Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 0284/00 |
| Secção: | Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 02/22/2001 |
| Relator: | Helena Lopes |
| Descritores: | OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL ACTO INTERNO |
| Sumário: | l. A alegação deve ter por objecto a invocação de eventuais erros de apreciação ínsitos na pronúncia emitida pela decisão. E isto porque o âmbito do recurso jurisdicional se encontra delimitado pelo conteúdo da decisão recorrida, salvo se estivermos perante matéria do conhecimento oficioso (artºs 690.º/1, 664.º e 660.º/2, do CPCivil, aplicáveis "ex vi" do artº 102.º da LPTA). 2. Deste modo, se nas conclusões da alegação do recurso jurisdicional, se invocam erros de julgamento que não foram objecto de pronúncia pela decisão recorrida, não pode o tribunal "ad quem" conhecer dos apontados erros. 3. Os actos administrativos que visem orientar os agentes em casos que, pelas suas características e condições, sejam idênticos ou semelhantes, não podem ser havidos como actos administrativos stricto sensu, para efeitos de impugnação contenciosa (art.º 120.º do CPA). 4. Só os actos concretos de aplicação de actos internos genéricos são impugnáveis. |
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| Decisão Texto Integral: |