Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:79/14.8BELRS
Secção:CT
Data do Acordão:09/12/2024
Relator:MARIA DA LUZ CARDOSO
Sumário:I - A inscrição como proprietário no registo automóvel não é suficiente só por si para garantir o preenchimento da norma de incidência subjetiva do imposto.
II - Tratando-se de presunção, a mesma pode ser ilidida se a viatura se encontrar na posse titulada de terceiro.
Votação:UNANIMIDADE
Indicações Eventuais:Subsecção Tributária Comum
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral:I - RELATÓRIO


A FAZENDA PÚBLICA (doravante Recorrente) veio recorrer da sentença proferida a 25.10.2017, no Tribunal Tributário de Lisboa, na qual foi julgada procedente a impugnação apresentada contra as liquidações de imposto único de circulação (IUC) emitidas no ano de 2013, no valor total de € 9.156,42, reduzido para € 7.111,15 com o deferimento parcial da reclamação graciosa por si apresentada.

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A Recorrente, nas suas alegações de recurso, formulou as seguintes conclusões que aqui se reproduzem:

«CONCLUSÕES

I - Com a devida vénia, contrariamente à asserção sustentada pela douta Sentença a quo, entende esta RFP, na esteira do mui douto Parecer do MP, proferido nos presentes autos, que o art.° 3º, 1 do CIUC, não estabelece uma presunção, mas antes limita-se a identificar quem são os sujeitos passivos do IUC, identificando sobre quem ele incide subjectivamente, sempre com um intuito de política legislativa em evitar interpretações "contra legem” que façam vacilar a unidade e a segurança do sistema jurídico-fiscal.
II - Neste conspecto, o art.° 6o, n° 1 do CIUC, aponta para a matrícula ou registo do veículo como prova da propriedade, motivo pelo qual se deve entender que os registos e certificados que acompanham o veículo contêm todos os elementos necessários à identificação do sujeito passivo, sem necessidade de referência ou recurso a contractos que conferem ou transmitem direitos sobre o veículo.
III - Se assim não fosse, instalar-se-ia na fase da liquidação do imposto uma inadmissível complexidade burocrática, atentatória da segurança e certeza jurídicas, porque associada à necessidade de identificação, através das relações contratuais subjacentes, de eventuais dissonâncias em relação à situação descrita nos registos - mesmo quando essas dissonâncias resultarem de negligência dos particulares na actualização, que lhes cabe, desses mesmos registos, facto que, em última análise, tornaria esses mesmos registos públicos inúteis.
IV - Ao que acresce o elemento teleológico do quadro normativo em análise, do qual resulta manifesta a intenção legislativa do novo regime consagrado no CIUC em tributar os proprietários de veículos constantes do registo de propriedade, independentemente da circulação efectiva desses veículos na via pública - transformando efectivamente uma tributação sobre a circulação numa tributação sobre a mera propriedade dos veículos.

V - E como bem se frisou no douto parecer do MP, este elemento teleológico sai reforçado com as alterações ao art.° 3o do CIUC, introduzidas pelo Decreto-Lei n.° 41/2016, de 1 de Agosto, no sentido de se esclarecer em definitivo, que o tributo é configurado - e sempre o foi - para funcionar em integração com o registo.
VI - Também se dissente da asserção expressa na douta Sentença a quo, segundo a qual o artigo 19.° do CIUC não teria aplicação no caso concreto, posto que este preceito vigorou até Março de 2016, data em que foi revogado pela Lei n° 7-A/2016 de 30/03.
VII - Pelo que, aplicando-se a referida norma ao caso concreto - o imposto é relativo ao ano de 2013 - e admitindo-se que o artigo 3.° do CIUC consagra uma presunção ilidível, então forçoso é concluir que o funcionamento daquele artigo (i.e., a ilisão da presunção) depende igualmente do cumprimento do estatuído no artigo 19.° do CIUC, conforme se retira o seu elemento literal («para efeitos do artigo 3.° do presente código (...)».
VIII - O que equivale a dizer que, em matéria de locação financeira e para efeitos da ilisão do artigo 3.° do CIUC, forçoso é que os locadores (como a Impugnante) cumpram a obrigação ínsita no artigo 19.° daquele código para se exonerarem da obrigação de pagamento do imposto, ou seja, que procedam ao registo - obrigatório, como decorre do disposto no n° 2 do art.° 5o do DL 54/75 de 12/02 - da situação jurídica da locação financeira e de quem é o locatário.
IX - Ora, nenhuma prova fez o Impugnante quanto ao cumprimento desta obrigação, como aliás lhe competia, pelo que necessariamente terá de improceder a pretendida ilisão do artigo 3.° aqui em causa.
X - Ainda que assim não se entenda e sem conceder, no caso de se admitir a hipótese de se considerar que a remessa para os registos constitui uma presunção ilidível, então, neste caso, dimana manifesto que os documentos juntos pela Impugnante não comprovam uma venda aos locatários, pois tratam-se de meras facturas, documentos unilaterais, não permitindo comprovar se a transferência de propriedade efectivamente ocorreu.
XI - Sendo que semelhante elisão presuntiva também não é alcançável mediante exibição de documentos tais como contractos de promessa de compra e venda e cópias de sentenças que determinaram pela restituição dos veículos, não só por não fazerem prova do pagamento do preço pelo comprador, como também por não fazerem prova de que se efectivou a compra e venda, não logrando também o depoimento testemunhal suprir semelhante carência probatória.
XII - De tudo quanto supra se expôs resulta claro que os actos tributários em crise não enfermam de qualquer vício de violação de lei, na medida em que à luz do disposto no artigo 3. °, n.os 1 e 2, do CIUC e dos artigos 6.° e 19° do mesmo código, era a ora Impugnante, na qualidade de proprietária, o sujeito passivo do IUC, devendo, em conformidade, tais liquidações manter-se na ordem jurídica.

Termos em que, concedendo-se provimento ao recurso, deve a decisão ser revogada e substituída por acórdão que declare a impugnação totalmente improcedente, tudo com as legais e devidas consequências.

PORÉM V. EX.AS DECIDINDO, FARÃO A COSTUMADA JUSTIÇA


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O BANCO B…….., S.A. (Recorrido) apresentou contra-alegações, defendendo que a sentença recorrida não merece censura.

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O Exmo. Procurador-Geral Adjunto do Ministério Público junto deste Tribunal Central Administrativo, devidamente notificado para o efeito, ofereceu aos autos o seu douto parecer no sentido da improcedência do recurso.


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Delimitação do objeto do recurso

Sem prejuízo das questões que o Tribunal ad quem possa ou deva conhecer oficiosamente, é pelas conclusões com que a recorrente remate a sua alegação (artigo 639º do Código de Processo Civil (CPC)) que se determina o âmbito de intervenção do referido tribunal.

Assim, atentas as conclusões das alegações do recurso interposto, temos que, no caso concreto, as questões fundamentais a decidir são as de saber se:

- A sentença recorrida efetuou errado julgamento da matéria de facto, na apreciação e valoração da prova e se incorreu em erro de julgamento de direito por violação do disposto no n.º 1 e 2 do artigo 3º do CIUC e dos artigos 6º e 19 º do mesmo Código, quanto à verificação dos pressupostos da tributação em sede de IUC.
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Colhidos os vistos legais, cumpre apreciar e decidir, considerando que a tal nada obsta.
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II. FUNDAMENTAÇÃO

II.1. De facto


A sentença recorrida considerou provados os seguintes factos:

« Consideram-se PROVADOS os seguintes FACTOS, de acordo com a prova documental junta aos autos, infra id., a propósito de cada uma das alíneas do probatório:

a) A Autoridade Tributária e Aduaneira emitiu várias liquidações de Imposto Único de Circulação, respeitantes ao mês de Julho de 2013, relativamente a vários veículos automóveis, registados em nome do Impugnante, no montante global de € 9.156,42 - liquidações juntas de fls. 81 a fls. 164 do procedimento de reclamação graciosa, apenso aos autos, cujo conteúdo aqui se dá por reproduzido para todos os legais efeitos;
b) Inconformado com as liquidações, ids. na alínea antecedente, por entender não ser sujeito passivo de IUC, em 08/10/2013, o Impugnante apresentou a competente reclamação graciosa - articulado de reclamação graciosa, donde consta o respectivo carimbo de recepção do serviço de finanças, junto ao procedimento de reclamação graciosa, cujo conteúdo aqui se dá por reproduzido.
c) Por despacho, proferido em 17/12/2013, a reclamação graciosa foi parcialmente deferida e consequentemente foram anuladas parcialmente as liquidações de IUC reclamadas, no montante global de € 2.045,27 - decisão da reclamação graciosa, junta ao respectivo procedimento, cujo conteúdo aqui se dá por reproduzido.
d) Concretamente, o peticionado em sede de reclamação graciosa foi indeferido parcialmente, por duas ordens de razões: por a ora impugnante não ter identificado aos competentes serviços de finanças, atempadamente, os respectivos locatários nos termos do disposto no artigo 19.º do CIUC; e por, relativamente aos veículos identificados naquela decisão, os contratos de locação haverem findado antes de Julho de 2013.
e) Na sequência do deferimento parcial da reclamação graciosa, permaneceram válidas noventa liquidações de IUC, no montante global de € 7.115,15, as quais constituem o objecto da presente Impugnação - citada decisão da reclamação graciosa e p.i. da presente impugnação
MAIS SE PROVOU QUE:
f) O veículo automóvel, com a matrícula XX-XX-XX foi entregue pelo Impugnante, por contrato denominado de Locação Operacional, de onde não consta o direito à aquisição do dito veículo por parte do respectivo locatário, a A…., NIF 1…, com domicílio no ALDEAMENTO M… NR 2ªFASE, 8… V…, locatário este que por contrato-promessa de compra e venda se obrigou a comprar o referido veículo e que, continuava em poder do locatário, no mês de Julho de 2013 - docs. n.º 1 e 2, juntos com a Reclamação Graciosa, bem como doc. n.º 1 junto com o requerimento apresentado em 8 de Junho de 2017 e depoimento prestado pela testemunha.
g) O veículo automóvel, com a matrícula 9X-XX-XX foi entregue pelo Impugnante, por contrato de Locação Operacional, de onde não consta o direito à aquisição do dito veículo

por parte do respectivo locatário, a M…- SOCIEDADE DE INSTALACOES DE REDES AGUA ESGOTOS E GAZ EM EDIFICIOS LDA, pessoa colectiva 50…., com domicílio na R E…NR 6… 1 DRT, 8… VILA REAL DE SANTO ANTONIO, que por contrato- promessa de compra e venda se obrigou a comprar o referido veículo e que, no mês de Julho de 2013 continuava ainda em poder da locatária - docs. n.ºs 3 e 4 juntos com a Reclamação Graciosa, bem como doc. n.º 1 junto com o requerimento apresentado a 15 de Maio de 2015 e depoimento prestado pela testemunha.
h) O veículo XX-XX-XX foi entregue, pelo Impugnante, por contrato de Locação Operacional, de onde não consta o direito à aquisição do dito veículo por parte do respectivo locatário, a N………………, NIF 1…….., com domicílio na R B………………. LT 18 A RC, 2….. TIRES, que por contrato-promessa de compra e venda se obrigou a comprar o referido veículo e que, no mês de Julho de 2013 continuava ainda em poder da locatária - docs. n.º 5 e 6 juntos com a Reclamação Graciosa, doc. n.º 2 junto com o requerimento apresentado a 15 de Maio de 2015 e depoimento prestado pela testemunha.
i) O veículo XX-7X-XX foi entregue, pelo Impugnante, por contrato de Locação Operacional, de onde não consta o direito à aquisição do dito veículo por parte do respectivo locatário, a A……………….., LDA., pessoa colectiva 503…., com domicílio na R DA LIBERDADE NR XX, 2000 V……, que por contrato-promessa de compra e venda se obrigou a comprar o referido veículo e que, no mês de Julho de 2013 continuava ainda em poder da locatária - docs. n.º 7 e 8 juntos com a Reclamação Graciosa, doc. n.º 2 junto com o requerimento apresentado nos autos aos 8 de Junho de 2017 e depoimento prestado pela testemunha
j) O veículo XX-XX-XC foi entregue, pelo Impugnante, por contrato de Locação Operacional, de onde não consta o direito à aquisição do dito veículo por parte do respectivo locatário, a J……………, NIF 1………., com domicílio na MONTE DA S…….. APARTADO NR …., 7….. AVIS, que por contrato- promessa de compra e venda se obrigou a comprar o referido veículo e que, no mês de Julho de 2013 continuava ainda em poder do locatário - docs. n.º 9 e 10 juntos com a Reclamação Graciosa, doc. n.º 3 junto com o requerimento apresentado a 8 de Junho de 2017 e depoimento prestado pela testemunha.
k) O veículo XX-XX-XR foi entregue, pelo Impugnante, por contrato de Locação Operacional, de onde não consta o direito à aquisição do dito veículo por parte do respectivo locatário, a B……….., NIF 2……, com domicílio na TV DOS E…………. NR 13 C………, 2500 T………, que por contratopromessa de compra e venda se obrigou a comprar o referido veículo e que, no mês de Julho de 2013 continuava ainda em poder do locatário - docs. n.º 11 e 12 juntos com a Reclamação Graciosa, doc. n.º 3 junto com o requerimento apresentado a 15 de Maio de 2015 e depoimento prestado pela testemunha.
l) O veículo 9X-XX-XX foi entregue, pelo Impugnante, por contrato de Locação Operacional, de onde não consta o direito à aquisição do dito veículo por parte do respectivo locatário, a Y……….., NIF 2…….., com domicílio na SIT 1 B……….NR 27, 9500 S………, que por contrato-promessa de compra e venda se obrigou a comprar o referido veículo e que, no mês de Julho de 2013 continuava ainda em poder do locatário - docs. n.º 13 e 14 juntos com a Reclamação Graciosa, doc. n.º 4 junto com o requerimento apresentado nos autos aos 15 de Maio de 2015 e depoimento prestado pela testemunha
m) O veículo 4X-XX-XS foi entregue, pelo Impugnante, por contrato de Locação Operacional, de onde não consta o direito à aquisição do dito veículo por parte do respectivo locatário, a A………., NIF 1………., com domicilio na R A…………..NR 100, 2410 V……….., que por contrato- promessa de compra e venda se obrigou a comprar o referido veículo e que, no mês de Julho de 2013, continuava ainda em poder do locatário - docs. n.º 15 e 16 juntos com a Reclamação Graciosa, doc. n.º 4 junto com o requerimento apresentado nos autos aos 8 de Junho de 2017 e depoimento prestado pela testemunha.
n) O veículo XX-00-XX foi entregue, pelo Impugnante, por contrato de Locação Operacional, de onde não consta o direito à aquisição do dito veículo por parte do respectivo locatário, a M………., NIF 1…………., com domicilio na R DA Q…………, 2430 M………, que por contrato-promessa de compra e venda se obrigou a comprar o referido veículo e que, no mês de Julho de 2013, continuava ainda em poder da locatária - docs. n.º 17 e 18 juntos com a Reclamação Graciosa, doc. n.º 1 junto com o requerimento apresentado nos autos em 28 de Junho de 2017, e depoimento prestado pela testemunha.
o) O veículo XX-XX-XT foi entregue, pelo Impugnante, por contrato de Locação Operacional, de onde não consta o direito à aquisição do dito veículo por parte do respectivo locatário, a N…………, NIF 1………, com domicilio na R DA R……… NR 7 N 50 M……….., 2120 F………., que por contrato- promessa de compra e venda se obrigou a comprar o referido veículo e que, em Julho de 2013 continuava ainda em poder do locatário - docs. n.º 19 e 20 juntos com a Reclamação Graciosa, doc. n.º 5 junto com o requerimento apresentado nos autos a 15 de Maio de 2015 e depoimento prestado pela testemunha.
p) O veículo X5-XX-XX, foi entregue, pelo locatário, por contrato de Locação Operacional, de onde não consta o direito à aquisição do dito veículo por parte do respectivo locatário, a S……………, NIF 2…………., com domicilio na R M………….NR 124, 3000 C………., que por contratopromessa de compra e venda se obrigou a comprar o referido veículo e que, em Julho de 2013 continuava ainda em poder da locatária - docs. n.º 21 e 22 juntos com a Reclamação Graciosa, doc. n.º 6 junto com o requerimento apresentado a 15 de Maio de 2015 e depoimento prestado pela testemunha.
q) O veículo 81-39-TT foi entregue, pelo Impugnante, por contrato de Locação Operacional, de onde não consta direito à aquisição do veículo por parte do respectivo locatário, a J…………………., pessoa colectiva 1………………, com domicílio no LG S……………NR 60 5 ESQ, 4300 P…………, que por contratopromessa de compra e venda se obrigou a comprar o referido veículo e que, em Julho de 2013 continuava ainda em poder do locatário - docs. n.º 23 e 24 juntos com a Reclamação Graciosa, bem como o documento n.º 7 junto com o requerimento apresentado a 15 de Maio de 2015 e depoimento prestado pela testemunha.
r) O veículo XX-6X-XX foi entregue, pelo Impugnante, mediante contrato de Locação Operacional, de onde não consta o direito à aquisição do veículo por parte do respectivo locatário, a L……………….., pessoa colectiva 1………….., com domicilio na R DA L…………….. NR 10, M………………., 2670 L……-L……, que por contrato-promessa de compra e venda se obrigou a comprar o referido veículo e que, no mês de Julho de 2013 continuava ainda em poder do locatário - docs. n.º 25 e 26 juntos com

a Reclamação Graciosa, bem como doc. n.º 8 junto com o requerimento apresentado a 15 de Maio de 2015 e depoimento prestado pela testemunha.
s) O veículo XX-XX-X4 foi entregue, pelo Impugnante, mediante contrato de Locação Operacional, de onde não consta o direito à aquisição do veículo por parte do respectivo locatário, a P…………-I…………...LDA, pessoa colectiva 5…………., com domicilio na R H…………….NR 255, 4………. SAO M…………., que por contrato-promessa de compra e venda se obrigou a comprar o referido veículo e que, em Julho de 2013 continuava ainda em poder da locatária - docs. n.º 27 e 28 juntos com a Reclamação Graciosa, docs. n.º 5 e 6 juntos com o requerimento apresentado nos autos aos 8 de Junho de 2017 e depoimento prestado pela testemunha.
t) O veículo XX-XX-02 foi entregue, pelo Impugnante, por contrato de Locação Operacional, de onde não consta o direito à aquisição do veículo por parte do respectivo locatário, a P……….., LDA, pessoa colectiva 5…., com domicilio na R C…..NR 287, 2…. B…., que por contrato-promessa de compra e venda se obrigou a comprar o referido veículo e que, em Julho de 2013 continuava ainda em poder da locatária - docs. n.º 29 e 30 juntos com a Reclamação Graciosa, doc. n.º 9 junto com o requerimento apresentado a 15 de Maio de 2015 e depoimento prestado pela testemunha.
u) O veículo XX-XX-X3 foi entregue, pelo Impugnante, mediante contrato de Locação Operacional, de onde não consta o direito à aquisição do dito veículo por parte do respectivo locatário, a J……….., NIF 2…………., com domicilio na R L………. NR 1….. 3 DTO, 4000 P………., que por contrato-promessa de compra e venda se obrigou a comprar o referido veículo e que, em Julho de 2013 continuava ainda em poder do locatário - docs. n.º 31 e 32 juntos com a Reclamação Graciosa, doc. n.º 10 junto com o requerimento apresentado nos autos a 15 de Maio de 2015 e depoimento prestado pela testemunha.
v) O veículo XX-XX-XX foi entregue, pelo Impugnante, por contrato de Locação Operacional, de onde não consta o direito à aquisição do dito veículo por parte do respectivo locatário, a P…………………., NIF 2…………, com domicilio na R N……………..NR 15, 7595 T……………., que por contrato-promessa de compra e venda se obrigou a comprar o referido veículo e que, em Julho de 2013 continuava ainda em poder da locatária - docs. n.º 33 e 34 juntos com a Reclamação Graciosa, doc. n.º 7 junto com o requerimento apresentado a 8 de Junho de 2017 e depoimento prestado pela testemunha.
x) O veículo XX-XX-XX foi entregue, pelo Impugnante, por contrato de Locação Operacional, de onde não consta o direito à aquisição do dito veículo por parte do respectivo locatário, a WM- A…………… LDA, pessoa colectiva 5………, com domicilio na PQ R………… A………….. E…………….. LENA G…. 6, 1 ES, 7….. E…., que por contrato-promessa de compra e venda se obrigou a comprar o referido veículo e que, em Julho de 2013 continuava ainda em poder da locatária - docs. n.º 35 e 36 juntos com a Reclamação Graciosa, doc. n.º 2 junto com o requerimento apresentado a 28 de Junho de 2017 e depoimento prestado pela testemunha.
z) O veículo XX-XX-XR foi entregue, pelo Impugnante, por contrato de Locação Operacional, de onde não consta o direito à aquisição do dito veículo por parte do respectivo locatário, a J……………….., NIF 1……….., com domicilio na R C………. NR 163, 4570 B………….., que por contrato-promessa de compra e venda se obrigou a comprar o referido veículo e que, em Julho de 2013 continuava ainda em poder do locatário - docs. n.º 37 e 38 juntos com a Reclamação Graciosa, doc. n.º 8 junto com o requerimento apresentado nos autos a 8 de Junho de 2017 e depoimento prestado pela testemunha.
aa) O veículo XX-XX-XX foi entregue, pelo Impugnante, ao abrigo de contrato de Locação Operacional, de onde não consta o direito à aquisição do dito veículo por parte do respectivo locatário, a H………………., LDA, pessoa colectiva 5…………., com domicilio na ESTRADA T……………., 3800 AVEIRO, que por contrato-promessa de compra e venda se obrigou a comprar o referido veículo e que, em Julho de 2013 ainda se encontrava em poder do locatário, ao abrigo do referido contrato de locação - docs. n.º 39 e 40 juntos com a Reclamação Graciosa e depoimento prestado pela testemunha.
bb) O veículo XX-XX-XX foi entregue, pelo Impugnante por contrato de Locação Operacional, de onde não consta o direito à aquisição do dito veículo por parte do respectivo locatário, a D………………., NIF 1…………, com domicílio na R DE G……………, 2……..B……………., que por contratopromessa de compra e venda se obrigou a comprar o referido veículo e que, em Julho de 2013 ainda se encontrava em poder do locatário, ao abrigo do contrato de locação - docs. n.º 41 e 42 juntos com a Reclamação Graciosa, doc. n.º 9 junto com o requerimento apresentado a 8 de Junho de 2017 e depoimento prestado pela testemunha.
cc) 22. O veículo XX-BV-XX foi entregue, pelo Impugnante, por contrato de Locação Operacional, de onde não consta o direito à aquisição do dito veículo por parte do respectivo locatário, a A………………., NIF 2…….., com domicilio na BR DO F….. BL 4 E……. 143 CASA 11, 4…. P……, que por contrato-promessa de compra e venda se obrigou a comprar o referido veículo e que, em Julho de 2013 ainda se encontrava em poder do locatário, ao abrigo de contrato de locação - docs. n.º 43 e 44 juntos com a Reclamação Graciosa, doc. n.º 10 junto com o requerimento apresentado a 8 de Junho de 2017 e depoimento prestado pela testemunha.
dd) O veículo XX-XX-X7 foi entregue, pelo Impugnante, por contrato de Locação Operacional, de onde não consta o direito à aquisição do dito veículo por parte do respectivo locatário, a P…………………, NIF 1………., com domicilio na LT E………….LT 2…, 3…. S….., que por contrato-promessa de compra e venda se obrigou a comprar o referido veículo, e que, em Julho de 2013 ainda se encontrava em poder do locatário, ao abrigo de contrato de locação - docs. n.º 45 e 46 juntos com a Reclamação Graciosa, doc. n.º 3 junto com o requerimento apresentado a 28 de Junho de 2017 e depoimento prestado pela testemunha
ee) O veículo XX-XX-13 foi entregue, pelo Impugnante, por contrato de Locação Operacional, de onde não consta o direito à aquisição do dito veículo por parte do respectivo locatário, a C……………., NIF 2…………., com domicilio na R DOM D………. NR 20 R/C DTO, 2…….. C……….., que por contrato-promessa de compra e venda se obrigou a comprar o referido veículo e que em Julho de 2013 ainda se encontrava em poder do locatário, ao abrigo de contrato de locação - docs. n.º 47 e 48 juntos com a Reclamação Graciosa, doc. n.º 11 junto com o requerimento apresentado a 8 de Junho de 2017 e depoimento prestado pela testemunha.
ff) O veículo XX-XX-XX foi entregue, pelo Impugnante, por contrato de Locação Operacional, de onde não consta o direito à aquisição do dito veículo por parte do respectivo locatário, a C…………, NIF 2………….., com domicilio na TV M………. NR …., 4500 A…., que por contrato-promessa de compra e venda se obrigou a comprar o referido veículo e que em Julho de 2013 ainda se encontrava em poder do locatário, ao abrigo de contrato de locação - docs. n.º 49 e 50 juntos com a Reclamação Graciosa, doc. n.º 12 junto com o requerimento apresentado a 8 de Junho de 2017 e depoimento prestado pela testemunha.
gg) O veículo XX-CA-XX foi entregue, pelo Impugnante, por contrato de Locação Operacional, de onde não consta o direito à aquisição do dito veículo por parte do respectivo locatário, a P……………, NIF 1…………, com domicilio na JRD M………, 7………… B….., que por contrato-promessa de compra e venda se obrigou a comprar o referido veículo e que em Julho de 2013 ainda se encontrava em poder do locatário, ao abrigo do contrato de locação - docs n.º51 e 52 juntos com a Reclamação Graciosa, doc. n.º 13 junto com o requerimento apresentado a 8 de Junho de 2017 e depoimento prestado pela testemunha.
hh) O veículo XX-XZ-XX foi entregue, pelo Impugnante, por contrato de Locação Operacional, de onde não consta o direito à aquisição do dito veículo por parte do respectivo locatário, a A……………, pessoa colectiva 1…………., com domicilio na R E………… NR 100, 4…. M……, que por contratopromessa de compra e venda se obrigou a comprar o referido veículo e que, em Julho de 2013 ainda se encontrava em poder do locatário, ao abrigo dos citados contratos de locação operacional e promessa de compra e venda - docs. n.ºs 57 e 58 juntos com a Reclamação Graciosa, doc. n.º 12 junto com o requerimento apresentado a 15 de Maio de 2015 e depoimento prestado pela testemunha.
ii) 28. O veículo XX-XX-XQ foi entregue, pelo Impugnante, por contrato de Locação Operacional, de onde não consta o direito à aquisição do veículo por parte do respectivo locatário, a S……………….- SOC. UNIPESSOAL LDA, pessoa colectiva 5………….., com domicilio no LUG M……………, 4730 V…………., que por contrato-promessa de compra e venda se obrigou a comprar o referido veículo, e que, em Julho de 2013 ainda se encontrava em poder da locatária, ao abrigo dos citados contratos de locação operacional e promessa de compra e venda - docs. n.º 59 e 60 juntos com a Reclamação Graciosa, doc. n.º 14 junto com o requerimento apresentado a 8 de Junho de 2017 e depoimento prestado pela testemunha.
jj) O veículo 27-XX-XX foi entregue, pelo Impugnante, por contrato de Locação Operacional, de onde não consta o direito à aquisição do dito veículo por parte do respectivo locatário, a F……………, NIF 1………….., com domicilio na R C……………NR 7 A APT 6 B, 3800 V………………., que por contrato-promessa de compra e venda se obrigou a comprar o referido veículo e que, em Julho de 2013 ainda se encontrava em poder da locatária, ao abrigo dos citados contratos de locação operacional e promessa de compra e venda - docs. n.º 61 e 62 juntos com a Reclamação Graciosa, doc. n.º 4 junto com o requerimento apresentado a 8 de Junho de 2017 e depoimento prestado pela testemunha.
kk) O veículo XX-XZ-XX foi entregue, pelo Impugnante, por contrato de Locação Operacional, de onde não consta o direito à aquisição do dito veículo por parte do respectivo locatário, a P……………………….., NIF 2………………, com domicilio na URB M……….. LT 15 1 ESQ, 8…………. V……………….STO. A…………, que por contrato-promessa de compra e venda se obrigou a comprar o referido veículo e que, em Julho de 2013 ainda se encontrava em poder da locatária, ao abrigo dos citados contratos de locação operacional e promessa de compra e venda - docs. n.º 65 e 66 juntos com a Reclamação Graciosa, doc. n.º 5 junto com o requerimento apresentado a 8 de Junho de 2017 e depoimento prestado pela testemunha.

ll) O veículo XX-XX-XX foi entregue, pelo Impugnante, por contrato de Locação Operacional, de onde não consta o direito à aquisição do dito veículo por parte do respectivo locatário, a S………………….., NIF 2……………., com domicilio na R SR. DO A………….. NR 2…. 2 DT, 3…. T……………, que por contratopromessa de compra e venda se obrigou a comprar o referido veículo, e que, em Julho de 2013 ainda se encontrava em poder da locatária, ao abrigo dos citados contratos de locação operacional e promessa de compra e venda - docs. n.º 69 e 70 juntos com a Reclamação Graciosa, doc. n.º 15 junto com o requerimento apresentado a 8 de Junho de 2017 e depoimento prestado pela testemunha.
mm) O veículo XX-ED-XX foi entregue, pelo Impugnante, por contrato de Locação Operacional, de onde não consta o direito à aquisição do dito veículo por parte do respectivo locatário, a R………………, NIF 1………., com domicilio na R DE T…………. NR 143 RC DT LG DE M………….., 4… F…………., que por contratopromessa de compra e venda se obrigou a comprar o referido veículo, e que, em Julho de 2013 ainda se encontrava em poder da locatária, ao abrigo dos citados contratos de locação operacional e promessa de compra e venda - docs. n.º 71 e 72 juntos com a Reclamação Graciosa, doc. n.º 16 junto com o requerimento apresentado a 8 de Junho de 2017 e depoimento prestado pela testemunha.
nn) O veículo XX-X1-XX foi entregue, por contrato de Locação Operacional, de onde não consta o direito à aquisição do dito veículo por parte do respectivo locatário, a E…………….., NIF 2…………, com domicilio na EDIFICIO C C G………… NR 32 A T… B, 3… O………., que por contrato-promessa de compra e venda se obrigou a comprar o referido veículo e que, em Julho de 2013 ainda se encontrava em poder da locatária, ao abrigo dos citados contratos de locação operacional e promessa de compra e venda - docs. n.º 75 e 76 juntos com a Reclamação Graciosa, doc. n.º 17 junto com o requerimento apresentado a 8 de Junho de 2017 e depoimento prestado pela testemunha.
oo) O veículo XX-AF-XX foi entregue, pelo Impugnante, mediante contrato de Locação Operacional, de onde não consta o direito à aquisição do dito veículo por parte do respectivo locatário, a C……………, NIF 2…………, com domicilio na URB QUINTA DO L………… LT 9 2 DRT, 2……….. C……….., que por contratopromessa de compra e venda se obrigou a comprar o referido veículo e que, em Julho de 2013 ainda se encontrava em poder da locatária, ao abrigo dos citados contratos de locação operacional e promessa de compra e venda - docs. n.º 77 e 78 juntos com a Reclamação Graciosa, doc. n.º 18 junto com o requerimento apresentado a 8 de Junho de 2017 e depoimento prestado pela testemunha.
pp) O veículo XX-XX-90 foi entregue, pelo Impugnante, por contrato de Locação Operacional, de onde não consta o direito à aquisição do dito veículo por parte do respectivo locatário, a O………….., NIF 2…………., com domicilio na R S………..NR 119, 4… J………., que por contrato-promessa de compra e venda se obrigou a comprar o referido veículo e que, em Julho de 2013 ainda se encontrava em poder da locatária, ao abrigo dos citados contratos de locação operacional e promessa de compra e venda - docs. n.º 79 e 80 juntos com a Reclamação Graciosa e depoimento prestado pela testemunha.
qq) O veículo XX-XX-11 foi entregue, pelo Impugnante, por contrato de Locação Operacional, de onde não consta o direito à aquisição do dito veículo por parte do respectivo locatário, a M……………., NIF 1………., com domicilio na R PROF M……… NR 51 2 DRT, 3…. POMBAL, que por contrato-promessa de compra e venda se obrigou a comprar o referido veículo e que, em Julho de 2013 ainda se encontrava em poder da locatária, ao abrigo dos citados contratos de locação operacional e promessa de compra e venda - docs. n.º 83 e 84 juntos com a Reclamação Graciosa, doc. n.º 21 junto com o requerimento apresentado a 8 de Junho de 2017 e depoimento prestado pela testemunha.
rr) O veículo 02-XX-XX foi entregue, pelo Impugnante, por contrato de Locação Operacional, de onde não consta o direito à aquisição do dito veículo por parte do respectivo locatário, a A……………, NIF 2……….., com domicilio na R D. D……… NR 17 4º D, 2… A…., que por contrato-promessa de compra e venda se obrigou a comprar o referido veículo e que, em Julho de 2013 ainda se encontrava em poder da locatária, ao abrigo dos citados contratos de locação operacional e promessa de compra e venda - docs. n.º 85 e 86 juntos com a Reclamação Graciosa, e depoimento prestado pela testemunha.
ss) O veículo XX-XV-XX foi entregue, pelo Impugnante, por contrato de Locação Operacional, de onde não consta o direito à aquisição do dito veículo por parte do respectivo locatário, a M…………………., NIF 2…………, com domicilio na R A………..LT 7 ESQ 152, 2………. P………., que por contrato-promessa de compra e venda se obrigou a comprar o referido veículo, e que, em Julho de 2013 ainda se encontrava em poder da locatária, ao abrigo dos citados contratos de locação operacional e promessa de compra e venda - docs. n.º 91 e 92 juntos com a Reclamação Graciosa , doc. n.º 6 junto com o requerimento apresentado a 28/06/2017 e depoimento prestado pela testemunha.
tt) O veículo XX-BZ-XX foi entregue, pelo Impugnante por contrato de Locação Operacional, de onde não consta o direito à aquisição do dito veículo por parte do respectivo locatário, a M……………………. NIF 21……………., com domicilio na R V………………… NR 13 1º ESQ, 1…………LISBOA, que por contratopromessa de compra e venda se obrigou a comprar o referido veículo e que, em Julho de 2013 ainda se encontrava em poder da locatária, ao abrigo dos citados contratos de locação operacional e promessa de compra e venda - docs. n.º 93 e 94 juntos com a Reclamação Graciosa, doc. n.º 13 junto com o requerimento apresentado a 15/05/2015 e depoimento prestado pela testemunha.
uu) O veículo XX-XX-67 foi entregue, pelo Impugnante, mediante contrato de Locação Operacional, de onde não consta o direito à aquisição do dito veículo por parte do respectivo locatário, a S………………., NIF 1…………., com domicilio na R T………… NR 2 2 ESQ, 2……….. O……….., que por contrato-promessa de compra e venda se obrigou a comprar o referido veículo e que, em Julho de 2013 continuava ainda em poder do locatário - docs. n.º 95 e 96 juntos com a Reclamação Graciosa, doc. n.º 14, junto com o requerimento apresentado nos autos ao 15/05/2015 e depoimento prestado pela testemunha.
vv) O veículo XX-XX-X9 foi entregue, pelo Impugnante, mediante contrato de Locação Operacional, de onde não consta o direito à aquisição do dito veículo por parte do respectivo locatário, a R…………………., NIF 1………….., com domicilio na R O………….. NR 405, 2……….. CHAS, que por contrato-promessa de compra e venda se obrigou a comprar o referido veículo e que em Julho de 2013 continuava ainda em poder do locatário - docs. n.º 97 e 98 juntos com a Reclamação Graciosa, doc. n.º 7 junto com o requerimento apresentado nos autos aos 28/06/2017 e depoimento prestado pela testemunha.

