Acórdãos TCAS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul
Processo:4525
Secção:Contencioso Tributário
Data do Acordão:05/29/2001
Relator:J. Gonçalves
Descritores:CUSTOS DE EXERCÍCIO
JUSTIFICAÇÃO
Sumário:Nos termos do art. 23º do CIRC, só se consideram custos do exercício, os que comprovadamente foram" indispensáveis para a realização dos proveitos ou ganhos ou para a manutenção da fonte produtora.
Contabilizados custos suportados por facturas cujas transacções são fundadamente postas em causa pela AF, é legalmente admissível o procedimento desta ao exigir à impugnante a confirmação e justificação da existência das obras que tais custos consubstanciam, competindo a esta última a prova da existência de tais custos.
Aditamento:
1
Decisão Texto Integral: