Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 1845/99 |
| Secção: | Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 12/09/1999 |
| Relator: | Magda Geraldes |
| Descritores: | MOBILIDADE DE CARREIRAS ARTº 18º DECRETOLEI 353A/89 1610 |
| Sumário: | O artº 3º do DL 420/91, de 29.10, que alterou o disposto no artº 18º do DL 353-A/89, de 16.10, estabelecendo no seu nº4 que "as regras dos seus nºs 2 e 3 são também aplicáveis às situações de mobilidade, mediante concurso entre carreiras inseridas nos grupos de pessoal operário e auxiliar e, bem assim, entre carreiras para cujo provimento esteja estabelecido legalmente o mesmo nível de habilitações" tem natureza de norma interpretativa daquele mesmo artº 18º, o qual no seu nºl prevê, desde o início da sua vigência - 1.10.89 - tal mobilidade de carreiras, embora de forma genérica. |
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| Decisão Texto Integral: |