Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:2073/99
Secção:Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:04/04/2000
Relator:F. Xavier
Descritores:EMOLUMENTOS
COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL
IDONEIDADE DO MEIO PROCESSUAL
RECORRIBILIDADE DO ACTO
Sumário: I- Decidido por acórdão do STA transitado em julgado, que o TCA era o Tribunal
competente, nos termos do artº41-lb) do ETAF, para conhecer do recurso contencioso do despacho do
SEAMJ que indeferiu recurso hierárquico da decisão do Director Geral dos Registos e do Notariado que
manteve a liquidação de emolumentos, a questão da competência ficou definitivamente resolvida nos
autos.
II- A posterior invocação da inidoneidade do meio processual usado, por se entender que o meio próprio
era a impugnação judicial prevista nos artº120 e segs. do CPT, está indirectamente a por em causa a
competência já definida no Tribunal, pois se fosse aquele o meio processual próprio, então o Tribunal
competente seria o Tribunal Tributário de l' Instância, nos termos do artº62-1 -a) do ETAF.
III-De qualquer modo, sendo o acto recorrido o referido em I, o meio processual próprio para o atacar
era o recurso contencioso de anulação previsto nos artº24 e segs. da LPTA " ex vi" do artº13 O-1 do
mesmo diploma legal.
IV- O que não significa que o acto referido em I, seja recorrível, pois nem todos os actos
administrativos o são, não o sendo os actos meramente confirmativos de actos lesivos anteriores.
V- O acto de liquidação de emolumentos é um acto verticalmente definitivo e lesivo, permitindo a lei a
sua impugnação imediata, pelo que o respectivo recurso hierárquico tem natureza facultativa e, por isso,
não abre a via contenciosa.
VI- Designadamente não lhe é aplicável o disposto no nº2 do artº100 do CPT, porque tal norma se
aplica apenas aos actos de liquidação de tributos cobrados pela DGCI.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: