Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 00840/98 |
| Secção: | Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 04/27/2000 |
| Relator: | A. Forte |
| Descritores: | MAJOR DA GNR INDEFERIMENTO TÁCITO DO MINISTRO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA |
| Sumário: | I)- A promoção ao posto de Major da GNR faz-se por escolha e com observância, além do mais, do estabelecido no artº 107º, do Estatuto dos Militares da GNR, aprovado pelo DL nº 265/93, de 31-7. II)- Não tendo sido observado o formalismo referido no artº 107º do Estatuto dos Militares da GNR, não existe o dever legal de decidir por parte do Ministro da Administração Interna em relação ao requerimento que lhe é dirigido, directamente, pelo interessado na promoção. III)- Inexistindo o dever legal de decidir por parte do Ministro da Administração Interna, o recurso interposto de acto tácito de indeferimento que não se formou carece de objecto, pelo que deve o mesmo ser rejeitado. |
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| Decisão Texto Integral: |