xx) O veículo XX-XX-XX foi entregue, pelo Impugnante, mediante contrato de Locação Operacional, de onde não consta o direito à aquisição do dito veículo por parte do respectivo locatário, a F………………. NIF 1………., com domicilio na ESTR NACIONAL NR 243 19 BLOCO B 1 DT, 2……. E…………..- S.J………., que por contrato- promessa de compra e venda se obrigou a comprar o referido veículo e que no mês de Julho de 2013 continuava ainda em poder da locatária - docs. n.º 101 e 102 juntos com a Reclamação Graciosa, doc. n.º 16 junto com o requerimento apresentado nos autos a 15 de Maio de 2015 e depoimento prestado pela testemunha).
yy) O veículo 3X-XX-XX foi entregue, pelo Impugnante, por contrato de Locação Operacional, de onde não consta o direito à aquisição do dito veículo por parte do respectivo locatário, a A………………., NIF 1……………, com domicilio na BR SANTO A……….. NR 6, 3140 F………….., que por contrato-promessa de compra e venda se obrigou a comprar o referido veículo e que no mês de Julho de 2013 continuava ainda em poder da locatária - docs. n.ºs 105 e 106 juntos com a Reclamação Graciosa, doc. n.º 8 junto com o requerimento apresentado nos autos a 28 de Junho de 2017 e depoimento prestado pela testemunha.
zz) O veículo XX-XX-9X foi entregue, pelo Impugnante, por contrato de Locação Operacional, de onde não consta o direito à aquisição do dito veículo por parte do respectivo locatário, a A………. & C…….. LDA, pessoa colectiva 5……….., com domicilio na R 42 B PARQ I…………… TR 8 8 A, 2……… APT 5………, que por contrato-promessa de compra e venda se obrigou a comprar o referido veículo e que, no mês de Julho de 2013 continuava ainda em poder da locatária - docs. n.ºs 107 e 108 juntos com a Reclamação Graciosa, doc. n.º 17 junto com o requerimento apresentado nos autos a 15 de Maio de 2015 e depoimento prestado pela testemunha.
aaa) O veículo XX-XX-60 - entregue, pelo Impugnante, por contrato de Locação Operacional, de onde não consta o direito à aquisição do dito veículo por parte do respectivo locatário, a J……………, NIF 2…………, com domicilio na R A…………. NR 262, 4… V…………, que por contrato-promessa de compra e venda se obrigou a comprar o referido veículo e que, em Julho de 2013 continuava ainda em poder do locatário - docs. n.ºs 109 e 110 juntos com a Reclamação Graciosa e depoimento prestado pela testemunha.
bbb) O veículo XX-XX-08 foi entregue, pelo Impugnante, por contrato de Locação Operacional, de onde não consta o direito à aquisição do dito veículo por parte do respectivo locatário, a P…………, NIF 2………., com domicilio na R CENTRAL NR 1…, 3….TEOMIL, que por contrato-promessa de compra e venda se obrigou a comprar o referido veículo e que em Julho de 2013 continuava ainda em poder do dito locatário - docs. n.º 111 e 112 juntos com a Reclamação Graciosa e depoimento prestado pela testemunha.
ccc) O veículo XX-XX-XX foi entregue, pelo Impugnante, por contrato de Locação Operacional, de onde não consta o direito à aquisição do dito veículo por parte do respectivo locatário, a R………….. NIF 2………, com domicilio na R CAPITAO M……… NR 6 2 ESQ, 2640 M…., que por contrato-promessa de compra e venda se obrigou a comprar o referido veículo e que em Julho de 2013 continuava ainda em poder do locatário - docs. n.ºs 115 e 116 juntos com a Reclamação Graciosa, doc. n.º 22 junto com o requerimento apresentado a 8 de Junho de 2017 e depoimento prestado pela testemunha.

ddd) O veículo XX-XX-37 foi entregue, pelo Impugnante, por contrato de Locação Operacional, de onde não consta o direito à aquisição do dito veículo por parte do respectivo locatário, a R……….., NIF 2……….., com domicilio na R DA B……….NR 8.. 4 ESQ, 4050 PORTO, que por contrato-promessa de compra e venda se obrigou a comprar o referido veículo e que, em Julho de 2013 continuava ainda em poder da locatária - docs. n.ºs 117 e 118 juntos com a Reclamação Graciosa, doc. n.º 23 junto com o requerimento apresentado a 8 de Junho de 2017 e depoimento prestado pela testemunha.
eee) O veículo XX-XX-00 foi entregue, pelo Impugnante, por contrato de Locação Operacional, de onde não consta o direito à aquisição do dito veículo por parte do respectivo locatário, a A………….., NIF 2…., com domicilio na R V…………NR 16 1ºG, 3… VALE DE C…., que por contrato-promessa de compra e venda se obrigou a comprar o referido veículo e que em Julho de 2013 continuava ainda em poder do locatário - docs. n.ºs 121 e 122 juntos com a Reclamação Graciosa, doc. n.º 24 junto com o requerimento apresentado nos autos a 8 de Junho de 2017 e depoimento prestado pela testemunha.
fff) O veículo 95-XX-XX foi entregue, pelo Impugnante, por contrato de Locação Operacional, de onde não consta o direito à aquisição do dito veículo por parte do respectivo locatário, a F…., NIF 2…., com domicilio na R 1º DE J… NR 14 2ªESQ.EDF.B…., 3… OLIVEIRA AZEMEIS, que por contratopromessa de compra e venda se obrigou a comprar o referido veículo e que em Julho de 2013 continuava ainda em poder da locatária - docs. n.ºs 123 e 124 juntos com a Reclamação Graciosa, doc. n.º 25 junto com o requerimento apresentado a 8 de Junho de 2017 e depoimento prestado pela testemunha.
ggg) O veículo XX-BX-XX foi entregue, pelo Impugnante, por contrato de Locação Operacional, de onde não consta o direito à aquisição do dito veículo por parte do respectivo locatário, a C….., NIF 1…., com domicilio na AV P….. NR 4 3 ESQ, 2720 R….., que por contrato-promessa de compra e venda se obrigou a comprar o referido veículo e que em Julho de 2013 continuava ainda em poder do dito locatário - docs. n.ºs 127 e 128 juntos com a Reclamação Graciosa e depoimento prestado pela testemunha.
hhh) 52. O veículo 01-AI-45 foi entregue, pelo Impugnante, por contrato de Locação Operacional, de onde não consta o direito à aquisição do dito veículo por parte do respectivo locatário, a C……………, NIF 1………., com domicilio na BR DA FUNDACAO S……….. LT 17 2 DTO, 3030 COIMBRA, que por contrato-promessa de compra e venda se obrigou a comprar o referido veículo e que em Julho de 2013 continuava ainda em poder da locatária - docs. n.º s129 e 130 juntos com a Reclamação Graciosa e depoimento prestado pela testemunha.
iii) O veículo XX-XG-XX foi entregue, pelo Impugnante, mediante contrato de Locação Operacional, de onde não consta o direito à aquisição do dito veículo por parte do respectivo locatário, a P………….. NIF 2……….., com domicilio na R MONTE S JOÃO BL A ENT 144 C…. A 2 4, 4200 P…., que por contrato-promessa de compra e venda se obrigou a comprar o referido veículo e que em Julho de 2013 continuava ainda em poder da locatária - docs. n.º s133 e 134 juntos com a Reclamação Graciosa, doc. n.º 19 junto com o requerimento apresentado a 15 de Maio de 2015 e depoimento prestado pela testemunha.

jjj) O veículo XX-XX-77 foi entregue, pelo Impugnante, por contrato de Locação Operacional, de onde não consta o direito à aquisição do dito veículo por parte do respectivo locatário, a B…………, NIF 2………., com domicilio na R DE SAO J… NR 31, 6…. OLEIROS, que por contrato-promessa de compra e venda se obrigou a comprar o referido veículo e que em Julho de 2013 continuava ainda em poder do locatário - docs. n.ºs 137 e 138 juntos com a Reclamação Graciosa e depoimento prestado pela testemunha.
kkk) O veículo 3X-XX-XX foi entregue, pelo Impugnante, por contrato de Locação Operacional, de onde não consta o direito à aquisição do dito veículo por parte do respectivo locatário, a M……………., NIF 2………….., com domicilio na LUG B………….. STª CRIST. CAFº C………….., 5040 M………….., que por contrato-promessa de compra e venda se obrigou a comprar o referido veículo e que em Julho de 2013 continuava ainda em poder da locatária - docs. n.º 139 e 140 juntos com a Reclamação Graciosa, doc. n.º 21 junto com o requerimento apresentado a 15 de Maio de 2015 e depoimento prestado pela testemunha.
lll) O veículo XX-XX-XX foi entregue, pelo Impugnante, por contrato de Locação Operacional, de onde não consta o direito à aquisição do dito veículo por parte do respectivo locatário, a J…………………, NIF 2………….., com domicilio na ALM DR F………..SA C………….. NR 26 R/C ESQ, 2680 C…………., que por contrato-promessa de compra e venda se obrigou a comprar o referido veículo e que em Julho de 2013 continuava ainda em poder do locatário - docs. n.º s141 e 142 juntos com a Reclamação Graciosa, doc. n.º 9 junto com o requerimento apresentado a 28/06/2017 e depoimento prestado pela testemunha.
mmm) O veículo XX-XX-94 foi entregue, pelo Impugnante, por contrato de Locação Operacional, de onde não consta o direito à aquisição do dito veículo por parte do respectivo locatário, a A…………., pessoa colectiva 1…………., com domicilio na R DO S…. NR 63 RC, 1… LISBOA, que por contrato-promessa de compra e venda se obrigou a comprar o referido veículo e que em Julho de 2013 continuava ainda em poder do locatário - docs. n.ºs 143 e 144 juntos com a Reclamação Graciosa, doc. n.º 10 junto com o requerimento apresentado a 28 de Junho de 2017 e depoimento prestado pela testemunha.
nnn) O veículo XX-XX-X7 foi entregue, pelo Impugnante, por contrato de Locação Operacional, de onde não consta o direito à aquisição do dito veículo por parte do respectivo locatário, a J…………….., NIF 2…………., com domicilio na PC ASSIS E………….. 11 LT 3 2 AD, 8000 F………, que por contratopromessa de compra e venda se obrigou a comprar o referido veículo e que em Julho
de 2013 continuava ainda em poder do locatário - docs. n.ºs 145 e 146 juntos com a Reclamação Graciosa e depoimento prestado pela testemunha.
ooo) O veículo XX-XZ-XX foi entregue, pelo Impugnante, por contrato de Locação Operacional, de onde não consta o direito à aquisição do dito veículo por parte do respectivo locatário, a V…………. LDA, pessoa colectiva 5…………, com domicilio na CC DE PLACIDO DA SILVEIRA NR 1 B, 2…. AL………….., que por contratopromessa de compra e venda se obrigou a comprar o referido veículo e que em Julho de 2013 continuava ainda em poder da locatária - docs. n.ºs 147 e 148 juntos com a Reclamação Graciosa, doc. n.º 22 junto com o requerimento apresentado a 5 de Maio de 2015 e depoimento prestado pela testemunha.
ppp) O veículo XX-XF-XX foi entregue, pelo Impugnante, por contrato de Locação Operacional, de onde não consta o direito à aquisição do dito veículo por parte do respectivo
locatário, a E…………, NIF 2…………, com domicilio na R DA E…………… S SALVADOR NR 1…, 4520 F…………, que por contrato-promessa de compra e venda se obrigou a comprar o referido veículo e que no mês de Julho de 2013 continuava ainda em poder da locatária - docs. n.ºs 149 e 150 juntos com a Reclamação Graciosa e depoimento prestado pela testemunha.
qqq) O veículo XX-XA-XX foi entregue, pelo Impugnante, por contrato de Locação Operacional, de onde não consta o direito à aquisição do dito veículo por parte do respectivo locatário, a T…………., NIF 2……….., com domicilio na ESTR DA A………… NR 530 R/C A, 2765 A……….., que por contrato-promessa de compra e venda se obrigou a comprar o referido veículo e que em Julho de 2013 continuava ainda em poder do locatário - docs. n.ºs 153 e 154 juntos com a Reclamação Graciosa e depoimento prestado pela testemunha.
rrr) O veículo XX-XX-X6 foi entregue, pelo Impugnante, mediante contrato de Locação Operacional, de onde não consta o direito à aquisição do dito veículo por parte do respectivo locatário, a J………., NIF 2…………….., com domicilio na AV D J……….. I NR 55 3 DTO TRS, 4…. R……….., que por contratopromessa de compra e venda se obrigou a comprar o referido veículo e que no mês de Julho de 2013 continuava ainda em poder do locatário - docs. n.ºs 155 e 156 juntos com a Reclamação Graciosa, doc. n.º 26 junto com o requerimento apresentado a 8 de Junho de 2017 e depoimento prestado pela testemunha.
sss) O veículo XX-XX-89 foi entregue, pelo Impugnante, por contrato de Locação Operacional, de onde não consta o direito à aquisição do dito veículo por parte do respectivo locatário, a J……………., NIF 1……………., com domicilio na R E………… 39, 3……. CANAS DE S………….., que por contrato-promessa de compra e venda se obrigou a comprar o referido veículo e que em Julho de 2013 continuava ainda em poder do locatário - docs. n.ºs 157 e 158 juntos com a Reclamação Graciosa e depoimento prestado pela testemunha.
ttt) O veículo XX-GD-XX foi entregue, pelo Impugnante, por contrato de Locação Operacional, de onde não consta o direito à aquisição do dito veículo por parte do respectivo locatário, a V……………………, pessoa colectiva 5…………., com domicilio na R A…………NR 3 3 DTO, 2……….. SETUBAL, que por contrato-promessa de compra e venda se obrigou a comprar o referido veículo e que em Julho de 2013 continuava ainda em poder da locatária - docs. n.ºs 159 e 160 juntos com a Reclamação Graciosa e depoimento prestado pela testemunha.
uuu) O veículo XX-XF-XX foi entregue, pelo Impugnante, mediante contrato de Locação Operacional, de onde não consta o direito à aquisição do dito veículo por parte do respectivo locatário, a E…………., NIF 1……, com domicilio na LG TAPADA E…………… NR 93 2 DT, 4………. P………….., que por contrato-promessa de compra e venda se obrigou a comprar o referido veículo e que em Julho de 2013 continuava ainda em poder da locatária - docs. n.ºs 161 e 162 juntos com a Reclamação Graciosa e depoimento prestado pela testemunha.
vvv) O veículo XX-XC-XX foi entregue, pelo Impugnante, por contrato de Locação Operacional, de onde não consta o direito à aquisição do dito veículo por parte do respectivo locatário, a ANTONIO E………………., NIF 192572512, com domicilio na R NOVA A………. NR 165, 4485 G………., que por contrato-promessa de compra e venda se obrigou a comprar o referido veículo e que em Julho de 2013 continuava ainda em poder do
locatário - docs. n.ºs 163 e 164 juntos com a Reclamação Graciosa e depoimento prestado pela testemunha.
xxx) O veículo XX-XL-XX foi entregue, pelo Impugnante, por contrato de Locação Operacional, de onde não consta o direito à aquisição do dito veículo por parte do respectivo locatário, a T……………….., NIF 2……………., com domicilio na R DA E……………. LT 3, 6270 C……………., que por contrato-promessa de compra e venda se obrigou a comprar o referido veículo e que em Julho de 2013 continuava ainda em poder do locatário - docs. n.ºs 165 e 166 juntos com a Reclamação Graciosa e depoimento prestado pela testemunha.
yyy) O veículo XX-XA-XX foi entregue, pelo Impugnante, por contrato de Locação Operacional, de onde não consta o direito à aquisição do dito veículo por parte do respectivo locatário, a E……………, NIF 2…………, com domicilio na R DA T…………. NR 92, 4770 S………….., que por contrato-promessa de compra e venda se obrigou a comprar o referido veículo e que em Julho de 2013 continuava ainda em poder do locatário - docs. n.ºs 167 e 168 juntos com a Reclamação Graciosa e depoimento prestado pela testemunha.
zzz) O veículo XX-XM-XX foi entregue, pelo Impugnante, por contrato de Locação Operacional, de onde não consta o direito à aquisição do dito veículo por parte do respectivo locatário, a I………….- LDA, pessoa colectiva 5…………, com domicilio na AV DA LIBERDADE NR 90, 8… S……………, que por contrato-promessa de compra e venda se obrigou a comprar o referido veículo e que em Julho de 2013 continuava ainda em poder do dito locatário - docs. n.ºs 169 e 170 juntos com a Reclamação Graciosa e depoimento prestado pela testemunha.
aaaa) O veículo XX-XX-1X foi entregue, pelo Impugnante, por contrato de Locação Operacional, de onde não consta o direito à aquisição do dito veículo por parte do respectivo locatário, a I……………….. LDA, pessoa colectiva 5…., com domicilio na AV DA LIBERDADE NR 90, 8…. S…., que por contrato-promessa de compra e venda se obrigou a comprar o referido veículo e que em Julho de 2013 continuava ainda em poder do dito locatário - docs. n.ºs 171 e 172 juntos com a Reclamação Graciosa, doc. n.º 24 junto com o requerimento apresentado a 15 de Maio de 2015 e depoimento prestado pela testemunha.
bbbb) O veículo XX-XX-55 foi entregue, pelo Impugnante, por contrato de Locação Operacional, de onde não consta o direito à aquisição do dito veículo por parte do respectivo locatário, a I………………- ALUGUER DE AUTOMOVEIS LDA, pessoa colectiva 5……………, com domicilio na AV DA L………….. NR 90, 8…. S……….., que por contrato-promessa de compra e venda se obrigou a comprar o referido veículo e que em Julho de 2013 continuava ainda em poder do dito locatário - docs. n.º 173 e 174 juntos com a Reclamação Graciosa, doc. n.º 25 junto com o requerimento apresentado a 15 de Maio de 2015 e depoimento prestado pela testemunha.
cccc) O veículo XX-XX-78 foi entregue, pelo Impugnante, por contrato de Locação Operacional, de onde não consta o direito à aquisição do dito veículo por parte do respectivo locatário, a I……………….LDA, pessoa colectiva 5…., com domicilio na AV DA LIBERDADE NR 9…, 8150 S………, que por contrato-promessa de compra e venda se obrigou a comprar o referido veículo e que em Julho de 2013 continuava ainda em poder da locatária - docs. n.ºs 175 e 176 juntos com a Reclamação Graciosa, doc. n.º 11 junto com o requerimento apresentado nos autos em 28 de Junho de 2017 e depoimento prestado pela testemunha.

dddd) O veículo XX-XX-7X foi entregue, pelo Impugnante, por contrato de Locação Operacional, de onde não consta o direito à aquisição do dito veículo por parte do respectivo locatário, a I................. CAR - ALUGUER DE AUTOMOVEIS LDA, pessoa colectiva 5...., com domicilio na AV DA L..... NR 90, 8... SÃO BRÁS DE ALPORTEL, que por contrato-promessa de compra e venda se obrigou a comprar o referido veículo e que, em Julho de 2013, continuava ainda em poder da locatária - docs. n.ºs 177 e 178 juntos com a Reclamação Graciosa, doc. n.º 12 junto com o requerimento apresentado a 28 de Junho de 2017 e depoimento prestado pela testemunha.
eeee) O veículo XX-XM-80 foi entregue, pelo Impugnante, por contrato de Locação Operacional, de onde não consta o direito à aquisição do dito veículo por parte do respectivo locatário, a I................. CAR - ALUGUER DE AUTOMOVEIS LDA, pessoa colectiva 5...., com domicilio na AV DA L..... NR 90, 8... SÃO BRÁS DE ALPORTEL, que por contrato-promessa de compra e venda se obrigou a comprar o referido veículo e que, em Julho de 2013, continuava ainda em poder da locatária - docs. n.ºs 179 e 180 juntos com a Reclamação Graciosa, doc. n.º 13 junto com o requerimento apresentado nos autos a 28 de Junho de 2017 e depoimento prestado pela testemunha.
ffff) O veículo XX-JM-XX foi entregue, pelo Impugnante, por contrato de Locação Operacional, de onde não consta o direito à aquisição do dito veículo por parte do respectivo locatário, a I................. CAR - ALUGUER DE AUTOMOVEIS LDA, pessoa colectiva 5...., com domicilio na AV DA L..... NR 90, 8... SÃO BRÁS DE ALPORTEL, que por contrato-promessa de compra e venda se obrigou a comprar o referido veículo e que em Julho de 2013 continuava ainda em poder da locatária - docs. n.ºs 181 e 182 juntos com a Reclamação Graciosa, doc. n.º 14 junto com o requerimento apresentado a 28 de Junho de 2017 e depoimento prestado pela testemunha.
gggg) O veículo XX-HV-56 foi entregue, pelo Impugnante, por contrato de Locação Operacional, de onde não consta o direito à aquisição do dito veículo por parte do respectivo locatário, a J……………, NIF 1…………., com domicilio na R D. J….. I NR 2… 4ESQ, 4450 M…., que por contrato-promessa de compra e venda se obrigou a comprar o referido veículo e que em Julho de 2013 continuava ainda em poder do locatário - docs. n.ºs 183 e 184 juntos com a Reclamação Graciosa, bem como o documento n.º 27 junto com o requerimento apresentado nos autos em 8 de Junho de 2017 e depoimento prestado pela testemunha.
hhhh) O veículo XX-XN-XX foi entregue, pelo Impugnante, por contrato de Locação Operacional, de onde não consta o direito à aquisição do dito veículo por parte do respectivo locatário, a I................. CAR - ALUGUER DE AUTOMOVEIS LDA, pessoa colectiva 5...., com domicilio na AV DA L..... NR 90, 8... SÃO BRÁS DE ALPORTEL, que por contrato-promessa de compra e venda se obrigou a comprar o referido veículo e que em Julho de 2013 continuava ainda em poder da locatária - docs. n.ºs 185 e 186 juntos com a Reclamação Graciosa, doc. n.º 26 junto com o requerimento apresentado a 15 de Maio de 2015 e depoimento prestado pela testemunha.
iiii) O veículo 2X-XN-XX foi entregue, pelo Impugnante, por contrato de Locação Operacional, de onde não consta o direito à aquisição do dito veículo por parte do respectivo locatário, a I................. CAR - ALUGUER DE AUTOMOVEIS LDA, pessoa colectiva 5...., com domicilio na AV DA L..... NR 90, 8... SÃO BRÁS DE ALPORTEL, que por contrato-promessa de compra e venda se obrigou a comprar o referido veículo e que, em Julho de 2013, continuava ainda em poder da locatária - docs. n.ºs 187 e 188 juntos com a Reclamação Graciosa e depoimento prestado pela testemunha.

jjjj) O veículo 23-XX-XX foi entregue, pelo Impugnante, por contrato de Locação Operacional, de onde não consta o direito à aquisição do dito veículo por parte do respectivo locatário, a I................. CAR - ALUGUER DE AUTOMOVEIS LDA, pessoa colectiva 5...., com domicilio na AV DA L..... NR 90, 8... SÃO BRÁS DE ALPORTEL, que por contrato-promessa de compra e venda se obrigou a comprar o referido veículo e que, em de Julho de 2013, continuava ainda em poder da locatária - docs. n.ºs 189 e 190 juntos com a Reclamação Graciosa, doc. n.º 27 junto com o requerimento apresentado a 1 de Maio de 2015 e depoimento prestado pela testemunha.
kkkk) O veículo XX-XX-96 foi entregue, pelo Impugnante, por contrato de Locação Operacional, de onde não consta o direito à aquisição do dito veículo por parte do respectivo locatário, a F………. - CONSTRUÇÕES E OBRAS LDA, pessoa colectiva 5…., com domicilio na R W………….. NR 51 A, 1…. LISBOA, que por contrato-promessa de compra e venda se obrigou a comprar o referido veículo e que em Julho de 2013 continuava ainda em poder da locatária - docs. n.ºs 191 e 192 juntos com a Reclamação Graciosa, doc. n.º 28 junto com o requerimento apresentado a 15 de Maio de 2015 e depoimento prestado pela testemunha.
llll) O veículo XX-XX-64 - entregue, com contrato de Locação Operacional, de onde não consta o direito à aquisição do dito veículo por parte do respectivo locatário, a I…………., NIF 2…………, com domicilio na BR N… NR 28, 3… M…, que por contrato autónomo de promessa de compra e venda se obrigou a comprar o referido veículo desde que tivesse cumprido integralmente o referido contrato, veículo que, mau grado o prazo de validade do referido contrato de locação operacional - no mês de Julho de 2013 continuava ainda em poder do dito locatário (vidé doc. n.º 193 e 194 juntos com a Reclamação Graciosa, bem como o depoimento prestado pela testemunha.
mmmm) O veículo XX-XN-XX foi entregue, pelo Impugnante, por contrato de Locação Operacional, de onde não consta o direito à aquisição do dito veículo por parte do respectivo locatário, a J…, NIF 1…., com domicilio na R P…. NR 742, 4510 J…., que por contrato-promessa de compra e venda se obrigou a comprar o referido veículo e que em Julho de 2013 continuava ainda em poder do locatário - docs. n.º 195 e 196 juntos com a Reclamação Graciosa, doc. n.º 28 junto com o requerimento apresentado a 8 de Junho de 2017 e depoimento prestado pela testemunha.
nnnn) O veículo 5X-XX-XX foi entregue, pelo Impugnante, por contrato de Locação Operacional, de onde não consta o direito à aquisição do dito veículo por parte do respectivo locatário, a D…., pessoa colectiva 2…, com domicilio na R A…. NR 3 3 ESQ, 2… B…., que por contrato-promessa de compra e venda se obrigou a comprar o referido veículo e que em Julho de 2013 continuava ainda em poder do locatário - docs. n.sº 199 e 200 juntos com a Reclamação Graciosa e depoimento prestado pela testemunha.
oooo) O veículo XX-XG-XX foi entregue, pelo Impugnante, mediante contrato de Locação Operacional, de onde não consta o direito à aquisição do dito veículo por parte do respectivo locatário, a A….- ALUGUER DE VEICULOS AUTOMOVEIS, LDA, pessoa colectiva 504450530, com domicilio na AV DA R….. NR 90 2 ESQ, 1… LISBOA, que por contrato-promessa de compra e venda se obrigou a comprar o referido veículo e que em Julho de 2013 continuava ainda em poder da locatária - docs. n.ºs 203 e 204 juntos com a Reclamação Graciosa, doc. n.º 29 junto com o requerimento apresentado a 15 de Maio de 2015 e depoimento prestado pela testemunha.


pppp) O veículo 1X-XX-12 foi entregue, pelo Impugnante, por contrato de Locação Operacional, de onde não consta o direito à aquisição do dito veículo por parte do respectivo locatário, a C……………, NIF 1…………, com domicilio na R A……… NR 3…, 4420 S COSME, que por contrato-promessa de compra e venda se obrigou a comprar o referido veículo e que em Julho de 2013 continuava ainda em poder do locatário - docs. n.ºs 205 e 206 juntos com a Reclamação Graciosa e depoimento prestado pela testemunha.
qqqq) O veículo 5X-XA-XX foi entregue, pelo Impugnante, por contrato de Locação Operacional, de onde não consta o direito à aquisição do dito veículo por parte do respectivo locatário, a A….., NIF 2…., com domicilio na ESTR DA B… NR 364, 3030 C…., que por contrato-promessa de compra e venda se obrigou a comprar o referido veículo e que em Julho de 2013 continuava ainda em poder da locatária - docs. n.ºs 207 e 208 juntos com a Reclamação Graciosa e depoimento prestado pela testemunha.
rrrr) O veículo XX-XB-XX foi entregue, pelo Impugnante, poor contrato de Locação Operacional, de onde não consta o direito à aquisição do dito veículo por parte do respectivo locatário, a S………………SA, pessoa colectiva 5………….., com domicilio na R ENG E…………….. NÚMERO NR 1… E 182, 4100 PORTO, que por contrato-promessa de compra e venda se obrigou a comprar o referido veículo e que em Julho de 2013 continuava ainda em poder da locatária - docs. n.ºs 211 e 212 juntos com a Reclamação Graciosa, doc. n.º 30 junto com o requerimento apresentado a 15 de Maio de 2015 e depoimento prestado pela testemunha.
ssss) O veículo XX-XM-XX foi entregue, pelo Impugnante, por contrato de Locação Operacional, de onde não consta o direito à aquisição do veículo por parte do respectivo locatário, a J C…, pessoa colectiva 5……, com domicilio na R N SRA A………. NR 150 PQ IND CRUZEIRO, 4815 M……………., que por contratopromessa de compra e venda se obrigou a comprar o referido veículo e que em Julho de 2013 continuava ainda em poder da locatária - docs. n.ºs 215 e 216 juntos com a Reclamação Graciosa, doc. n.º 15 junto com o requerimento apresentado a 28 de Junho de 2017 e depoimento prestado pela testemunha.
tttt) O veículo 0X-XX-XX foi entregue, pelo Impugnante, por contrato de Locação Operacional, de onde não consta o direito à aquisição do dito veículo por parte do respectivo locatário, a J F…………., NIF 1………., com domicilio na R D……….. NR 17 1 DT, 2…. BOBADELA, que por contrato-promessa de compra e venda se obrigou a comprar o referido veículo e que em Julho de 2013 continuava ainda em poder da locatária - docs. n.º 217 e 218 juntos com a Reclamação Graciosa, doc. n.º 31 junto com o requerimento apresentado a 15 de Maio de 2015 e depoimento prestado pela testemunha.
uuuu) O veículo XX-XX-26 foi entregue, pelo Impugnante, por contrato de Locação Operacional, de onde não consta o direito à aquisição do dito veículo por parte do respectivo locatário, a J…., NIF 2…., com domicilio na LG 31 DE J…. NR 1, 3070 M…, que por contrato-promessa de compra e venda se obrigou a comprar o referido veículo e que em Julho de 2013 continuava ainda em poder do locatário - docs. n.º 219 e 220 juntos com a Reclamação Graciosa, doc. n.º 32 junto com o requerimento apresentado a 15 de Maio de 2015 e depoimento prestado pela testemunha.

MAIS SE PROVOU QUE:

vvvv) Anexo a todos e cada um dos contratos, denominados de locação operacional, identificados nas alíneas antecedentes, consta um contrato autónomo, designado por contrato promessa de compra e venda, nos termos do qual, caso o locatário e promitente comprador cumpra integralmente o contrato de locação operacional, poderá comprar o veículo alugado por um preço residual, descontado da caução já paga, em sede daquele contrato e cujo valor por vezes é igual a zero - citados contratos, identificados a propósito de cada um dos veículos nas alíneas supra.
xxxx) Em todos os contratos, referidos nas alíneas antecedentes, inclusive aqueles cujo contrato de locação operacional havia terminado, os respectivos veículos encontravam-se na posse dos seus locatários, por já haverem sido vendidos ao respectivo locatário ou por estes os não terem devolvido no termo do contrato, forçando o impugnante a intentar contra os locatários os competentes procedimentos judiciais - facturas/recibos juntas de fls. 166 a fls. 197 dos autos e cópia das sentenças proferidas nas acções em que o impugnante intentou contra os respectivos locatários a restituição dos veículos, que continuavam em Julho de 2013, na posse destes, juntas com o requerimento de 08/07/2017 e depoimento prestado pela testemunha.».

*

Factos não provados

«FACTOS NÃO PROVADOS

Não há factos não provados, relevantes para o conhecimento das questões de que cumpre conhecer.»

*


A decisão da matéria de facto fundou-se no seguinte:

«MOTIVAÇÃO DO TRIBUNAL

Alicerçou-se a convicção do Tribunal na consideração dos factos provados, na análise dos documentos constantes dos autos e do PA e reclamação graciosa a estes apensos, supra ids. a propósito de cada uma das alíneas do probatório, cujo conteúdo não foi impugnado por qualquer das partes.

Da análise dos referidos documentos, resulta comprovado que, o ora impugnante não era o sujeito passivo do Imposto Único de Circulação, em Julho de 2013, relativamente aos veículos identificados em sede do probatório, porquanto os referidos veículos ou foram vendidos, após o termo do contrato de locação, conforme decorre das facturas/recibos juntas aos autos ou se encontravam ainda em posse do locatário, por estar a decorrer o contrato de locação, como decorre dos respectivos contratos ou encontravam-se na posse do locatário, não obstante o incumprimento do respectivo contrato, conforme decorre das sentenças juntas aos autos e identificadas na alínea xxxx).

Foi ainda relevante para a convicção do Tribunal, o depoimento da testemunha inquirida, que na qualidade de director financeiro da Cofidis demonstrou conhecer as vicissitudes ocorridas na execução dos contratos de locação concretizando as dificuldades sentidas ate algum tempo atrás, por não existir forma de forçar os locatários compradores a registarem os veículos em seu nome e as dificuldades ainda hoje sentidas por no decurso do contrato haver veículos e locatários cujo paradeiro se desconhece, não sendo possível recuperar os veículos e sendo necessário intentar as competentes acções judiciais».

*

II.2. Do Direito

A Fazenda Pública, inconformada com a sentença proferida pelo Tribunal Tributário de Lisboa, que julgou procedente a impugnação apresentada B…………S.A., contra os atos de liquidações de IUC, emitidos no ano de 2013, veio recorrer para este Tribunal Central Administrativo, assacando à decisão erro de julgamento de facto e de direito.

Sucede que sobre esta mesma questão já se pronunciou este Tribunal Central Administrativo Sul, ao apreciar uma situação em tudo similar à que aqui nos ocupa, no Acórdão proferido em 2021-03-25, no proc. 1347/14.4BELRS, jurisprudência na qual nos revemos inteiramente e considerando o comando constante do nº 3 do artigo 8º do Código Civil (CC) – que impõe ao julgador o dever de considerar todos os casos que mereçam tratamento análogo, a fim de obter uma interpretação e aplicação uniformes do direito - acolhemos o decidido naquele Acórdão, aderindo integralmente ao seu discurso fundamentador, aqui aplicável, com as devidas adaptações, passando a transcrever-se os fundamentos da decisão ali proferida sobre esta matéria:

« 2.2.1. A presente intenção recursória centra-se sobre os alegados erros de julgamento em que terá incorrido a sentença recorrida. Concretamente, estão em causa o (i) erro de julgamento quanto ao direito aplicável, dado que o artigo 3.º, n.º 1, do CIUC, não estabelece uma presunção, mas antes limita-se a identificar quem são os sujeitos passivos do IUC, incidindo o imposto sobre os proprietários dos veículos constantes do registo de propriedade, e o (ii) erro de julgamento quanto à determinação da matéria de facto, dado que não existe prova dos autos de que ocorreu a venda das viaturas em referência aos locatários.

2.2.2. A sentença julgou procedente a impugnação e anulou as liquidações de Imposto Único de Circulação, de Fevereiro de 2014, baseando-se, em síntese, na aplicação do disposto no artigo 3.º/2, do Código do Imposto Único de Circulação (versão vigente), segundo o qual «[s]ão equiparados a proprietários os locatários financeiros, os adquirentes com reserva de propriedade, bem como outros titulares de direitos de opção de compra por força do contrato de locação». Aí se afirma, designadamente, que, «conforme consta do probatório, não obstante o Impugnante ainda constar como proprietário registral dos veículos em apreço, no mês de Fevereiro de 2014, as viaturas foram locadas, em regime de locação com opção de compra a terceiros. // E, não obstante ter ocorrido o termo de parte dos contratos de locação, os respectivos locatários haviam exercido a respectiva opção de
compra dos veículos, ou mantinham os mesmos na sua posse, por incumprimento dos respectivos contratos, como aliás resulta do teor das sentenças, juntas aos autos, proferidas nos processos em que foi requerida a sua restituição».

2.2.3. A recorrente censura o veredicto que fez vencimento na instância, imputando-lhe erro na determinação da matéria de facto [fundamento do recurso referido em (ii)]. Analisadas as alegações de recurso, bem assim como os elementos coligidos no probatório, impõe-se concluir no sentido da improcedência da presente imputação.»

Da matéria de facto assente consta em relação a cada veículo o seguinte:

f) O veículo automóvel, com a matrícula XX-XX-XX foi entregue pelo Impugnante, por contrato denominado de Locação Operacional, de onde não consta o direito à aquisição do dito veículo por parte do respectivo locatário, a A………., NIF 1………, com domicílio no ALDEAMENTO M…………… NR 2ªFASE, 8125 V…………, locatário este que por contrato-promessa de compra e venda se obrigou a comprar o referido veículo e que, continuava em poder do locatário, no mês de Julho de 2013 - docs. n.º 1 e 2, juntos com a Reclamação Graciosa, bem como doc. n.º 1 junto com o requerimento apresentado em 8 de Junho de 2017 e depoimento prestado pela testemunha.
g) O veículo automóvel, com a matrícula 9X-XX-XX foi entregue pelo Impugnante, por contrato de Locação Operacional, de onde não consta o direito à aquisição do dito veículo por parte do respectivo locatário, a M………….- SOCIEDADE DE INSTALACOES DE REDES AGUA ESGOTOS E GAZ EM EDIFICIOS LDA, pessoa colectiva 5…………, com domicílio na R EÇA DE Q…………..NR 64 1 DRT, 8….. V…………….., que por contrato- promessa de compra e venda se obrigou a comprar o referido veículo e que, no mês de Julho de 2013 continuava ainda em poder da locatária - docs. n.ºs 3 e 4 juntos com a Reclamação Graciosa, bem como doc. n.º 1 junto com o requerimento apresentado a 15 de Maio de 2015 e depoimento prestado pela testemunha.
h) O veículo 53-20-VF foi entregue, pelo Impugnante, por contrato de Locação Operacional, de onde não consta o direito à aquisição do dito veículo por parte do respectivo locatário, a N…………………, NIF 1………….,, com domicílio na R B…. LT 18 A RC, 2………. T…….., que por contrato-promessa de compra e venda se obrigou a comprar o referido veículo e que, no mês de Julho de 2013 continuava ainda em poder da locatária - docs. n.º 5 e 6 juntos com a Reclamação Graciosa, doc. n.º 2 junto com o requerimento apresentado a 15 de Maio de 2015 e depoimento prestado pela testemunha.
i) O veículo XX-XX-TT foi entregue, pelo Impugnante, por contrato de Locação Operacional, de onde não consta o direito à aquisição do dito veículo por parte do respectivo locatário, a A..., LDA., pessoa colectiva 503012840, com domicílio na R DA L……….NR 55, 2000 V………., que por contrato-promessa de compra e venda se obrigou a comprar o referido veículo e que, no mês de Julho de 2013 continuava ainda em poder da locatária - docs. n.º 7 e 8 juntos com a Reclamação Graciosa, doc. n.º 2 junto com o requerimento apresentado nos autos aos 8 de Junho de 2017 e depoimento prestado pela testemunha.

j) O veículo XX-XX-SC foi entregue, pelo Impugnante, por contrato de Locação Operacional, de onde não consta o direito à aquisição do dito veículo por parte do respectivo locatário, a J……………., NIF 1………, com domicílio na MONTE D………….. APARTADO NR 61, 7…. AVIS, que por contrato- promessa de compra e venda se obrigou a comprar o referido veículo e que, no mês de Julho de 2013 continuava ainda em poder do locatário - docs. n.º 9 e 10 juntos com a Reclamação Graciosa, doc. n.º 3 junto com o requerimento apresentado a 8 de Junho de 2017 e depoimento prestado pela testemunha.
k) O veículo 18-XX-XR foi entregue, pelo Impugnante, por contrato de Locação Operacional, de onde não consta o direito à aquisição do dito veículo por parte do respectivo locatário, a B………., NIF 2…………, com domicílio na TV DOS E……………. NR 13 C………… LAVRADIO, 2……… T……….., que por contrato promessa de compra e venda se obrigou a comprar o referido veículo e que, no mês de Julho de 2013 continuava ainda em poder do locatário - docs. n.º 11 e 12 juntos com a Reclamação Graciosa, doc. n.º 3 junto com o requerimento apresentado a 15 de Maio de 2015 e depoimento prestado pela testemunha.
l) O veículo XX-XX-XR foi entregue, pelo Impugnante, por contrato de Locação Operacional, de onde não consta o direito à aquisição do dito veículo por parte do respectivo locatário, a Y……….., NIF 2………….., com domicílio na SIT 1 B………..NR 27, 9500 S…………., que por contrato-promessa de compra e venda se obrigou a comprar o referido veículo e que, no mês de Julho de 2013 continuava ainda em poder do locatário - docs. n.º 13 e 14 juntos com a Reclamação Graciosa, doc. n.º 4 junto com o requerimento apresentado nos autos aos 15 de Maio de 2015 e depoimento prestado pela testemunha
m) O veículo XX-XX-XS foi entregue, pelo Impugnante, por contrato de Locação Operacional, de onde não consta o direito à aquisição do dito veículo por parte do respectivo locatário, a A………….., NIF 1…………., com domicilio na R A…………..NR 100, 2410 V……………., que por contrato- promessa de compra e venda se obrigou a comprar o referido veículo e que, no mês de Julho de 2013, continuava ainda em poder do locatário - docs. n.º 15 e 16 juntos com a Reclamação Graciosa, doc. n.º 4 junto com o requerimento apresentado nos autos aos 8 de Junho de 2017 e depoimento prestado pela testemunha.
n) O veículo XX-XX-XS foi entregue, pelo Impugnante, por contrato de Locação Operacional, de onde não consta o direito à aquisição do dito veículo por parte do respectivo locatário, a M……………., NIF 1……….., com domicilio na R DA QTA NR 11 ORDEM, 2430 M………….., que por contrato-promessa de compra e venda se obrigou a comprar o referido veículo e que, no mês de Julho de 2013, continuava ainda em poder da locatária - docs. n.º 17 e 18 juntos com a Reclamação Graciosa, doc. n.º 1 junto com o requerimento apresentado nos autos em 28 de Junho de 2017, e depoimento prestado pela testemunha.
o) O veículo XX-X1-XT foi entregue, pelo Impugnante, por contrato de Locação Operacional, de onde não consta o direito à aquisição do dito veículo por parte do respectivo locatário, a N………………., NIF 1……………, com domicilio na R DA RESTAURACAO NR 7 N 50 M……………., 2120 F…………, que por contrato- promessa de compra e venda se obrigou a comprar o referido veículo e que, em Julho de 2013 continuava ainda em poder do locatário - docs. n.º 19 e 20 juntos com a Reclamação Graciosa, doc. n.º 5 junto com o requerimento apresentado nos autos a 15 de Maio de 2015 e depoimento prestado pela testemunha.
p) O veículo XX-9X-XT, foi entregue, pelo locatário, por contrato de Locação Operacional, de onde não consta o direito à aquisição do dito veículo por parte do respectivo locatário, a S………….., NIF 2……………., com domicilio na R M……………NR 124, 3000 C…………., que por contratopromessa de compra e venda se obrigou a comprar o referido veículo e que, em Julho de 2013 continuava ainda em poder da locatária - docs. n.º 21 e 22 juntos com a Reclamação Graciosa, doc. n.º 6 junto com o requerimento apresentado a 15 de Maio de 2015 e depoimento prestado pela testemunha.
q) O veículo XX-X9-XT foi entregue, pelo Impugnante, por contrato de Locação Operacional, de onde não consta direito à aquisição do veículo por parte do respectivo locatário, a J………………, pessoa colectiva 134061470, com domicílio no LG S…………. NR 60 5 ESQ, 4300 PORTO, que por contratopromessa de compra e venda se obrigou a comprar o referido veículo e que, em Julho de 2013 continuava ainda em poder do locatário - docs. n.º 23 e 24 juntos com a Reclamação Graciosa, bem como o documento n.º 7 junto com o requerimento apresentado a 15 de Maio de 2015 e depoimento prestado pela testemunha.
r) O veículo XX-X6-XX foi entregue, pelo Impugnante, mediante contrato de Locação Operacional, de onde não consta o direito à aquisição do veículo por parte do respectivo locatário, a L…………………., pessoa colectiva 1……………,, com domicilio na R DA L……………. NR 10, MONTACHIQUE, 2670 LOUSA-LOURES, que por contrato-promessa de compra e venda se obrigou a comprar o referido veículo e que, no mês de Julho de 2013 continuava ainda em poder do locatário - docs. n.º 25 e 26 juntos com a Reclamação Graciosa, bem como doc. n.º 8 junto com o requerimento apresentado a 15 de Maio de 2015 e depoimento prestado pela testemunha.
s) O veículo XX-XX-54 foi entregue, pelo Impugnante, mediante contrato de Locação Operacional, de onde não consta o direito à aquisição do veículo por parte do respectivo locatário, a P………….LDA, pessoa colectiva 5……….., com domicilio na R H…………NR 255, 4…. SAO M………., que por contrato-promessa de compra e venda se obrigou a comprar o referido veículo e que, em Julho de 2013 continuava ainda em poder da locatária - docs. n.º 27 e 28 juntos com a Reclamação Graciosa, docs. n.º 5 e 6 juntos com o requerimento apresentado nos autos aos 8 de Junho de 2017 e depoimento prestado pela testemunha.
t) O veículo XX-AX-XX foi entregue, pelo Impugnante, por contrato de Locação Operacional, de onde não consta o direito à aquisição do veículo por parte do respectivo locatário, a P…………. COMERCIO DE ARTIGOS DE DECORAÇÃO, LDA, pessoa colectiva 506738124, com domicilio na R C……….NR 2…., 2415 B………., que por contrato-promessa de compra e venda se obrigou a comprar o referido veículo e que, em Julho de 2013 continuava ainda em poder da locatária - docs. n.º 29 e 30 juntos com a Reclamação Graciosa, doc. n.º 9 junto com o requerimento apresentado a 15 de Maio de 2015 e depoimento prestado pela testemunha.
u) O veículo XX-XH-XX foi entregue, pelo Impugnante, mediante contrato de Locação Operacional, de onde não consta o direito à aquisição do dito veículo por parte do respectivo locatário, a J………….., NIF 2……………, com domicilio na R L……………NR 162 3 DTO, 4….. PORTO, que por contrato-promessa de compra e venda se obrigou a comprar o referido veículo e que, em Julho de 2013 continuava ainda
em poder do locatário - docs. n.º 31 e 32 juntos com a Reclamação Graciosa, doc. n.º 10 junto com o requerimento apresentado nos autos a 15 de Maio de 2015 e depoimento prestado pela testemunha.
v) O veículo XX-XX-XX foi entregue, pelo Impugnante, por contrato de Locação Operacional, de onde não consta o direito à aquisição do dito veículo por parte do respectivo locatário, a P………….. B………….., NIF 2…………., com domicilio na R NOSSA SENHORA B……………NR 15, 7595 T……………., que por contrato-promessa de compra e venda se obrigou a comprar o referido veículo e que, em Julho de 2013 continuava ainda em poder da locatária - docs. n.º 33 e 34 juntos com a Reclamação Graciosa, doc. n.º 7 junto com o requerimento apresentado a 8 de Junho de 2017 e depoimento prestado pela testemunha.
x) O veículo XX-XH-7X foi entregue, pelo Impugnante, por contrato de Locação Operacional, de onde não consta o direito à aquisição do dito veículo por parte do respectivo locatário, a W…………- ARTIGOS PARA O LAR LDA, pessoa colectiva 5………………, com domicilio na PQ RESID AQUEDUTO EDF L………….. GAB 6, 1 ES, 7…………. ELVAS, que por contrato-promessa de compra e venda se obrigou a comprar o referido veículo e que, em Julho de 2013 continuava ainda em poder da locatária - docs. n.º 35 e 36 juntos com a Reclamação Graciosa, doc. n.º 2 junto com o requerimento apresentado a 28 de Junho de 2017 e depoimento prestado pela testemunha.
z) O veículo XX-X0-XR foi entregue, pelo Impugnante, por contrato de Locação Operacional, de onde não consta o direito à aquisição do dito veículo por parte do respectivo locatário, a J…………………., NIF 1……………, com domicilio na R CIMO DE A………….. NR 163, 4570 B………………, que por contrato-promessa de compra e venda se obrigou a comprar o referido veículo e que, em Julho de 2013 continuava ainda em poder do locatário - docs. n.º 37 e 38 juntos com a Reclamação Graciosa, doc. n.º 8 junto com o requerimento apresentado nos autos a 8 de Junho de 2017 e depoimento prestado pela testemunha.
aa) O veículo XX-21-XX foi entregue, pelo Impugnante, ao abrigo de contrato de Locação Operacional, de onde não consta o direito à aquisição do dito veículo por parte do respectivo locatário, a H………………UNIPESSOAL, LDA, pessoa colectiva 505178478, com domicilio na ESTRADA T……………., 3800 A…………, que por contrato-promessa de compra e venda se obrigou a comprar o referido veículo e que, em Julho de 2013 ainda se encontrava em poder do locatário, ao abrigo do referido contrato de locação - docs. n.º 39 e 40 juntos com a Reclamação Graciosa e depoimento prestado pela testemunha.
bb) O veículo XX-XG-XX foi entregue, pelo Impugnante por contrato de Locação Operacional, de onde não consta o direito à aquisição do dito veículo por parte do respectivo locatário, a D……………..NIF 1……………., com domicílio na R DE G……….. NR 7 RC ESQ, 2835 B………………., que por contratopromessa de compra e venda se obrigou a comprar o referido veículo e que, em Julho de 2013 ainda se encontrava em poder do locatário, ao abrigo do contrato de locação - docs. n.º 41 e 42 juntos com a Reclamação Graciosa, doc. n.º 9 junto com o requerimento apresentado a 8 de Junho de 2017 e depoimento prestado pela testemunha.
cc) 22. O veículo X2-XX-XX foi entregue, pelo Impugnante, por contrato de Locação Operacional, de onde não consta o direito à aquisição do dito veículo por parte do respectivo locatário, a A……………….., NIF 2……………, com domicilio na BR DO F………….. BL 4 ENTRADA 143 CASA 11, 4300 P……….., que por contrato-promessa de compra e venda se obrigou a comprar o referido veículo e que, em Julho de 2013 ainda se encontrava em poder do locatário, ao abrigo de contrato de locação - docs. n.º 43 e 44 juntos com a Reclamação Graciosa, doc. n.º 10 junto com o requerimento apresentado a 8 de Junho de 2017 e depoimento prestado pela testemunha.
dd) O veículo XX-XV-XX foi entregue, pelo Impugnante, por contrato de Locação Operacional, de onde não consta o direito à aquisição do dito veículo por parte do respectivo locatário, a P…………., NIF 1…………, com domicilio na LT E…………. DO SOL LT 28, 3130 S……….., que por contrato-promessa de compra e venda se obrigou a comprar o referido veículo, e que, em Julho de 2013 ainda se encontrava em poder do locatário, ao abrigo de contrato de locação - docs. n.º 45 e 46 juntos com a Reclamação Graciosa, doc. n.º 3 junto com o requerimento apresentado a 28 de Junho de 2017 e depoimento prestado pela testemunha
ee) O veículo 8X-BX-XX foi entregue, pelo Impugnante, por contrato de Locação Operacional, de onde não consta o direito à aquisição do dito veículo por parte do respectivo locatário, a C…………., NIF 2………….., com domicilio na R DOM D………… NR 20 R/C DTO, 2605 C……………, que por contrato-promessa de compra e venda se obrigou a comprar o referido veículo e que em Julho de 2013 ainda se encontrava em poder do locatário, ao abrigo de contrato de locação - docs. n.º 47 e 48 juntos com a Reclamação Graciosa, doc. n.º 11 junto com o requerimento apresentado a 8 de Junho de 2017 e depoimento prestado pela testemunha.
ff) O veículo XX-X4-XX foi entregue, pelo Impugnante, por contrato de Locação Operacional, de onde não consta o direito à aquisição do dito veículo por parte do respectivo locatário, a C…………….., NIF 2………….., com domicilio na TV M……….. NR 81, 4… ANTA, que por contrato-promessa de compra e venda se obrigou a comprar o referido veículo e que em Julho de 2013 ainda se encontrava em poder do locatário, ao abrigo de contrato de locação - docs. n.º 49 e 50 juntos com a Reclamação Graciosa, doc. n.º 12 junto com o requerimento apresentado a 8 de Junho de 2017 e depoimento prestado pela testemunha.
gg) O veículo 2X-XA-XX foi entregue, pelo Impugnante, por contrato de Locação Operacional, de onde não consta o direito à aquisição do dito veículo por parte do respectivo locatário, a P………….., NIF 1…………., com domicilio na JRD M………….. REST O L……….., 7150 B…………., que por contrato-promessa de compra e venda se obrigou a comprar o referido veículo e que em Julho de 2013 ainda se encontrava em poder do locatário, ao abrigo do contrato de locação - docs n.º51 e 52 juntos com a Reclamação Graciosa, doc. n.º 13 junto com o requerimento apresentado a 8 de Junho de 2017 e depoimento prestado pela testemunha.
hh) O veículo XX-XZ-XX foi entregue, pelo Impugnante, por contrato de Locação Operacional, de onde não consta o direito à aquisição do dito veículo por parte do respectivo locatário, a A……………………, pessoa colectiva 1…………….., com domicilio na R E…………….NR 100, 4425 M……………, que por contratopromessa de compra e venda se obrigou a comprar o referido veículo e que, em Julho de 2013 ainda se encontrava em poder do locatário, ao abrigo dos citados contratos de locação operacional e promessa de compra e venda - docs. n.ºs 57 e 58 juntos com a Reclamação Graciosa, doc. n.º 12 junto com o requerimento apresentado a 15 de Maio de 2015 e depoimento prestado pela testemunha.
ii) 28. O veículo XX-0X-XQ foi entregue, pelo Impugnante, por contrato de Locação Operacional, de onde não consta o direito à aquisição do veículo por parte do respectivo locatário, a SALSICHARIA T…………………- SOC. UNIPESSOAL LDA, pessoa colectiva 5………………, com domicilio no LUG M………….. RUA L………….., 4730 VILA VERDE, que por contrato-promessa de compra e venda se obrigou a comprar o referido veículo, e que, em Julho de 2013 ainda se encontrava em poder da locatária, ao abrigo dos citados contratos de locação operacional e promessa de compra e venda - docs. n.º 59 e 60 juntos com a Reclamação Graciosa, doc. n.º 14 junto com o requerimento apresentado a 8 de Junho de 2017 e depoimento prestado pela testemunha.
jj) O veículo XX-AF-XX foi entregue, pelo Impugnante, por contrato de Locação Operacional, de onde não consta o direito à aquisição do dito veículo por parte do respectivo locatário, a F…………….., NIF 1…., com domicilio na R C…………..NR 7 A APT 6 B, 3800 V………….,, que por contrato-promessa de compra e venda se obrigou a comprar o referido veículo e que, em Julho de 2013 ainda se encontrava em poder da locatária, ao abrigo dos citados contratos de locação operacional e promessa de compra e venda - docs. n.º 61 e 62 juntos com a Reclamação Graciosa, doc. n.º 4 junto com o requerimento apresentado a 8 de Junho de 2017 e depoimento prestado pela testemunha.
kk) O veículo XX-XZ-XX foi entregue, pelo Impugnante, por contrato de Locação Operacional, de onde não consta o direito à aquisição do dito veículo por parte do respectivo locatário, a P…………….., NIF 2…………….., com domicilio na U…………….. LT 15 1 ESQ, 8900 V……………….., que por contrato-promessa de compra e venda se obrigou a comprar o referido veículo e que, em Julho de 2013 ainda se encontrava em poder da locatária, ao abrigo dos citados contratos de locação operacional e promessa de compra e venda - docs. n.º 65 e 66 juntos com a Reclamação Graciosa, doc. n.º 5 junto com o requerimento apresentado a 8 de Junho de 2017 e depoimento prestado pela testemunha.
ll) O veículo X5-XX-XX foi entregue, pelo Impugnante, por contrato de Locação Operacional, de onde não consta o direito à aquisição do dito veículo por parte do respectivo locatário, a S…………………., NIF 2…., com domicilio na R SR. DO A….. NR 20 2 DT, 3080 T……, que por contratopromessa de compra e venda se obrigou a comprar o referido veículo, e que, em Julho de 2013 ainda se encontrava em poder da locatária, ao abrigo dos citados contratos de locação operacional e promessa de compra e venda - docs. n.º 69 e 70 juntos com a Reclamação Graciosa, doc. n.º 15 junto com o requerimento apresentado a 8 de Junho de 2017 e depoimento prestado pela testemunha.
mm) O veículo XX-XX-XX foi entregue, pelo Impugnante, por contrato de Locação Operacional, de onde não consta o direito à aquisição do dito veículo por parte do respectivo locatário, a R……………., NIF 1……, com domicilio na R DE T…………. NR 143 RC DT LG DE M………….., 4510 F…………., que por contratopromessa de compra e venda se obrigou a comprar o referido veículo, e que, em Julho de 2013 ainda se encontrava em poder da locatária, ao abrigo dos citados contratos de locação operacional e promessa de compra e venda - docs. n.º 71 e 72 juntos com a Reclamação Graciosa, doc. n.º 16 junto com o requerimento apresentado a 8 de Junho de 2017 e depoimento prestado pela testemunha.
nn) O veículo XX-XX-XX foi entregue, por contrato de Locação Operacional, de onde não consta o direito à aquisição do dito veículo por parte do respectivo locatário, a E……………………., NIF 2………….., com domicilio na EDIFICIO C C G…………. NR 32 A T19 B, 3………….. OVAR, que por contrato-promessa de compra e venda se obrigou a comprar o referido veículo e que, em Julho de 2013 ainda se encontrava em poder da locatária, ao abrigo dos citados contratos de locação operacional e promessa de compra e venda - docs. n.º 75 e 76 juntos com a Reclamação Graciosa, doc. n.º 17 junto com o requerimento apresentado a 8 de Junho de 2017 e depoimento prestado pela testemunha.
oo) O veículo XX-AX-09 foi entregue, pelo Impugnante, mediante contrato de Locação Operacional, de onde não consta o direito à aquisição do dito veículo por parte do respectivo locatário, a C………………….., NIF 2……………….., com domicilio na URB QUINTA DO L…. LT 9 2 DRT, 2… C…., que por contratopromessa de compra e venda se obrigou a comprar o referido veículo e que, em Julho de 2013 ainda se encontrava em poder da locatária, ao abrigo dos citados contratos de locação operacional e promessa de compra e venda - docs. n.º 77 e 78 juntos com a Reclamação Graciosa, doc. n.º 18 junto com o requerimento apresentado a 8 de Junho de 2017 e depoimento prestado pela testemunha.
pp) O veículo 78-XX-XX foi entregue, pelo Impugnante, por contrato de Locação Operacional, de onde não consta o direito à aquisição do dito veículo por parte do respectivo locatário, a O………………., NIF 2…………….., com domicilio na R S…………… NR 119, 4…. J…………, que por contrato-promessa de compra e venda se obrigou a comprar o referido veículo e que, em Julho de 2013 ainda se encontrava em poder da locatária, ao abrigo dos citados contratos de locação operacional e promessa de compra e venda - docs. n.º 79 e 80 juntos com a Reclamação Graciosa e depoimento prestado pela testemunha.
qq) O veículo XX-XX-11 foi entregue, pelo Impugnante, por contrato de Locação Operacional, de onde não consta o direito à aquisição do dito veículo por parte do respectivo locatário, a M……………, NIF 1………., com domicilio na R PROF M…………..NR 51 2 DRT, 3…. P…………., que por contrato-promessa de compra e venda se obrigou a comprar o referido veículo e que, em Julho de 2013 ainda se encontrava em poder da locatária, ao abrigo dos citados contratos de locação operacional e promessa de compra e venda - docs. n.º 83 e 84 juntos com a Reclamação Graciosa, doc. n.º 21 junto com o requerimento apresentado a 8 de Junho de 2017 e depoimento prestado pela testemunha.
rr) O veículo XX-XX-03 foi entregue, pelo Impugnante, por contrato de Locação Operacional, de onde não consta o direito à aquisição do dito veículo por parte do respectivo locatário, a A………………….., NIF 2……………, com domicilio na R D. D……….. NR 17 4º D, 2…. A………, que por contrato-promessa de compra e venda se obrigou a comprar o referido veículo e que, em Julho de 2013 ainda se encontrava em poder da locatária, ao abrigo dos citados contratos de locação operacional e promessa de compra e venda - docs. n.º 85 e 86 juntos com a Reclamação Graciosa, e depoimento prestado pela testemunha.
ss) O veículo XX-XX-90 foi entregue, pelo Impugnante, por contrato de Locação Operacional, de onde não consta o direito à aquisição do dito veículo por parte do respectivo locatário, a M………………, NIF 2……………, com domicilio na R A…………..LT 7 ESQ 152, 2……. P…………., que por contrato-promessa de compra e venda se obrigou a comprar o referido veículo, e que, em Julho de 2013 ainda se encontrava em poder da locatária, ao abrigo dos citados contratos de locação operacional e promessa de compra e venda - docs. n.º 91 e 92 juntos com a Reclamação Graciosa , doc. n.º 6 junto com o requerimento apresentado a 28/06/2017 e depoimento prestado pela testemunha.
tt) O veículo XX-XX-06 foi entregue, pelo Impugnante por contrato de Locação Operacional, de onde não consta o direito à aquisição do dito veículo por parte do respectivo locatário, a M……………………, NIF 2………….., com domicilio na R V…………… NR 13 1º ESQ, 1………… LISBOA, que por contratopromessa de compra e venda se obrigou a comprar o referido veículo e que, em Julho de 2013 ainda se encontrava em poder da locatária, ao abrigo dos citados contratos de locação operacional e promessa de compra e venda - docs. n.º 93 e 94 juntos com a Reclamação Graciosa, doc. n.º 13 junto com o requerimento apresentado a 15/05/2015 e depoimento prestado pela testemunha.
uu) O veículo XX-XX-67 foi entregue, pelo Impugnante, mediante contrato de Locação Operacional, de onde não consta o direito à aquisição do dito veículo por parte do respectivo locatário, a S…………………, NIF 1…………….., com domicilio na R T………….NR 2 2 ESQ, 2…….. O……….., que por contrato-promessa de compra e venda se obrigou a comprar o referido veículo e que, em Julho de 2013 continuava ainda em poder do locatário - docs. n.º 95 e 96 juntos com a Reclamação Graciosa, doc. n.º 14, junto com o requerimento apresentado nos autos ao 15/05/2015 e depoimento prestado pela testemunha.
vv) O veículo XX-XX-09 foi entregue, pelo Impugnante, mediante contrato de Locação Operacional, de onde não consta o direito à aquisição do dito veículo por parte do respectivo locatário, a R……………, NIF 1…………., com domicilio na R O…………. NR 405, 2………. C…….., que por contrato-promessa de compra e venda se obrigou a comprar o referido veículo e que em Julho de 2013 continuava ainda em poder do locatário - docs. n.º 97 e 98 juntos com a Reclamação Graciosa, doc. n.º 7 junto com o requerimento apresentado nos autos aos 28/06/2017 e depoimento prestado pela testemunha.
xx) O veículo XX-XX-85 foi entregue, pelo Impugnante, mediante contrato de Locação Operacional, de onde não consta o direito à aquisição do dito veículo por parte do respectivo locatário, a F……………………, NIF 1………….., com domicilio na ESTR NACIONAL NR 2…. 19 BLOCO X 1 DT, 2480 EDIFICIO C………… - S.J…., que por contrato- promessa de compra e venda se obrigou a comprar o referido veículo e que no mês de Julho de 2013 continuava ainda em poder da locatária - docs. n.º 101 e 102 juntos com a Reclamação Graciosa, doc. n.º 16 junto com o requerimento apresentado nos autos a 15 de Maio de 2015 e depoimento prestado pela testemunha).
yy) O veículo XX-EA-XX foi entregue, pelo Impugnante, por contrato de Locação Operacional, de onde não consta o direito à aquisição do dito veículo por parte do respectivo locatário, a A……………., NIF 1…………., com domicilio na BR SANTO A……….. NR 6, 3140 F……………., que por contrato-promessa de compra e venda se obrigou a comprar o referido veículo e que no mês de Julho de 2013 continuava ainda em poder da locatária - docs. n.ºs 105 e 106 juntos com a Reclamação Graciosa, doc. n.º 8 junto com o requerimento apresentado nos autos a 28 de Junho de 2017 e depoimento prestado pela testemunha.
zz) O veículo XX-XX-98 foi entregue, pelo Impugnante, por contrato de Locação Operacional, de onde não consta o direito à aquisição do dito veículo por parte do respectivo locatário, a A…. & C…. LDA, pessoa colectiva 5……, com domicilio na R 42 B PARQ I…………. TR 8 8 A, 2……….. APT 5……….., que por contrato-promessa de compra e venda se obrigou a comprar o referido veículo e que, no mês de Julho de 2013 continuava ainda em poder da locatária - docs. n.ºs 107 e 108 juntos com a Reclamação Graciosa, doc. n.º 17 junto com o requerimento apresentado nos autos a 15 de Maio de 2015 e depoimento prestado pela testemunha.
aaa) O veículo XX-XF-XX - entregue, pelo Impugnante, por contrato de Locação Operacional, de onde não consta o direito à aquisição do dito veículo por parte do respectivo locatário, a J……………….., NIF 24…………., com domicilio na R A………….NR 262, 4480 V………………., que por contrato-promessa de compra e venda se obrigou a comprar o referido veículo e que, em Julho de 2013 continuava ainda em poder do locatário - docs. n.ºs 109 e 110 juntos com a Reclamação Graciosa e depoimento prestado pela testemunha.
bbb) O veículo 2X-XX-XX foi entregue, pelo Impugnante, por contrato de Locação Operacional, de onde não consta o direito à aquisição do dito veículo por parte do respectivo locatário, a P………………, NIF 2…………., com domicilio na R CENTRAL NR 18, 3…. T…., que por contrato-promessa de compra e venda se obrigou a comprar o referido veículo e que em Julho de 2013 continuava ainda em poder do dito locatário - docs. n.º 111 e 112 juntos com a Reclamação Graciosa e depoimento prestado pela testemunha.
ccc) O veículo XX-XF-XX foi entregue, pelo Impugnante, por contrato de Locação Operacional, de onde não consta o direito à aquisição do dito veículo por parte do respectivo locatário, a R………………, NIF 2……………, com domicilio na R CAPITAO M…………..NR 6 2 ESQ, 2……….. MAFRA, que por contrato-promessa de compra e venda se obrigou a comprar o referido veículo e que em Julho de 2013 continuava ainda em poder do locatário - docs. n.ºs 115 e 116 juntos com a Reclamação Graciosa, doc. n.º 22 junto com o requerimento apresentado a 8 de Junho de 2017 e depoimento prestado pela testemunha.
ddd) O veículo XX-XF-XX foi entregue, pelo Impugnante, por contrato de Locação Operacional, de onde não consta o direito à aquisição do dito veículo por parte do respectivo locatário, a R…………………………, NIF 2………………., com domicilio na R DA B………. NR 85 4 ESQ, 4………. P……., que por contrato-promessa de compra e venda se obrigou a comprar o referido veículo e que, em Julho de 2013 continuava ainda em poder da locatária - docs. n.ºs 117 e 118 juntos com a Reclamação Graciosa, doc. n.º 23 junto com o requerimento apresentado a 8 de Junho de 2017 e depoimento prestado pela testemunha.
eee) O veículo XX-XX-00 foi entregue, pelo Impugnante, por contrato de Locação Operacional, de onde não consta o direito à aquisição do dito veículo por parte do respectivo locatário, a A………………, NIF 2…………….., com domicilio na R V…………..NR 16 1ºG, 3… V……………, que por contrato-promessa de compra e venda se obrigou a comprar o referido veículo e que em Julho de 2013 continuava ainda em poder do locatário - docs. n.ºs 121 e 122 juntos com a Reclamação Graciosa, doc. n.º 24 junto com o requerimento apresentado nos autos a 8 de Junho de 2017 e depoimento prestado pela testemunha.
fff) O veículo XX-XX-91 foi entregue, pelo Impugnante, por contrato de Locação Operacional, de onde não consta o direito à aquisição do dito veículo por parte do respectivo locatário, a F…………….., NIF 2………….., com domicílio na R 1º DE J………… NR 14 2ªESQ.EDF.B………….., 3720 O……………., que por contratopromessa de compra e venda se obrigou a comprar o referido veículo e que em Julho de 2013 continuava ainda em poder da locatária - docs. n.ºs 123 e 124 juntos com a reclamação Graciosa, doc. n.º 25 junto com o requerimento apresentado a 8 de Junho de 2017 e depoimento prestado pela testemunha.
ggg) O veículo XX-XX-56 foi entregue, pelo Impugnante, por contrato de Locação Operacional, de onde não consta o direito à aquisição do dito veículo por parte do respectivo locatário, a C……………………, NIF 1…………., com domicilio na AV P…………… NR 4 3 ESQ, 2720 R………….., que por contrato-promessa de compra e venda se obrigou a comprar o referido veículo e que em Julho de 2013 continuava ainda em poder do dito locatário - docs. n.ºs 127 e 128 juntos com a Reclamação Graciosa e depoimento prestado pela testemunha.
hhh) 52. O veículo XX-AI-XX foi entregue, pelo Impugnante, por contrato de Locação Operacional, de onde não consta o direito à aquisição do dito veículo por parte do respectivo locatário, a C………………, NIF 1……………., com domicilio na BR DA FUNDACAO S…………… LT 17 2 DTO, 3………… COIMBRA, que por contrato-promessa de compra e venda se obrigou a comprar o referido veículo e que emJulho de 2013 continuava ainda em poder da locatária - docs. n.º s129 e 130 juntos com a Reclamação Graciosa e depoimento prestado pela testemunha.
iii) O veículo XX-AG-XX foi entregue, pelo Impugnante, mediante contrato de Locação Operacional, de onde não consta o direito à aquisição do dito veículo por parte do respectivo locatário, a P………………, NIF 2…………, com domicilio na R M………..BL A ENT 144 CASA A 2 4, 4…….. P………….., que por contrato-promessa de compra e venda se obrigou a comprar o referido veículo e que em Julho de 2013 continuava ainda em poder da locatária - docs. n.º s133 e 134 juntos com a Reclamação Graciosa, doc. n.º 19 junto com o requerimento apresentado a 15 de Maio de 2015 e depoimento prestado pela testemunha.
jjj) O veículo XX-AF-XX foi entregue, pelo Impugnante, por contrato de Locação Operacional, de onde não consta o direito à aquisição do dito veículo por parte do respectivo locatário, a B……………., NIF 2…………., com domicilio na R DE S………….. NR 31, 6160 O…………, que por contrato-promessa de compra e venda se obrigou a comprar o referido veículo e que em Julho de 2013 continuava ainda em poder do locatário - docs. n.ºs 137 e 138 juntos com a Reclamação Graciosa e depoimento prestado pela testemunha.
kkk) O veículo XX-XX-26 foi entregue, pelo Impugnante, por contrato de Locação Operacional, de onde não consta o direito à aquisição do dito veículo por parte do respectivo locatário, a M………………, NIF 2……….., com domicilio na LUG B………. STª CRIST. CAFº C……………, 5040 M………….., que por contrato-promessa de compra e venda se obrigou a comprar o referido veículo e que em Julho de 2013 continuava ainda em poder da locatária - docs. n.º 139 e 140 juntos com a Reclamação Graciosa, doc. n.º 21 junto com o requerimento apresentado a 15 de Maio de 2015 e depoimento prestado pela testemunha.
lll) O veículo XX-XV-XX foi entregue, pelo Impugnante, por contrato de Locação Operacional, de onde não consta o direito à aquisição do dito veículo por parte do respectivo locatário, a J…………….., NIF 2………….., com domicilio na ALM DR F………….. NR 26 R/C ESQ, 2680 C……………, que por contrato-promessa de compra e venda se obrigou a comprar o referido veículo e que em Julho de 2013 continuava ainda em poder do locatário - docs. n.º s141 e 142 juntos com a Reclamação Graciosa, doc. n.º 9 junto com o requerimento apresentado a 28/06/2017 e depoimento prestado pela testemunha.
mmm) O veículo XX-XX-94 foi entregue, pelo Impugnante, por contrato de Locação Operacional, de onde não consta o direito à aquisição do dito veículo por parte do respectivo locatário, a A…………………., pessoa colectiva 1……………., com domicilio na R DO S………….NR 63 RC, 1170 LISBOA, que por contrato-promessa de compra e venda se obrigou a comprar o referido veículo e que em Julho de 2013 continuava ainda em poder do locatário - docs. n.ºs 143 e 144 juntos com a Reclamação Graciosa, doc. n.º 10 junto com o requerimento apresentado a 28 de Junho de 2017 e depoimento prestado pela testemunha.
nnn) O veículo XX-HX-XX foi entregue, pelo Impugnante, por contrato de Locação Operacional, de onde não consta o direito à aquisição do dito veículo por parte do respectivo locatário, a J………………, NIF 2…………….., com domicilio na PC ASSIS E…………… 11 LT 3 2 AD, 8……….. F……….., que por contratopromessa de compra e venda se obrigou a comprar o referido veículo e que em Julho de 2013 continuava ainda em poder do locatário - docs. n.ºs 145 e 146 juntos com a Reclamação Graciosa e depoimento prestado pela testemunha.
ooo) O veículo XX-HZ-XX foi entregue, pelo Impugnante, por contrato de Locação Operacional, de onde não consta o direito à aquisição do dito veículo por parte do respectivo locatário, a V…………. BOA E……….. LDA, pessoa colectiva 5…………., com domicilio na CC DE P………………..NR 1 B, 2………… A……….., que por contratopromessa de compra e venda se obrigou a comprar o referido veículo e que em Julho de 2013 continuava ainda em poder da locatária - docs. n.ºs 147 e 148 juntos com a Reclamação Graciosa, doc. n.º 22 junto com o requerimento apresentado a 5 de Maio de 2015 e depoimento prestado pela testemunha.
ppp) O veículo XX-XF-40 foi entregue, pelo Impugnante, por contrato de Locação Operacional, de onde não consta o direito à aquisição do dito veículo por parte do respectivo locatário, a E…………………., NIF 2………………, com domicilio na R DA E……………….NR 1…………., 4520 F…………., que por contrato-promessa de compra e venda se obrigou a comprar o referido veículo e que no mês de Julho de 2013 continuava ainda em poder da locatária - docs. n.ºs 149 e 150 juntos com a Reclamação Graciosa e depoimento prestado pela testemunha.
qqq) O veículo XX-XA-XX foi entregue, pelo Impugnante, por contrato de Locação Operacional, de onde não consta o direito à aquisição do dito veículo por parte do respectivo locatário, a T………………, NIF 2……………, com domicilio na ESTR DA A………….. NR 530 R/C A, 2765 A……………, que por contrato-promessa de compra e venda se obrigou a comprar o referido veículo e que em Julho de 2013 continuava ainda em poder do locatário - docs. n.ºs 153 e 154 juntos com a Reclamação Graciosa e depoimento prestado pela testemunha.
rrr) O veículo XX-XA-XX foi entregue, pelo Impugnante, mediante contrato de Locação Operacional, de onde não consta o direito à aquisição do dito veículo por parte do respectivo locatário, a J…………………., NIF 2………., com domicilio na AV D J…………NR 55 3 DTO TRS, 4…………. R…………., que por contratopromessa de compra e venda se obrigou a comprar o referido veículo e que no mês de Julho de 2013 continuava ainda em poder do locatário - docs. n.ºs 155 e 156 juntos com a Reclamação Graciosa, doc. n.º 26 junto com o requerimento apresentado a 8 de Junho de 2017 e depoimento prestado pela testemunha.
sss) O veículo 2X-HX-XX foi entregue, pelo Impugnante, por contrato de Locação Operacional, de onde não consta o direito à aquisição do dito veículo por parte do respectivo locatário, a J………………., NIF 1……………., com domicilio na R ESTRADA 39, 3………… C……………., que por contrato-promessa de compra e venda se obrigou a comprar o referido veículo e que em Julho de 2013 continuava ainda em poder do locatário - docs. n.ºs 157 e 158 juntos com a Reclamação Graciosa e depoimento prestado pela testemunha.
ttt) O veículo XX-XD-XX foi entregue, pelo Impugnante, por contrato de Locação Operacional, de onde não consta o direito à aquisição do dito veículo por parte do respectivo locatário, a V……………- SOCIEDADE TURÍSTICA E CINEGÉTICA, UNIPESSOAL LDA, pessoa colectiva 506494390, com domicilio na R A…………………NR 3 3 DTO, 2……….. SETUBAL, que por contrato-promessa de compra e venda se obrigou a comprar o referido veículo e que em Julho de 2013 continuava ainda em poder da locatária - docs. n.ºs 159 e 160 juntos com a Reclamação Graciosa e depoimento prestado pela testemunha.
uuu) O veículo XX-XF-XX foi entregue, pelo Impugnante, mediante contrato de Locação Operacional, de onde não consta o direito à aquisição do dito veículo por parte do respectivo locatário, a E…………………., NIF 1……………., com domicilio na LG TAPADA E…………… NR 93 2 DT, 4…………… P………………, que por contrato-promessa de compra e venda se obrigou a comprar o referido veículo e que em Julho de 2013 continuava ainda em poder da locatária - docs. n.ºs 161 e 162 juntos com a Reclamação Graciosa e depoimento prestado pela testemunha.
vvv) O veículo XX-XC-XX foi entregue, pelo Impugnante, por contrato de Locação Operacional, de onde não consta o direito à aquisição do dito veículo por parte do respectivo locatário, a A…………., NIF 1…………, com domicilio na R N…………. NR 165, 4………. G………., que por contrato-promessa de compra e venda se obrigou a comprar o referido veículo e que em Julho de 2013 continuava ainda em poder do locatário - docs. n.ºs 163 e 164 juntos com a Reclamação Graciosa e depoimento prestado pela testemunha.
xxx) O veículo XX-XL-XX foi entregue, pelo Impugnante, por contrato de Locação Operacional, de onde não consta o direito à aquisição do dito veículo por parte do respectivo locatário, a T………………. NIF 2…………., com domicilio na R DA E…………. LT 3, 6270 C……………, que por contrato-promessa de compra e venda se obrigou a comprar o referido veículo e que em Julho de 2013 continuava ainda em poder do locatário - docs. n.ºs 165 e 166 juntos com a Reclamação Graciosa e depoimento prestado pela testemunha.
yyy) O veículo XX-XX-23 foi entregue, pelo Impugnante, por contrato de Locação Operacional, de onde não consta o direito à aquisição do dito veículo por parte do respectivo locatário, a E…………….., NIF 2………….., com domicilio na R DA T…………. NR 92, 4770 SAO C……………., que por contrato-promessa de compra e venda se obrigou a comprar o referido veículo e que em Julho de 2013 continuava ainda em poder do locatário - docs. n.ºs 167 e 168 juntos com a Reclamação Graciosa e depoimento prestado pela testemunha.
zzz) O veículo XX-XM-XX foi entregue, pelo Impugnante, por contrato de Locação Operacional, de onde não consta o direito à aquisição do dito veículo por parte do respectivo locatário, a I................. CAR - ALUGUER DE AUTOMOVEIS LDA, pessoa colectiva 5...., com domicilio na AV DA L..... NR 90, 8... SÃO BRÁS DE ALPORTEL, que por contrato-promessa de compra e venda se obrigou a comprar o referido veículo e que em Julho de 2013 continuava ainda em poder do dito locatário - docs. n.ºs 169 e 170 juntos com a Reclamação Graciosa e depoimento prestado pela testemunha.
aaaa) O veículo XX-XM-16 foi entregue, pelo Impugnante, por contrato de Locação Operacional, de onde não consta o direito à aquisição do dito veículo por parte do respectivo locatário, a I................. CAR - ALUGUER DE AUTOMOVEIS LDA, pessoa colectiva 5...., com domicilio na AV DA L..... NR 90, 8... SÃO BRÁS DE ALPORTEL, que por contrato-promessa de compra e venda se obrigou a comprar o referido veículo e que em Julho de 2013 continuava ainda em poder do dito locatário - docs. n.ºs 171 e 172 juntos com a Reclamação Graciosa, doc. n.º 24 junto com o requerimento apresentado a 15 de Maio de 2015 e depoimento prestado pela testemunha.
bbbb) O veículo XX-XM-55 foi entregue, pelo Impugnante, por contrato de Locação Operacional, de onde não consta o direito à aquisição do dito veículo por parte do respectivo locatário, a I................. CAR - ALUGUER DE AUTOMOVEIS LDA, pessoa colectiva 5...., com domicilio na AV DA L..... NR 90, 8... SÃO BRÁS DE ALPORTEL, que por contrato-promessa de compra e venda se obrigou a comprar o referido veículo e que em Julho de 2013 continuava ainda em poder do dito locatário - docs. n.º 173 e 174 juntos com a Reclamação Graciosa, doc. n.º 25 junto com o requerimento apresentado a 15 de Maio de 2015 e depoimento prestado pela testemunha.
cccc) O veículo XX-XM-78 foi entregue, pelo Impugnante, por contrato de Locação Operacional, de onde não consta o direito à aquisição do dito veículo por parte do respectivo locatário, a I................. CAR - ALUGUER DE AUTOMOVEIS LDA, pessoa colectiva 5...., com domicilio na AV DA L..... NR 90, 8... SÃO BRÁS DE ALPORTEL, que por contrato-promessa de compra e venda se obrigou a comprar o referido veículo e que em Julho de 2013 continuava ainda em poder da locatária - docs. n.ºs 175 e 176 juntos com a Reclamação Graciosa, doc. n.º 11 junto com o requerimento apresentado nos autos em 28 de Junho de 2017 e depoimento prestado pela testemunha.
dddd) O veículo XX-XM-79 foi entregue, pelo Impugnante, por contrato de Locação Operacional, de onde não consta o direito à aquisição do dito veículo por parte do respectivo locatário, a I................. CAR - ALUGUER DE AUTOMOVEIS LDA, pessoa colectiva 5...., com domicilio na AV DA L..... NR 90, 8... SÃO BRÁS DE ALPORTEL, que por contrato-promessa de compra e venda se obrigou a comprar o referido veículo e que, em Julho de 2013, continuava ainda em poder da locatária - docs. n.ºs 177 e 178 juntos com a Reclamação Graciosa, doc. n.º 12 junto com o requerimento apresentado a 28 de Junho de 2017 e depoimento prestado pela testemunha.
eeee) O veículo XX-XM-80 foi entregue, pelo Impugnante, por contrato de Locação Operacional, de onde não consta o direito à aquisição do dito veículo por parte do respectivo locatário, a I................. CAR - ALUGUER DE AUTOMOVEIS LDA, pessoa colectiva 5...., com domicilio na AV DA L..... NR 90, 8... SÃO BRÁS DE ALPORTEL, que por contrato-promessa de compra e venda se obrigou a comprar o referido veículo e que, em Julho de 2013, continuava ainda em poder da locatária - docs. n.ºs 179 e 180 juntos com a Reclamação Graciosa, doc. n.º 13 junto com o requerimento apresentado nos autos a 28 de Junho de 2017 e depoimento prestado pela testemunha.
ffff) O veículo XX-XM-81 foi entregue, pelo Impugnante, por contrato de Locação Operacional, de onde não consta o direito à aquisição do dito veículo por parte do respectivo locatário, a I................. CAR - ALUGUER DE AUTOMOVEIS LDA, pessoa colectiva 5...., com domicilio na AV DA L..... NR 90, 8... SÃO BRÁS DE ALPORTEL, que por contrato-promessa de compra e venda se obrigou a comprar o referido veículo e que em Julho de 2013 continuava ainda em poder da locatária - docs. n.ºs 181 e 182 juntos com a Reclamação Graciosa, doc. n.º 14 junto com o requerimento apresentado a 28 de Junho de 2017 e depoimento prestado pela testemunha.
gggg) O veículo XX-XV-56 foi entregue, pelo Impugnante, por contrato de Locação Operacional, de onde não consta o direito à aquisição do dito veículo por parte do respectivo locatário, a J……………, NIF 1…………….., com domicilio na R D. J………….. I NR 275 4ESQ, 4………… M……………, que por contrato-promessa de compra e venda se obrigou a comprar o referido veículo e que em Julho de 2013 continuava ainda em poder do locatário - docs. n.ºs 183 e 184 juntos com a Reclamação Graciosa, bem como o documento n.º 27 junto com o requerimento apresentado nos autos em 8 de Junho de 2017 e depoimento prestado pela testemunha.
hhhh) O veículo XX-XN-96 foi entregue, pelo Impugnante, por contrato de Locação Operacional, de onde não consta o direito à aquisição do dito veículo por parte do respectivo locatário, a I................. CAR - ALUGUER DE AUTOMOVEIS LDA, pessoa colectiva 5...., com domicilio na AV DA L..... NR 90, 8... SÃO BRÁS DE ALPORTEL, que por contrato-promessa de compra e venda se obrigou a comprar o referido veículo e que em Julho de 2013 continuava ainda em poder da locatária - docs. n.ºs 185 e 186 juntos com a Reclamação Graciosa, doc. n.º 26 junto com o requerimento apresentado a 15 de Maio de 2015 e depoimento prestado pela testemunha.
iiii) O veículo XX-XN-98 foi entregue, pelo Impugnante, por contrato de Locação Operacional, de onde não consta o direito à aquisição do dito veículo por parte do respectivo locatário, a I................. CAR - ALUGUER DE AUTOMOVEIS LDA, pessoa colectiva 5...., com domicilio na AV DA L..... NR 90, 8... SÃO BRÁS DE ALPORTEL, que por contrato-promessa de compra e venda se obrigou a comprar o referido veículo e que, em Julho de 2013, continuava ainda em poder da locatária - docs. n.ºs 187 e 188 juntos com a Reclamação Graciosa e depoimento prestado pela testemunha.
jjjj) O veículo XX-XX-99 foi entregue, pelo Impugnante, por contrato de Locação Operacional, de onde não consta o direito à aquisição do dito veículo por parte do respectivo locatário, a I................. CAR - ALUGUER DE AUTOMOVEIS LDA, pessoa colectiva 5...., com domicilio na AV DA L..... NR 90, 8... SÃO BRÁS DE ALPORTEL, que por contrato-promessa de compra e venda se obrigou a comprar o referido veículo e que, em de Julho de 2013, continuava ainda em poder da locatária - docs. n.ºs 189 e 190 juntos com a Reclamação Graciosa, doc. n.º 27 junto com o requerimento apresentado a 1 de Maio de 2015 e depoimento prestado pela testemunha.
kkkk) O veículo XX-XO-96 foi entregue, pelo Impugnante, por contrato de Locação Operacional, de onde não consta o direito à aquisição do dito veículo por parte do respectivo locatário, a FLORES E GOMES - CONSTRUÇÕES E OBRAS LDA, pessoa colectiva 504211218, com domicilio na R W…………. NR 51 A, 1……….. LISBOA, que por contrato-promessa de compra e venda se obrigou a comprar o referido veículo e que em Julho de 2013 continuava ainda em poder da locatária - docs. n.ºs 191 e 192 juntos com a Reclamação Graciosa, doc. n.º 28 junto com o requerimento apresentado a 15 de Maio de 2015 e depoimento prestado pela testemunha.
llll) O veículo XX-XO-64 - entregue, com contrato de Locação Operacional, de onde não consta o direito à aquisição do dito veículo por parte do respectivo locatário, a I………….., NIF 2………….., com domicilio na BR N…………. NR 28, 3…………. MIRA, que por contrato autónomo de promessa de compra e venda se obrigou a comprar o referido veículo desde que tivesse cumprido integralmente o referido contrato, veículo que, mau grado o prazo de validade do referido contrato de locação operacional - no mês de Julho de 2013 continuava ainda em poder do dito locatário (vidé doc. n.º 193 e 194 juntos com a Reclamação Graciosa, bem como o depoimento prestado pela testemunha.
mmmm) O veículo XX-XN-41 foi entregue, pelo Impugnante, por contrato de Locação Operacional, de onde não consta o direito à aquisição do dito veículo por parte do respectivo locatário, a J……………….., NIF 1……………., com domicilio na R PINHEIRO NR 7…., 4510 J…………., que por contrato-promessa de compra e venda se obrigou a comprar o referido veículo e que em Julho de 2013 continuava ainda em poder do locatário - docs. n.º 195 e 196 juntos com a Reclamação Graciosa, doc. n.º 28 junto com o requerimento apresentado a 8 de Junho de 2017 e depoimento prestado pela testemunha.
nnnn) O veículo XX-XZ-X4 foi entregue, pelo Impugnante, por contrato de Locação Operacional, de onde não consta o direito à aquisição do dito veículo por parte do respectivo locatário, a D…………….., pessoa colectiva 2…………., com domicilio na R A……………NR 3 3 ESQ, 2…………. BARREIRO, que por contrato-promessa de compra e venda se obrigou a comprar o referido veículo e que em Julho de 2013 continuava ainda em poder do locatário - docs. n.sº 199 e 200 juntos com a Reclamação Graciosa e depoimento prestado pela testemunha.
oooo) O veículo XX-XG-37 foi entregue, pelo Impugnante, mediante contrato de Locação Operacional, de onde não consta o direito à aquisição do dito veículo por parte do respectivo locatário, a A…………….- ALUGUER DE VEICULOS AUTOMOVEIS, LDA, pessoa colectiva 5……………, com domicilio na AV DA R…………..NR 90 2 ESQ, 1…. LISBOA, que por contrato-promessa de compra e venda se obrigou a comprar o referido veículo e que em Julho de 2013 continuava ainda em poder da locatária - docs. n.ºs 203 e 204 juntos com a Reclamação Graciosa, doc. n.º 29 junto com o requerimento apresentado a 15 de Maio de 2015 e depoimento prestado pela testemunha.
pppp) O veículo XX-XZ-XX foi entregue, pelo Impugnante, por contrato de Locação Operacional, de onde não consta o direito à aquisição do dito veículo por parte do respectivo locatário, a C………………., NIF 1………….., com domicilio na R A…………… NR 301, 4420 S C………….., que por contrato-promessa de compra e venda se obrigou a comprar o referido veículo e que em Julho de 2013 continuava ainda em poder do locatário - docs. n.ºs 205 e 206 juntos com a Reclamação Graciosa e depoimento prestado pela testemunha.
qqqq) O veículo 5X-XX-XX foi entregue, pelo Impugnante, por contrato de Locação Operacional, de onde não consta o direito à aquisição do dito veículo por parte do respectivo locatário, a A…………….., NIF 2………………., com domicilio na ESTR DA B……….. NR 364, 3…………. C……………, que por contrato-promessa de compra e venda se obrigou a comprar o referido veículo e que em Julho de 2013 continuava ainda em poder da locatária - docs. n.ºs 207 e 208 juntos com a Reclamação Graciosa e depoimento prestado pela testemunha.
rrrr) O veículo XX-XX-80 foi entregue, pelo Impugnante, poor contrato de Locação Operacional, de onde não consta o direito à aquisição do dito veículo por parte do respectivo locatário, a SOCIEDADE IMPORTADORA R……….. SA, pessoa colectiva 5…………….., com domicilio na R ENG E………………. NÚMERO NR 1… E 1…., 4……….. PORTO, que por contrato-promessa de compra e venda se obrigou a comprar o referido veículo e que em Julho de 2013 continuava ainda em poder da locatária - docs. n.ºs 211 e 212 juntos com a Reclamação Graciosa, doc. n.º 30 junto com o requerimento apresentado a 15 de Maio de 2015 e depoimento prestado pela testemunha.
ssss) O veículo XX-XM-XX foi entregue, pelo Impugnante, por contrato de Locação Operacional, de onde não consta o direito à aquisição do veículo por parte do respectivo locatário, a J………… CIA LDA, pessoa colectiva 5……………, com domicilio na R N SRA A………… NR 150 PQ IND C……….., 4…………… MOREIRA D…………., que por contratopromessa de compra e venda se obrigou a comprar o referido veículo e que em Julho de 2013 continuava ainda em poder da locatária - docs. n.ºs 215 e 216 juntos com a Reclamação Graciosa, doc. n.º 15 junto com o requerimento apresentado a 28 de Junho de 2017 e depoimento prestado pela testemunha.
tttt) O veículo XX-XG-XX foi entregue, pelo Impugnante, por contrato de Locação Operacional, de onde não consta o direito à aquisição do dito veículo por parte do respectivo locatário, a J F…………………., NIF 1…………., com domicilio na R D……………. NR 17 1 DT, 2685 B…………., que por contrato-promessa de compra e venda se obrigou a comprar o referido veículo e que em Julho de 2013 continuava ainda em poder da locatária - docs. n.º 217 e 218 juntos com a Reclamação Graciosa, doc. n.º 31 junto com o requerimento apresentado a 15 de Maio de 2015 e depoimento prestado pela testemunha.
uuuu) O veículo XX-XV-XX foi entregue, pelo Impugnante, por contrato de Locação Operacional, de onde não consta o direito à aquisição do dito veículo por parte do respectivo locatário, a J……………, NIF 2……………., com domicilio na LG 31 DE J……………. NR 1, 3………. M……….., que por contrato-promessa de compra e venda se obrigou a comprar o referido veículo e que em Julho de 2013 continuava ainda em poder do locatário - docs. n.º 219 e 220 juntos com a Reclamação Graciosa, doc. n.º 32 junto com o requerimento apresentado a 15 de Maio de 2015 e depoimento prestado pela testemunha.
MAIS SE PROVOU QUE:
vvvv) Anexo a todos e cada um dos contratos, denominados de locação operacional, identificados nas alíneas antecedentes, consta um contrato autónomo, designado por contrato promessa de compra e venda, nos termos do qual, caso o locatário e promitente comprador cumpra integralmente o contrato de locação operacional, poderá comprar o veículo alugado por um preço residual, descontado da caução já paga, em sede daquele contrato e cujo valor por vezes é igual a zero - citados contratos, identificados a propósito de cada um dos veículos nas alíneas supra.
xxxx) Em todos os contratos, referidos nas alíneas antecedentes, inclusive aqueles cujo contrato de locação operacional havia terminado, os respectivos veículos encontravam-se na posse dos seus locatários, por já haverem sido vendidos ao respectivo locatário ou por estes os não terem devolvido no termo do contrato, forçando o impugnante a intentar contra os locatários os competentes procedimentos judiciais - facturas/recibos juntas de fls. 166 a fls. 197 dos autos e cópia das sentenças proferidas nas acções em que o impugnante intentou contra os respectivos locatários a restituição dos veículos, que continuavam em Julho de 2013, na posse destes, juntas com o requerimento de 08/07/2017 e depoimento prestado pela testemunha.

(…)

«A fundamentação dos quesitos é a que consta das alíneas do probatório em referência, bem como a que resulta da motivação da decisão da matéria de facto (4.3. da sentença). A mesma não é impugnada de forma eficaz por parte da recorrente, porquanto não aduz elementos que ponham em causa o adquirido nos autos, ou seja, de que existem contratos de locação e de promessa de compra e venda, em relação a cada veículo, encabeçados pelo locatário, o qual se encontra também investido na posse do mesmo, na data da exigibilidade do imposto.

Do exposto se infere que a presente imputação não deve ser julgada procedente.
2.2.4. No que respeita ao fundamento do recurso referido em (i), a recorrente sustenta que as liquidações em causa se baseiam na regra do artigo 3.º/1, do CIUC, segundo

a qual o titular do veículo, inscrito no registo automóvel, é não apenas o proprietário do mesmo, mas também o sujeito passivo do imposto. Pelo que as liquidações de IUC em causa não enfermam de qualquer erro nos pressupostos, ao invés do propugnado pela sentença recorrida, sustenta. Mais refere que a recorrida não cumpriu com a sua obrigação de comunicação da situação de locação financeira.

Apreciação. Nos presentes autos, estão em causa as liquidações de IUC de 2014. A este propósito, constitui jurisprudência fiscal assente a de que, «[n]a sua redação originária, o artigo 3.º, n.º 1, do CIUC não considera proprietários os titulares inscritos no registo mas os que como tal sejam considerados de acordo com as regras do registo // Ao considerar proprietários os que como tal sejam considerados de acordo com as regras do registo automóvel, o legislador está a valer-se da presunção derivada do registo, presunção esta elidível nos termos gerais. // A alteração introduzida no artigo 3.º, n.º 1 do CIUC pelo Decreto-Lei n.º 41/2016, de 1 de agosto, não tem natureza interpretativa». (Acórdão do STA, de 03-06-2020, P. 0467/14.0BEMDL 0356/18).

Numa situação semelhante à que está em causa nos presentes, ou seja, em que, pese embora o locador figure no registo como proprietário das viaturas, resulta dos elementos coligidos nos autos que as mesmas, na data do preenchimento do facto tributário (exigibilidade do imposto – Fevereiro de 2014), estão na posse dos seus locatários, titulados por contratos promessa de compra e venda e-ou por contratos de locação com opção de compra, pelo que o imposto não incide sobre o primeiro, o TCAS teve ocasião de referir o seguinte:

«O Imposto Único de Circulação (I.U.C.) deve configurar-se como um tributo de natureza periódica e anual, sendo os sujeitos passivos do I.U.C., em primeiro lugar, os proprietários dos veículos, mais podendo ser ainda equiparados a proprietários os locatários financeiros, os adquirentes com reserva de propriedade, bem como outros titulares de direitos de opção de compra por força do contrato de locação (arts. 3º e 4º do Código do Imposto Único de Circulação, aprovado pela Lei nº 22-A/2007, de 29- 06). // Por sua vez, o momento da exigibilidade do I.U.C. consiste no primeiro dia do ano que se inicia a cada aniversário cumprido sobre a data da matrícula, tal como resulta do disposto no art. 6º nº 3, conjugado com o art. 4º nº 2, ambos do C.I.U.C. (...). // A propriedade de veículos automóveis está sujeita a registo obrigatório (art. 5º nºs 1 e 2 do D.L. nº 54/75, de 12-02), sendo que a obrigação de proceder ao registo recai sobre o comprador - sujeito activo do facto sujeito a registo, que é, no caso, a propriedade do veículo (art. 8º-B nº 1 do Código do Registo Predial, aplicável ao Registo Automóvel por força do art. 29º do D.L. nº 54/75, de 12-02, conjugado com o art. 5º nº 1 al. a), deste último diploma). // No entanto, o Regulamento do Registo Automóvel (D.L. nº 55/75, de 12-02) contém um regime especial, em vigor desde 2008, para entidades que, em virtude da sua actividade comercial, procedam com regularidade à transmissão da propriedade de veículos automóveis e de acordo com o aludido regime, que se encontra estabelecido no art. 25º nº 1 al. d), do D.L. nº 55/75, de 12-02 (versão resultante do D.L. nº 20/2008, de 31-01), o registo pode ser promovido pelo vendedor, mediante um requerimento subscrito apenas por si próprio. // Também, desde 2001 que a obrigação de declarar a venda por parte do vendedor à autoridade competente para a matrícula se encontra expressamente estabelecida no Código da Estrada (art. 118º nº 4, do Código da Estrada, aprovado pelo D.L. nº 114/94, de 03-05). // O I.U.C. está

legalmente configurado para funcionar em integração com o registo automóvel, o que se infere, desde logo, do art. 3º nº 1 do C.I.U.C., norma onde se estabelece que são sujeitos passivos do imposto os proprietários dos veículos, mais acrescentando que se consideram como tais as pessoas singulares ou colectivas, de direito público ou privado, em nome das quais os mesmos se encontrem registados. O examinado art. 3º nº 1 do C.I.U.C., consagra uma presunção legal de que o titular do registo automóvel é o seu proprietário, sendo que tal presunção é ilidível, por força do art. 73º da L.G.T.. // Nesta situação, a ilisão da presunção obedece à regra constante do art. 347º do C. Civil, nos termos do qual a prova legal plena só pode ser contrariada por meio de prova que mostre não ser verdadeiro o facto que dela for objecto. O que significa que não basta à parte contrária opor a mera contraprova - a qual se destina a lançar dúvida sobre os factos (art. 346º do C. Civil) que torne os factos presumidos duvidosos, ou seja, e pelo contrário, ela tem de mostrar que não é verdadeiro o facto presumido, de forma que não reste qualquer incerteza de que os factos resultantes da presunção não são reais, impondo-se recordar que as presunções legais são provas legais ou vinculadas, que não dependem da livre apreciação do Tribunal, pois que a sua força probatória, legalmente tabelada, proporciona ao juiz uma verdade formal (…). Assim, no caso dos autos, o que a sociedade recorrida tinha de provar, a fim de ilidir a presunção que decorre do art. 3º nº 1 do C.I.U.C., é que ela não era proprietária do veículo em causa no período a que dizem respeito as liquidações impugnadas....”. Não se afastando desta linha de raciocínio, a Mmª juiz a quo julgou ilidida a presunção legal com base na prova dos factos vertidos nos pontos A) a E) da matéria assente. Essa matéria factual, que a Recorrente não impugna eficazmente, não demonstra que a impugnante não era à data da exigibilidade do imposto a proprietária dos veículos antes evidencia que o registo dos veículos automóveis estava ou continuava na titularidade da impugnante, mas aqueles estavam em poder de locatários (clientes da impugnante), a quem estavam entregues em regime de locação financeira titulada por contrato. Ora, sendo a situação jurídica de locação financeira equiparada à de propriedade para efeitos de incidência subjectiva do imposto (art.º3.º, n.ºs 1 e 2 do Código do IUC), julgamos que a prova, com êxito, daquela situação jurídica e da entrega efectiva dos veículos aos locatários, em cujo poder se encontravam à data da exigibilidade do imposto (art.º 4.º do Código do IUC), é suficiente para ilidir a presunção de incidência subjectiva do IUC sobre o proprietário inscrito, em que se suportaram as liquidações tributárias cuja anulação é peticionada nos autos pela impugnante».
Nos presentes autos, resulta do probatório que os veículos em causa estão na posse de terceiros, que não o impugnante. Mais resulta do probatório que: i) Anexo a todos e cada um dos contratos, denominados de locação operacional, identificados na alínea f), consta um contrato autónomo, designado por contrato promessa de compra e venda, nos termos do qual, caso o locatário(a) e promitente-comprador(a) cumpra integralmente o contrato de locação operacional, poderá comprar o veículo alugado por um preço residual, descontado da caução já paga, em sede daquele contrato e cujo valor por vezes é igual a zero; bem
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5 «1 - São sujeitos passivos do imposto os proprietários dos veículos, considerando-se como tais as pessoas singulares ou colectivas, de direito público ou privado, em nome das quais os mesmos se encontrem registados. // 2 - São equiparados a proprietários os locatários financeiros, os adquirentes com reserva de propriedade, bem como outros titulares de direitos de opção de compra por força do contrato de locação» (versão vigente à data).
6 Artigo 19.º do CIUC. «Para efeitos do disposto no artigo 3.º do presente código, bem como no n.º 1 do artigo 3.º da lei da respectiva aprovação, ficam as entidades que procedam à locação financeira, à locação operacional ou ao aluguer de longa duração de veículos obrigadas a fornecer à Direcção-Geral dos Impostos os dados relativos à identificação fiscal dos utilizadores dos veículos locados».




assim como é matéria assente a de que: Em todos os contratos, identificadas na alíneas f), inclusive aqueles cujo contrato de locação operacional havia terminado, os respectivos veículos encontravam-se na posse dos seus locatários, por já haverem sido vendidos ao respectivo locatário ou por estes os não terem devolvido no termo do contrato, forçando o impugnante a intentar contra os locatários os competentes procedimentos judiciais.

De onde se infere que o impugnante ilidiu a presunção de propriedade dos veículos em apreço, na data em que o mesmo é exigível (Fevereiro de 2014), tornando inaceitável a exigência do imposto a entidade que, por não estar investida na posse titulada do veículo, na data do completamento do facto tributário, não preenche a previsão da norma de incidência subjectiva do imposto. Pelo que a exigência do imposto àquele que figura no registo como proprietário, constitui violação do disposto no artigo 3.º/ 1 e 2, do CIUC5 , corretamente interpretados. Não é o incumprimento da obrigação acessória da identificação dos locatários/possuidores do veículo6 que transforma o impugnante em sujeito passivo do imposto. Mais se refere que tal obrigação de identificação dos locatários/possuidores de cada veículo em causa foi suprida nos presentes autos.

Ao julgar no sentido referido, a sentença recorrida não enferma de erro, pelo que deve ser confirmada na ordem jurídica.

Termos em que se julgam improcedentes as presentes conclusões de recurso.

Pelo que se impõe concluir que a sentença que assim julgou não incorreu em erro de julgamento.

Pelo exposto, e sem necessidade de maiores considerações, tem de improceder o presente recurso.

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III.DECISÃO


Face ao exposto, acordam em conferência os juízes da Subsecção Tributária Comum do Tribunal Central Administrativo Sul, em negar provimento ao recurso, confirmando-se a decisão recorrida.


Custas pela Recorrente (artigo 527º do CPC).

Registe e notifique.



Lisboa, 12 de setembro de 2024.



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[Maria da Luz Cardoso]

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[Rui A.S. Ferreira]

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[Jorge Cortês – em substituição]