Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:3259/00
Secção:Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:07/12/2000
Relator:F. Xavier
Descritores:CONTENCIOSO AUTÁRQUICO
"TAXA DE REPOSIÇÃO DE PAVIMENTOS" E SUA NATUREZA
Sumário: I- A sinalagmaticidade que caracteriza a taxa apenas poderá ser identificada desde que se
verifique, como contrapartida, a utilização individual de um bem semi-público, ou seja, um bem que
satisfaz, além de necessidades colectivas, necessidades individuais, também chamadas de satisfação
activa.
II- A "taxa de reposição de pavimentos", que visa compensar a autarquia pela modificação da resistência
dos pavimentos e pelas despesas de fiscalização, não constitui contrapartida de qualquer satisfação
individual do sujeito passivo, concessionário de um serviço público (telecomunicações).
III- A concessionária não procedeu à abertura de valas, para satisfazer uma necessidade sua, individual
ou individualizável, mas sim porque tal se revelou indispensável ao cumprimento do contrato de
concessão de serviço público, celebrado com o Estado e, portanto, para satisfação do interesse público,
que aquele pôs a seu cargo, através da concessão.
IV- Por sua vez, os encargos que tais obras acarretam para a autarquia visam também a satisfação de
necessidades de satisfação passiva, no âmbito das suas atribuições.
V- Pelo que não existe qualquer contrapartida, suficientemente individualizada e caracterizada para a
impugnante, que possa tornar-se como contraprestação da pretendida taxa.
VI- Surgindo, assim, a mesma, como aliás a própria CML a caracteriza, como compensação pela
modificação da resistência dos pavimentos e pelas despesas de fiscalização.
VII-Ou seja, como uma contribuição especial, que a doutrina fiscal portuguesa sine discrepante,
caracteriza como verdadeiro imposto, e, portanto, fora da competência normativa da autarquia.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: