Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:788-98
Secção:Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo
Data do Acordão:02/01/2000
Relator:J. Lino
Descritores:IVA
ISENÇÃO
TIPOS DE ISENÇÃO
DEDUÇÃO DE IMPOSTO
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Sumário: I.- As prestações de serviços efectuadas mediante máquinas especificamente agrícolas a
favor de empresas agrícolas gozam de isenção de imposto sobre o valor acrescentado, por força do n.º
35 do artigo 9.º do Código do P/A (revogado pelo artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 198/90 de 19-7).
II.- O Código do IVA compreende dois grandes tipos de isenções: com direito a dedução de imposto, e
sem direito a dedução - sendo que a dedução, ou não, do imposto é operável ao nível das aquisições ou
inputs, e não ao nível das saídas de bens ou de serviços (outputs).
III.- A liquidação oficiosa de IVA referente a «prestações de serviços sujeitas a imposto» sofre de
ilegalidade, na medida em que não haja tido em consideração a isenção de imposto dita em
I..
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: