Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 788-98 |
| Secção: | Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo |
| Data do Acordão: | 02/01/2000 |
| Relator: | J. Lino |
| Descritores: | IVA ISENÇÃO TIPOS DE ISENÇÃO DEDUÇÃO DE IMPOSTO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS |
| Sumário: | I.- As prestações de serviços efectuadas mediante máquinas especificamente agrícolas a favor de empresas agrícolas gozam de isenção de imposto sobre o valor acrescentado, por força do n.º 35 do artigo 9.º do Código do P/A (revogado pelo artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 198/90 de 19-7). II.- O Código do IVA compreende dois grandes tipos de isenções: com direito a dedução de imposto, e sem direito a dedução - sendo que a dedução, ou não, do imposto é operável ao nível das aquisições ou inputs, e não ao nível das saídas de bens ou de serviços (outputs). III.- A liquidação oficiosa de IVA referente a «prestações de serviços sujeitas a imposto» sofre de ilegalidade, na medida em que não haja tido em consideração a isenção de imposto dita em I.. |
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