Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul | |
| Processo: | 4525 |
| Secção: | Contencioso Tributário |
| Data do Acordão: | 05/29/2001 |
| Relator: | J. Gonçalves |
| Descritores: | CUSTOS DE EXERCÍCIO JUSTIFICAÇÃO |
| Sumário: | Nos termos do art. 23º do CIRC, só se consideram custos do exercício, os que comprovadamente foram" indispensáveis para a realização dos proveitos ou ganhos ou para a manutenção da fonte produtora. Contabilizados custos suportados por facturas cujas transacções são fundadamente postas em causa pela AF, é legalmente admissível o procedimento desta ao exigir à impugnante a confirmação e justificação da existência das obras que tais custos consubstanciam, competindo a esta última a prova da existência de tais custos. |
| Aditamento: |
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| Decisão Texto Integral: |