou em ser imoral, ela própria, ou o resultado alcançado. |
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