Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:00840/98
Secção:Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:04/27/2000
Relator:A. Forte
Descritores:MAJOR DA GNR
INDEFERIMENTO TÁCITO DO MINISTRO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA
Sumário: I)- A promoção ao posto de Major da GNR faz-se por escolha e com observância, além do
mais, do estabelecido no artº 107º, do Estatuto dos Militares da GNR, aprovado pelo DL nº 265/93, de 31-7.
II)- Não tendo sido observado o formalismo referido no artº 107º do Estatuto dos Militares da GNR, não
existe o dever legal de decidir por parte do Ministro da Administração Interna em relação ao
requerimento que lhe é dirigido, directamente, pelo interessado na promoção.
III)- Inexistindo o dever legal de decidir por parte do Ministro da Administração Interna, o recurso
interposto de acto tácito de indeferimento que não se formou carece de objecto, pelo que deve o mesmo ser rejeitado.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: