Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:1845/99
Secção:Secção do Contencioso Administrativo - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:12/09/1999
Relator:Magda Geraldes
Descritores:MOBILIDADE DE CARREIRAS
ARTº 18º DECRETOLEI 353A/89
1610
Sumário:O artº 3º do DL 420/91, de 29.10, que alterou o disposto no artº 18º do DL 353-A/89, de
16.10, estabelecendo no seu nº4 que "as regras dos seus nºs 2 e 3 são também aplicáveis às situações de
mobilidade, mediante concurso entre carreiras inseridas nos grupos de pessoal operário e auxiliar e, bem
assim, entre carreiras para cujo provimento esteja estabelecido legalmente o mesmo nível de
habilitações" tem natureza de norma interpretativa daquele mesmo artº 18º, o qual no seu nºl prevê,
desde o início da sua vigência - 1.10.89 - tal mobilidade de carreiras, embora de forma genérica.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: