Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:0284/00
Secção:Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:02/22/2001
Relator:Helena Lopes
Descritores:OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL
ACTO INTERNO
Sumário: l. A alegação deve ter por objecto a invocação de eventuais erros de apreciação ínsitos na
pronúncia emitida pela decisão. E isto porque o âmbito do recurso jurisdicional se encontra delimitado
pelo conteúdo da decisão recorrida, salvo se estivermos perante matéria do conhecimento oficioso (artºs
690.º/1, 664.º e 660.º/2, do CPCivil, aplicáveis "ex vi" do artº 102.º da LPTA).
2. Deste modo, se nas conclusões da alegação do recurso jurisdicional, se invocam erros de julgamento
que não foram objecto de pronúncia pela decisão recorrida, não pode o tribunal "ad quem" conhecer dos
apontados erros.
3. Os actos administrativos que visem orientar os agentes em casos que, pelas suas características e
condições, sejam idênticos ou semelhantes, não podem ser havidos como actos administrativos stricto
sensu, para efeitos de impugnação contenciosa (art.º 120.º do CPA).
4. Só os actos concretos de aplicação de actos internos genéricos são impugnáveis.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: